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terça-feira, 26 de novembro de 2013
sexta-feira, 22 de novembro de 2013
Não incide ISS sobre títulos da Telesena
O Imposto Sobre Serviços (ISS) não incide na distribuição e venda das cartelas de título de capitalização da Telesena, criada e gerenciada pela empresa Liderança Capitalização S/A. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso em que se discutia a incidência do imposto sobre fatos ocorridos entre novembro de 91 e agosto de 93.
A Lei Complementar 56/87 deu nova redação à lista de serviços a que se refere o artigo 8º do Decreto-Lei 406/68, e foram definidos como tributáveis pelo ISS os serviços de distribuição e venda de bilhetes de loteria, cartões ou cupons de apostas, sorteios ou prêmios.
Tanto o juízo singular quanto o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) entenderam que o ISS incidia sobre a Telesena, pois a atividade desenvolvida pela empresa se equiparava a jogos de loteria. Para efeito de cálculo, as instâncias ordinárias identificaram as operações realizadas com base nas declarações anuais prestadas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), contratada para prestar serviços de distribuição das cartelas, e que foi considerada a contribuinte da relação tributária.
Papel acessório
A Liderança Capitalização ajuizou ação contra o município do Rio de Janeiro, com o objetivo de anular o lançamento fiscal sobre a comercialização do título de capitalização. O argumento é que a Telesena foi aprovada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e não é uma loteria, uma vez que os sorteios exercem papel acessório, de atrativo de vendas, e não correspondem à finalidade do plano.
A defesa da Liderança Capitalização alegou em juízo que não existia à época dos fatos previsão para incidência do ISS sobre distribuição de título de capitalização, o que só ocorreu com a edição da Lei Complementar 116/03. Alegou ainda que a autoridade administrativa, ao efetuar o lançamento do crédito tributário, não indicou sobre qual dos fatos previstos na legislação do ISS incidiu esse tributo.
O município do Rio sustentou, por sua vez, que os sorteios da Telesena só não seriam considerados loteria com a condição de serem realizados exclusivamente para amortização do capital garantido. Na Telesena, os portadores de título recebiam como prêmio algo em torno de 60 mil vezes o valor do título, sendo esse o próprio fato gerador do ISS, segundo o fisco local.
Erro do fisco
A competência dos municípios para instituir o ISS está prevista no inciso III do artigo 156 da Constituição Federal. Segundo a relatora, ministra Eliana Calmon, para dirimir o conflito, é necessário analisar três aspectos fundamentais: o fato gerador a ser tributado; quem se qualificaria como contribuinte ou responsável tributário; se o título de capitalização se conceitua como loteria.
Para a ministra, o fisco do Rio de Janeiro falhou ao registrar o lançamento do tributo, porque atribuiu a uma terceira pessoa (Liderança Capitalização) a responsabilidade pelo pagamento de imposto que, em tese, não deveria incidir sobre a atividade exercida pelo contribuinte (ECT). É que a ECT goza de imunidade tributária recíproca a que se refere o inciso VI da alínea "a" do artigo 150 da Constituição.
A Segunda Turma seguiu de forma unânime o voto da relatora. Os ministros entenderam que a venda de título de capitalização, no caso, não se encaixa no conceito de serviço. Além disso, não há obrigação de reter e recolher aos cofres públicos crédito do ISS sobre atividade da ECT, que goza de imunidade tributária.
Um terceiro fundamento é que, à época da ocorrência dos fatos geradores (1991 a 1993), a legislação não previa o serviço de distribuição e venda de títulos de capitalização como hipótese de incidência do ISS.
A Lei Complementar 56/87 deu nova redação à lista de serviços a que se refere o artigo 8º do Decreto-Lei 406/68, e foram definidos como tributáveis pelo ISS os serviços de distribuição e venda de bilhetes de loteria, cartões ou cupons de apostas, sorteios ou prêmios.
Tanto o juízo singular quanto o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) entenderam que o ISS incidia sobre a Telesena, pois a atividade desenvolvida pela empresa se equiparava a jogos de loteria. Para efeito de cálculo, as instâncias ordinárias identificaram as operações realizadas com base nas declarações anuais prestadas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), contratada para prestar serviços de distribuição das cartelas, e que foi considerada a contribuinte da relação tributária.
Papel acessório
A Liderança Capitalização ajuizou ação contra o município do Rio de Janeiro, com o objetivo de anular o lançamento fiscal sobre a comercialização do título de capitalização. O argumento é que a Telesena foi aprovada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e não é uma loteria, uma vez que os sorteios exercem papel acessório, de atrativo de vendas, e não correspondem à finalidade do plano.
A defesa da Liderança Capitalização alegou em juízo que não existia à época dos fatos previsão para incidência do ISS sobre distribuição de título de capitalização, o que só ocorreu com a edição da Lei Complementar 116/03. Alegou ainda que a autoridade administrativa, ao efetuar o lançamento do crédito tributário, não indicou sobre qual dos fatos previstos na legislação do ISS incidiu esse tributo.
O município do Rio sustentou, por sua vez, que os sorteios da Telesena só não seriam considerados loteria com a condição de serem realizados exclusivamente para amortização do capital garantido. Na Telesena, os portadores de título recebiam como prêmio algo em torno de 60 mil vezes o valor do título, sendo esse o próprio fato gerador do ISS, segundo o fisco local.
Erro do fisco
A competência dos municípios para instituir o ISS está prevista no inciso III do artigo 156 da Constituição Federal. Segundo a relatora, ministra Eliana Calmon, para dirimir o conflito, é necessário analisar três aspectos fundamentais: o fato gerador a ser tributado; quem se qualificaria como contribuinte ou responsável tributário; se o título de capitalização se conceitua como loteria.
Para a ministra, o fisco do Rio de Janeiro falhou ao registrar o lançamento do tributo, porque atribuiu a uma terceira pessoa (Liderança Capitalização) a responsabilidade pelo pagamento de imposto que, em tese, não deveria incidir sobre a atividade exercida pelo contribuinte (ECT). É que a ECT goza de imunidade tributária recíproca a que se refere o inciso VI da alínea "a" do artigo 150 da Constituição.
A Segunda Turma seguiu de forma unânime o voto da relatora. Os ministros entenderam que a venda de título de capitalização, no caso, não se encaixa no conceito de serviço. Além disso, não há obrigação de reter e recolher aos cofres públicos crédito do ISS sobre atividade da ECT, que goza de imunidade tributária.
Um terceiro fundamento é que, à época da ocorrência dos fatos geradores (1991 a 1993), a legislação não previa o serviço de distribuição e venda de títulos de capitalização como hipótese de incidência do ISS.
terça-feira, 19 de novembro de 2013
Comissão Especial aprova texto da PEC 186/07.
Ter, 19 de Novembro de 2013 19:49
Foi aprovado por unanimidade, na tarde de terça-feira (19/11), o texto da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 186/07, na Comissão Especial da Câmara dos Deputados. De acordo com o relator da matéria, deputado Rogério Peninha Mendonça (PMDB/SC), foram acatadas parcialmente duas emendas, das quatro apresentadas, resultando em acréscimo do inciso XXIII ao art. 37 do CF incluindo a inspeção do trabalho no texto da Emenda.
A PEC 186/07 aprovada, de autoria do deputado Décio Lima (PT/SC), acrescentou dois parágrafos ao artigo 37 da Constituição Federal e prevê uma Lei Complementar que estabelecerá as normas gerais aplicáveis à Administração Tributária da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dispondo também sobre direitos, deveres, garantias e prerrogativas dos cargos de suas carreiras específicas e assegurando autonomia administrativa, financeira, orçamentária e funcional às Administrações Tributárias, evidenciando, assim, a necessidade de uma LOF (Lei Orgânica do Fisco) tanto no âmbito federal, quanto para as unidades federativas.
Na prática, a PEC aprovada estabelece a necessidade de um fisco forte e instrumentalizado, capaz de arrecadar recursos suficientes para a promoção de políticas públicas que venham beneficiar a sociedade brasileira. O Sindifisco Nacional congradula-se com todos que trabalharam para sua aprovação. De acordo com o Diretor de Assuntos Parlamentares, João Santos, a matéria "tem um cunho social muito importante, pois com autonomia financeira e funcional, o corpo técnico do RFB tem condições de, por meio de uma tributação e fiscalização mais justa e eficaz, promover uma verdadeira justiça tributária e fiscal".
Estiveram presentes à Audiência, além de membros de entidades de outras categorias, os deputados Akira Otsubo (PMDB/MS), Amauri Teixeira (PT-BA), João Dado (SDD/SP), Artur Bruno (PT/CE), Weliton Prado (PT/MG), Bernando Santana de Vasconcellos (PR/MG), Cesar Colnago (PSDB/ES) e Guilherme Campos (PSD/SP).
O sentimento de dever cumprido permeou o Plenário. Para o deputado João Dado, “a PEC trata da sustentação do Estado brasileiro, uma vez que estabelece uma norma na Constituição Federal que imprime autonomia às Administrações Tributárias para que exerçam suas ações de forma técnica”. O deputado Cesar Colnago ressaltou que “não existe Estado justo sem um sistema autônomo e com possibilidade de exercer suas atividades plenamente”. O deputado Amauri Teixeira, por sua vez, afirmou que“a Comissão sai daqui com a PEC fortalecida, sem perder a essência do que todos nós queríamos”.
Além do diretor de Assuntos Parlamentares João Santos, pela DEN participaram também o diretor adjunto, Raul Cabadas Filho; o diretor de Assuntos Internacionais, Fábio Galízia; o diretor-adjunto de Defesa da Justiça Fiscal e da Seguridade Social, Luiz Antônio Fuchs; ainda na reunião, representantes de outras entidades.
O presidente da Comissão, deputado federal Policarpo (PT/DF), afirmou que irá pedir, em reunião na próxima semana com o presidente da Câmara dos Deputados, deputado Henrique Eduardo Alves, que a votação em Plenário seja o mais rápido possível.
segunda-feira, 18 de novembro de 2013
Secretário admite que a Receita já não comanda a política tributária
A Receita Federal já não tem a mesma força na condução da política tributária. A avaliação é do próprio secretário da Receita, Carlos Alberto Barreto. Em entrevista ao GLOBO, ele afirma que o órgão ainda participa da formulação da política, mas tem que dividir sua condução com outras áreas do Ministério da Fazenda, como a Secretaria de Política Econômica e a Secretaria Executiva. Ele disse que os cortes no orçamento do Ministério da Fazenda afetaram o trabalho da fiscalização, sobretudo nas fronteiras.
Como o corte no orçamento do Ministério da Fazenda atingiu a Receita Federal?
Fizemos um planejamento para a Receita que teve que ser revisto com os cortes. O grande impacto é no plano de engenharia, para melhorar o atendimento aos contribuintes nas agências, nas delegacias. Além disso, toda operação que exige movimentação de pessoas na fronteira foi reduzida em função de gastos com combustível, diárias e passagens. Isso fica, de fato, prejudicado.
Os auditores demonstram insatisfação. E o auditor Caio Cândido pediu demissão da Subsecretaria de Fiscalização alegando ingerência externa. Há uma crise?
Essa aparente crise é momentânea. Ela vai e vem. A saída do Caio foi por outros motivos. Ele falou de interferências externas que somente ele pode explicar. Pode ter sido uma questão de gestão, um funcionário dele pode ter sido chamado sem ter dado conhecimento a ele. A expressão tomou um vulto muito maior do que realmente tem.
Mas a Receita está enfraquecida na decisão sobre política tributária?
Já houve momentos em que (a autonomia para decidir a política tributária) foi mais centrada na Receita Federal. Depende do ministro, depende do secretário, da concepção do ministro daquele momento. O nosso mapa estratégico diz que o papel da Receita é subsidiar a formulação de política tributária e de comércio exterior. Quando o mapa estratégico foi construído, ele foi discutido com todos os gestores e a própria casa chegou a esse entendimento. Esse subsidiar pode ser mais forte ou menos forte.
Como é esse cenário hoje?
A Receita tem participado fortemente (da formulação da política), mas é claro que a decisão final não é dela. Uma coisa é participar fortemente, e sempre participou, e outra é conduzir a discussão, e hoje isso é menos. Hoje a condução a Receita faz, a Secretaria de Política Econômica faz, e a Secretaria Executiva faz.
O senhor está na cúpula da Receita desde o governo Fernando Henrique, quando Everardo Maciel era o secretário. O quadro é diferente hoje?
O eixo da discussão passou um pouco do gabinete do ministro para a Secretaria Executiva e depois vai ao ministro. Antes, até por haver relações mais próximas, era diferente. O Everardo dizia que era primo do vice (Marco Maciel), amigo do presidente, era o jeito Everardo de ser. Mas a participação não mudou. Continuamos presentes em todas as discussões.
Não incomoda o fato de o governo ter adotado novos parcelamentos de dívidas tributárias para bancos e multinacionais?
Claro que qualquer administração tributária é contra parcelamentos seguidos ou muito longos porque isso desestimula o bom pagador. Mas precisávamos ter um novo marco regulatório, resolver a questão até do ponto de vista da política econômica de inserir empresas no mercado internacional.
O Globo
quinta-feira, 14 de novembro de 2013
TJ cassa liminar que suspendia reajuste do IPTU
SÃO PAULO
O presidente do Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo, desembargador Ivan Sartori, acolheu a defesa feita pela Prefeitura de São Paulo em parceria com a Câmara, e manteve o aumento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) na cidade de São Paulo para 2014.
A decisão foi anunciada ontem e cassa a liminar da 7ª Vara da Fazenda Pública da capital que suspendia o aumento.
A decisão do magistrado aponta que "a suspensão dos efeitos da revisão da Planta Genérica de Valores interditará aumento na arrecadação do município na ordem de R$ 800 milhões, com inegável prejuízo às diretrizes orçamentárias que se ocupam de áreas sensíveis da Administração, como saúde e educação, tudo a justificar a concessão da suspensão ora rogada".
A decisão do TJ é o mais recente capítulo do imbróglio envolvendo os reajustes da Planta Genérica de Valores (PGV), que geraram onda de protestos de entidades como a FecomercioSP e Associação Comercial de São Paulo (ACSP). Ação civil pública proposta pelo Ministério Público barrou o aumento do IPTU no dia 5. A peça questionava a regularidade do rito parlamentar que não teve a publicidade prevista e lei e aprovou os reajustes em sessão extraordinária. A decisão impediu a sanção do projeto pelo prefeito Fernando Haddad.
A votação da Câmara estava prevista para acontecer no dia 30 de outubro, mas o líder do governo, Arselino Tatto (PT), conseguiu antecipar a agenda e o IPTU foi aprovado no dia 29, com o plenário da Casa vazio e um placar apertado de 29 a 26 votos.
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Fonte: DCI |
Revisão da Lei Geral não terá aumento no teto do Simples
BRASÍLIA
Em atenção a um pedido atribuído à presidente Dilma Rousseff, o relator da revisão da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, deputado federal Cláudio Puty (PT-PA), decidiu não incluir um reajuste no teto de receita anual para inclusão no Super Simples, atualmente em R$ 360 mil (microempresas) e R$ 3,6 milhões (pequenas empresas).
O relator queria inserir no texto aumento do teto para micro e pequeno empresas para R$ 432 mil e R$ 4,32 milhões, respectivamente. Mas, segundo Puty, foi feito um acordo entre a Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa e a presidente da República que não era de seu conhecimento e do qual não fez parte quando do último dia do teto para inclusão no Super Simples o ajuste há dois anos. "Pelo acordo, para se garantir o aumento dado anteriormente de R$ 3,6 milhões, não seria proposto o reajuste do teto para 2014", afirmou o relator ao DCI.
Puty disse que pretende estabelecer uma fase de transição para evitar a exclusão automática dos empreendimentos que ultrapassem esse teto de receita anual. Afirmou que a Receita Federal é contra qualquer mudança na Lei.
Para evitar novas frentes de contestação à proposta, o relator afirmou que prefere investir na eliminação da substituição tributária (cobrança antecipada de tributo) e na inclusão de todas as micro e pequenas empresas no Super Simples - regime fiscal favorecido que reúne em uma única guia o pagamento de oito tributos.
Compras governamentais
Pela proposta que foi lida ontem na comissão especial criada para analisar a matéria na Câmara dos Deputados, as MPEs ficam com 25% das compras governamentais e é elevado de R$ 80 mil para R$ 120 mil a faixa exclusiva do segmento nas licitações para compras em geral e para R$ 225 mil para serviços de obra e engenharia.
A atual Lei Geral estabelece no artigo 48 que as licitações exclusivas ao segmento não podem exceder 25% do valor licitado por ano. Em vez de teto, esse percentual deverá virar piso, de acordo com a proposta do relator. "Hoje, 30% das compras do governo federal são feitas junto às micro e pequenas empresas", afirmou o parlamentar. O texto examinado é o PLC 237/2012, do deputado Pedro Eugênio (PT-PE), ex-presidente da Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa, substituído no posto pelo deputado Guilherme Campos (PSD-SP).
Fonte: DCI
quinta-feira, 7 de novembro de 2013
Projeto que trata do ISS pode ser votado na próxima semana
Os presidentes da Fenacon e do Sescon-SP, Valdir Pietrobon e Sérgio Approbato, respectivamente, estiveram hoje com o senador Humberto Costa (PT-PE), em Brasília. O objetivo foi discutir o Projeto de Lei do Senado 386/2012, cujo parlamentar é relator. Também participou o ex-diretor da Fenacon, Geraldo Queiróz e o Superintendente Geral do Ibracon, Marco Aurelio Fuchida.
A proposta, de autoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR) altera a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, de competência dos municípios e do Distrito Federal.
Durante o encontro, o presidente da Fenacon comentou o parecer do parlamentar em relação a proposta, que trata de pontos como: a extinção do regime de recolhimento do ISS para sociedades de profissionais civis e a concessão de isenção. A proposta pretende revogar os parágrafos 1º e 3º do art. 9º, do Decreto Lei nº 406, de 1968, que trata do regime especial para sociedade e profissões regulamentadas.
No início da tarde, o senador fez a leitura do parecer na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O projeto será colocado na pauta de votações da comissão na próxima semana e, se for aprovado na forma como foi apresentado, atenderá aos pedidos do Sistema Fenacon
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