A Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais – FENAFIM foi convidada a falar sobre as administrações tributárias e os papéis dos Fiscos e dos entes públicos municipais, nessa quarta-feira (29/10/14), no 8º Encontro Estadual do Fórum de Secretários Municipais de Fazenda /Finanças do Estado de São Paulo, em Sorocaba-SP
O Presidente da FENAFIM Carlos Cardoso Filho tratou, em sua fala, desde os elementos institucionais e de formação do Estado e do Fisco até a importância para os Municípios de se aprovar, logo, uma reforma política que traga soluções que vão da escolha dos candidatos ao exercício do mandato, passando, principalmente, pelo financiamento das campanhas eleitorais.
Cardoso fez referência à importante iniciativa dos 75 Municípios paulistas que formam o Fórum de Secretários no enfrentamento e na solução de dificuldades relativas à tributação, às finanças e ao controle municipais. Lembrou que a partir de medidas, adotadas de forma colegiada pelos integrantes do Fórum, dificuldades normativas, estruturais e operacionais no campo das finanças públicas passam a ser resolvidas em ambiente de cooperação e com a efetividade e a rapidez que a matéria fiscal exige.
Disse Cardoso: “iniciativas como essa que vemos aqui trazem soluções conjuntas mais amadurecidas e efetivas para problemas que, quando tratados isoladamente por cada Município, dificilmente são resolvidos. Localidades vizinhas, que vivem realidades socioeconômicas semelhantes e que, até seus territórios se confundem visualmente pelo fenômeno da conurbação, atuam com inteligência quando tratam de modo conjunto matérias de interesse comum como é o caso da tributação municipal. Essa forma de solução cabe, com a mesma eficiência, por exemplo, nas áreas de saúde e combate às endemias, limpeza urbana, coleta e destinação de resíduos, viação e mobilidade.”
A FENAFIM explicou seu amplo papel na defesa do municipalismo no Brasil, na medida em que encampa a luta dos servidores que garantem a receita pública municipal que custeia os serviços essenciais prestados à população, bem como, esclareceu que faz a defesa, no Congresso Nacional, dos Municípios face às matérias que possam ameaçar a manutenção, a autonomia e o funcionamento desses entes locais. “É na experiência municipal que acontece a vida em coletividade. Quando os serviços prestados pelos Municípios não vão bem, o cotidiano das pessoas é invadido por problemas e dificuldades que fazem menos digna e humana a vida em sociedade. “ Disse Cardoso.
Ao tratar da essencialidade ao funcionamento dos Municípios que faz as administrações tributárias serem, por determinação constitucional, constituídas por servidores de carreira típica de Estado, a FENAFIM lembrou que as atividades desenvolvidas nessa área exclusiva do Fisco não podem ser executadas por outros servidores nem por empresas privadas. Asseverou Cardoso: “a missão de garantir a receita pública compete ao Fisco, que não dispõe da escolha de fazê-lo ou não. Na construção do Estado Social-Fiscal, somos nós os operários responsáveis pelo ingresso dos recursos financeiros que custeiam os serviços essenciais e as políticas de inclusão de que tanto necessitam os brasileiros. Por essa razão, nossas atividades são de Estado, pois precisam ser planejadas, perenes, imparciais e sustentáveis. A Constituição de 1988 não permite improvisos, “agorismos” e parcialidades em área vital para o Ente Público Municipal, como o é a área fiscal. Na esfera administrativa de atuação do Fisco, invasão de competência e serviços prestados por empresas são sempre aventuras que, normalmente, resultam em prejuízos e processos judiciais.”
Quanto à urgência de se aprovar uma reforma política, Cardoso lembrou que o atual sistema, na medida em que permite o financiamento de campanhas eleitorais por empresas privadas, termina propiciando ambiente de posterior cobrança aos eleitos, por parte desses apoiadores, de isenções e benefícios fiscais, bem como, pressões para contratação de serviços a serem prestados à administração e venda de mercadorias e produtos ao ente público.
Nesse sentido, asseverou Cardoso: “uma reforma política é urgente, pois o Estado não pode abrir possibilidades a pressões de empresas e grupos econômicos, por causa de terem apoiado candidaturas em momentos eleitorais. Seja por plebiscito ou referendo, seja como a conjuntura permita ser. Desde que a sociedade possa participar da mudança, uma reforma política é urgente, porque a necessidade coletiva que precisa ser atendida pelo serviço público não pode mais ser submetida aos interesses econômicos e financeiros de grupos privados. Temos a certeza de que os juristas cumprirão sua nobre missão de interpretar normas e princípios com o foco no bem de todos, lembrando e fazendo lembrar que se somos uma República, a “res” é pública, ou seja, as coisas do Estado são do povo. Estamos certos de que população, juristas, políticos, lideranças e imprensa ajudarão na formação do entendimento que agilize e some as forças necessárias para a realização das mudanças, no campo político, que melhorarão a vida dos brasileiros.”
Ainda no tema da participação política, a FENAFIM pediu aos representantes dos 75 Municípios paulistas presentes no evento que cobrem dos deputados federais e senadores recém-eleitos a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição Federal (PEC 186), que garantirá – por meio da edição da Lei Orgânica da Administração Tributária – a autonomia necessária para que o Fisco cumpra com mais eficiência o seu papel constitucional.
A FENAFIM colocou-se à disposição dos Municípios para colaborar com tecnologias e experiências comprovadamente exitosas já aplicadas e com resultados positivos em inúmeros Fiscos, como também, alertou aos gestores presentes que a obrigatoriedade dos cuidados com a receita pública ganhou força com a LC 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que estabelece como requisitos de uma gestão fiscal responsável a instituição, previsão e a efetiva arrecadação de todos os tributos da competência do Município.
Nesse sentido, lembrou o Presidente da FENAFIM: “conforme determina o art.11 da LC 101, uma gestão fiscal municipal responsável é aquela que cuida bem da tributação e, efetivamente, arredada todos os tributos. A que assim não o faz, seja por não possuir ainda Fisco ou mantê-lo desestruturado ou sem condições de operar, comete renúncia de receita presumida. Em Pernambuco, conseguimos uma parceria com o Tribunal de Contas do Estado e, em breve, esforços serão mobilizados para a edição de resolução da Corte de Contas pernambucana que estabeleça prazos para os Municípios cumprirem a essa norma estabelecida pelo art.11 da LC 101. Todos sabemos que uma gestão fiscal não responsável implica prejuízos à sociedade que paga, diretamente, o preço de não contar com os serviços públicos essenciais. Aos Municípios, também traz problemas, porque tende a aumentar a dependência aos repasses e o endividamento. Aos gestores públicos, as consequências não são menos graves, pois podem colher prejuízos políticos e eleitorais (podem ficar inelegíveis) e ainda sofrerem sanções administrativas, civis e penais. ”