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terça-feira, 20 de agosto de 2013
Aviões e lanchas poderão ter de pagar IPVA para custear transporte público
Proposta de Emenda Constitucional está em discussão na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados
Aviões e lanchas poderão ter de pagar IPVA para custear transporte público -/BRP,Divulgação
Veícilos aquáticos de lazer, como lanchas, teriam de recolher tributo para investimento em transporte público
Foto: - / BRP,Divulgação
Uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC), atualmente tramitando na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, pretende estender a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos aéreos e aquáticos, com o objetivo de destinar mais recursos para o transporte público urbano, uma das reivindicações dos manifestantes que têm saído às ruas do país desde junho.
A PEC 140/2012, segundo o presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional), Pedro Delarue, tem parecer favorável do relator, deputado Ricardo Berzoini (PT-SP). A iniciativa prevê a incidência de IPVA sobre helicópteros, jatinhos, lanchas, iates e até jet skis de particulares.
– A intenção é fazer com que essa arrecadação extra seja integralmente destinada ao transporte público urbano. Neste momento, a PEC está parada porque um deputado pediu vistas do parecer. A nossa expectativa é que, no mais tardar em duas semanas, seja apreciada na comissão e, depois, aperfeiçoada no Congresso Nacional – disse Delarue.
Todos os veículos aéreos e aquáticos de particulares seriam taxados.
– Estão incluídos quaisquer veículos de uso particular, inclusive, claro, os jet skis, que são, diria, bens suntuosos. Estão fora veículos utilizados em navegação de cabotagem, por exemplo, navegação pesqueira ou transporte de passageiros, até porque a cobrança seria facilmente repassada para os preços – afirmou Delarue.
– O IPVA é um imposto não vinculado a uma determinada necessidade. Então, o que nós queremos é que os donos desses veículos também contribuam para a melhoria do transporte publico em geral – defendeu.
fonte: AGÊNCIA BRASIL
http://zerohora.clicrbs.com.br/rs/economia/noticia/2013/08/avioes-e-lanchas-poderao-ter-de-pagar-ipva-para-custear-transporte-publico-4238201.html
segunda-feira, 19 de agosto de 2013
BOLETIM INFORMATIVO
Boletim Informativo
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ISS integra base de cálculo do PIS e da COFINS
Superior Tribunal de Justiça:
1. "Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, o valor do ISS deve compor a base de cálculo do PIS e da COFINS, pois integra o preço dos serviços e, por conseguinte, o faturamento decorrente do exercício da atividade econômica" (EDcl no AgRg no REsp 1.233.741/PR, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, Segunda Turma, DJe 18/3/13).
AgRg no REsp 1252221/PE Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima DJ 14/08/2013.
Comentário do Consultor: Sob a ótica municipal esta decisão é importante para, mais uma vez, comprovar que o ISS integra o preço do serviço e o seu destaque na nota fiscal serve apenas como referência.
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STJ reafirma incidência do ISS em beneficiamento de granito
1. Verifica-se que, no caso dos autos, deve incidir o ISS porquanto, trata-se de serviços personalizados feitos em conformidade com o interesse exclusivo do cliente, distintos dos serviços destinados ao público em geral.
2. Nesta esteira, impende salientar que não interessa se haverá comercialização do produto no futuro, pois esta não é o traço distintivo da incidência do imposto como quer fazer crer o agravante. O que há de aferir é atividade-fim do prestador do serviço, "tendo em vista que, uma vez concluída, extingue o dever jurídico obrigacional que integra a relação jurídica instaurada entre o 'prestador' (responsável pelo serviço encomendado) e o 'tomador' (encomendante): a empresa que procede ao corte, recorte e polimento de granito ou mármore, de propriedade de terceiro, encerra sua atividade com a devolução, ao encomendante, do produto beneficiado." (REsp 888.852/ES, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 4.11.2008 Dje de 1º.12/2008)
Agravo regimental improvido.
AgRg no AREsp 309854/ES Rel. Min. Humberto Martins DJ 01/08/2013.
Comentário do Consultor: Esta decisão é uma das poucas sobre o polêmico tema de industrialização por encomenda, e pode ser aplicada em situações similares, em relação ao item 14 da lista de serviços anexa à LC 116/03.
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STJ mantém não incidência de ISS nos serviços de provedores de acesso
Superior Tribunal de Justiça:
(...) 2. Não incide ISS sobre o serviço de provedor de acesso à internet.
REsp 1333231/AM Rel. Min. Eliana Calmon DJ 05/08/2013.
Comentário do Consultor: O mais estranho em tal decisão foi o fato de que a Ministra Relatora baseou-se em julgados precedentes exclusivamente da época do Decreto-lei n. 406/68, apesar da ênfase dada pelo Município de Manaus aos termos da Lei Complementar n. 116/03, cujo item 01 da lista de serviços ampliou sobremaneira as antigas listas do DL 406/68 e da LC n. 56/87. Não temos dúvida de que o Município vai recorrer com agravo.
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Remessa de carnê é ato de notificação do IPTU e taxas
Superior Tribunal de Justiça:
2. A Primeira Seção desta Corte, ao apreciar o REsp n. 1.111.124/PR (recurso submetido à sistemática prevista no art. 543-C do CPC, c/c a Resolução 8/2008 - Presidência/STJ), pacificou entendimento no sentido de que a remessa ao endereço do contribuinte do carnê de pagamento do IPTU e das taxas municipais é ato suficiente para a notificação do lançamento tributário.
AgRg no AREsp 314483/PR Rel. Min. Mauro Campbell Marques DJ 13/08/2013.
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Receita Federal autua Itaú Unibanco em R$ 18,7 bi por fusão
A Receita Federal aplicou um auto de infração ao Itaú Unibanco cobrando do maior banco privado do País cerca de R$ 18,7 bilhões - R$ 11,845 bilhões em Imposto de Renda, além de R$ 6,867 bilhões em Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, acrescidos de multa e juros.
O montante é referente a valores que o banco teria deixado de recolher em 2008, quando ocorreu a associação entre os conglomerados financeiros Itaú e Unibanco. O banco diz que contesta a medida.
Esta autuação representa quase o triplo que o Itaú Unibanco obteve de lucro no primeiro semestre de 2013 - R$ 7,1 bilhões. Esta é a primeira vez que uma instituição financeira do porte do Itaú recebe uma autuação desta proporção, feita por um órgão cujo corpo técnico não deixa sombra de dúvidas sobre sua seriedade.
Fonte: Jornal do Brasil
Itaú Unibanco contesta cobrança
Em comunicado ao mercado, o Banco Itaú Unibanco informou hoje (16) que, no fim de junho deste ano, recebeu cobrança de R$ 18,711 bilhões da Receita Federal, sendo R$ 11,844 bilhões referentes ao Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e R$ 6,867 bilhões à Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). Os valores, já acrescidos de multas e juros, devem-se ao não recolhimento do IRPJ e da CSLL em 2008, quando os bancos Itaú e Unibanco se associaram.
De acordo com o comunicado, a Receita discorda da forma societária adotada à época, de “unificação das operações”, e diz que a forma mais adequada seria a de “operações societárias de natureza diversa”, que gera mais tributos. Para o Itaú Unibanco, a posição da Receita não se aplica às normas que regem as instituições financeiras, e as operações de associação foram apropriadas, tendo sido sancionadas por autoridades competentes como o Banco Central, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
No comunicado, o banco explica que contestou o auto de infração da Receita, porque considerou “descabida” a alegação do Fisco de que houve ganho tributário na associação e diz que é “remoto o risco de perda no procedimento fiscal”, conforme entendimento de seus advogados e assessores externos. A instituição compromete-se ainda a manter seus acionistas e o mercado informados sobre o desfecho da ação, acrescenta a nota.
Fonte: Agência Brasil
http://www.sinfisco.com.br/component/content/article/1-gerais/1259-receita-federal-autua-itau-unibanco-em-r-187-bi-por-fusao
sexta-feira, 16 de agosto de 2013
Projeto muda regra sobre local em que o ISS é devido em serviços
Tramita na Câmara o Projeto de Lei Complementar 234/12, do deputado Laércio Oliveira (PR-SE), que determina que o Imposto Sobre Serviços (ISS) será devido, no caso de prestação de serviço com mão de obra avulsa ou temporária, na localidade em que estiver estabelecido o prestador do serviço ou onde ele estiver domiciliado.
A proposta altera a lei que trata do ISS, de competência dos municípios e do Distrito Federal Lei Complementar 116/03.
O autor explica que atualmente o imposto é devido no local em que o tomador, e não o prestador da mão de obra é domiciliado ou possui estabelecimento. Isso, em sua avaliação, dificulta a definição da alíquota, já que há casos em que a empresa prestadora de serviço é estabelecida em local diverso de onde o tomador é estabelecido, “gerando insegurança jurídica e dificultando a unificação da contabilidade empresarial”.
Segundo o parlamentar, pagar o imposto no local em que o tomador da mão de obra é domiciliado aumenta o risco da atividade acaba por encarecer o serviço.
Antes de ir a Plenário, o projeto deverá ser examinado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra do PLC 234/12:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº , DE 2012
(Do Sr. Laércio Oliveira)
Altera a Lei
Complementar nº 116, de 31 de julho de
2003.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Com a edição da presente norma o imposto referende aos casos
de serviços descritos no item 17.05, da lista anexa à Lei Complementar nº 116, de 31
de julho de 2003, passa a ser devido no local do estabelecimento do prestador do
serviço de mão-de-obra ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado.
Art. 2º O inciso XX do art. 3º da Lei Complementar nº 116, de 31 de
julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ....................................................
.................................................................
XX – do estabelecimento do prestador da mão-deobra ou, na falta de estabelecimento, onde ele
estiver domiciliado, no caso dos serviços descritos
pelo subitem 17.05 da lista anexa;” (NR).
Art. 3º A presente lei complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Apresentamos a presente proposição de forma a facilitar a
administração do Imposto sobre Serviços (ISS) devido por prestadores de serviços.
Atualmente a norma delimita que se considera como local prestado e devido o
imposto no local em que o tomador da mão-de-obra é domiciliado ou possui
estabelecimento.
fonte: http://www.sinfisco.com.br/component/content/article/1-gerais/1243-projeto-muda-regra-sobre-local-em-que-o-iss-e-devido-em-servicos
SENAM
Seminário Nacional de Melhores Práticas e Propostas de Gestão da Arrecadação e do Gasto Municipal
O evento SENAM/EJUMT (Seminário Nacional de Melhores Práticas e Propostas de Gestão da Arrecadação e do Gasto Municipal / Encontro Sobre Julgamento Administrativo Municipal Tributário) já se consagrou como fórum nacional de debates de mais alto nível não só sobre Gestão Tributária Municipal, como também sobre Direito Tributário Municipal material (ISS, IPTU e ITBI) e processual.
A próxima edição do evento será realizada nos dias 11 a 13 de setembro de 2013, na cidade de São Paulo.
fonte: http://fenafim.com.br/component/content/article/122-destaques-pagina-inicial/935-seminario-nacional-de-melhores-praticas-e-propostas-de-gestao-da-arrecadacao-e-do-gasto-municipal
quinta-feira, 15 de agosto de 2013
Lei Orgânica do Fisco: uma questão de cidadania
Implantar a Lei Orgânica do Fisco não é uma questão corporativista, mas de cidadania, porque contribui para o cumprimento das funções do Estado na medida em que faz chegar aos cofres públicos os recursos provenientes dos impostos devidos. Este foi um dos eixos das discussões realizadas na segunda-feira (12/08) durante evento do Ciclo de Debates 2013 do SINFISCO-BH, que teve como tema Lei Orgânica do Fisco: Transparência, Autonomia e Justiça Fiscal e reuniu Auditores de Tributos de Belo Horizonte, Contagem, Santa Luzia, Mossoró (RN), Recife (PE), Serra (ES), Ribeirão Preto (SP) e do Distrito Federal.
altDurante a abertura do evento, a presidente do SINFISCO-BH, Cristina Ayer Taveira, destacou a importância da autonomia financeira, administrativa e funcional das administrações tributárias para que os fiscos, tanto federal, quantos os estaduais e municipais, possam atuar sem interferências internas ou externas, dando tratamento equânime ao contribuinte, independente de sua posição econômica ou poder político.
Cristina Ayer lembrou ainda uma das importantes conquistas do fisco do Pará com a edição da Lei orgânica: a meritocracia, inclusive para cargos comissionados. A Lei Complementar 78/2011 daquele estado estabeleceu que tanto o cargo de Subsecretário da Administração Tributária quanto os cargos comissionados de direção e coordenação serão ocupados por Auditores de Tributos, em efetivo exercício na Secretaria da Fazenda, observados os critérios de mérito e tempo de serviço no cargo de Auditor/Fiscal de Tributos.
O Presidente do Sindifisco do Pará, Charles Alcântara, considera que a Lei Orgânica do Fisco deve ser entendida como uma conquista da sociedade para melhorar o Estado. Na sua avaliação, a Administração Tributária sem autonomia é uma deformação da democracia brasileira.
alt
Os resultados financeiros pós-implantação da Lei Orgânica do Fisco podem ser mensurados pela arrecadação do ente federado. Em 2012, o crescimento real da receita própria do Pará foi de 24,9% em comparação ao ano anterior, enquanto o da arrecadação do ICMS atingiu 17,3% no mesmo período. O Pará ficou com o segundo melhor desempenho no ranking entre os estados, o que elevou também a autoestima e a responsabilidade dos Auditores de Tributos.
Charles Alcântara explicou que a LOF do Pará tramitou em dois anos, o que exigiu muita luta e engajamento de toda a categoria. Embora o projeto original tenha sofrido alterações, ele destacou outras conquistas importantes, como o Conselho de Administração Superior da Administração Tributária e o Fundo de Investimento Permanente da Administração Tributária estabelecidos pela Lei Complementar 78/2011.
No que se refere ao aspecto organizacional, a advogada e doutora em Direito Administrativo, Adriana Schier, que também é consultora da Fenafisco para assuntos relacionados à Lei Orgânica do Fisco, avalia que não existe Estado sem Administração Tributária.
alt
Embora poucos entes federados tenham conquistado suas leis orgânicas, ela observa que todos possuem leis que tratam da Administração Tributária. Entretanto, essa forma de organização com leis disseminadas cria dificuldades para a sociedade enxergar a Administração Tributária como uma instituição essencial ao funcionamento do Estado. Daí a necessidade de uma Lei Orgânica do Fisco.
Exemplificando a percepção da sociedade sobre instituição com função essencial para o Estado, Adriana Schier afirmou que a população só foi capaz de incluir o veto à PEC 37 entre suas reivindicações durante os protestos de junho, porque identifica o Ministério Público como instituição e sentiu que a proposta ameaçava de alguma forma sua autonomia.
altO mediador dos debates e candidato a presidente da Fenafim, com o apoio do SINFISCO-BH, foi o presidente da Apefisco, Carlos Cardoso. Também estiveram presentes e participaram dos debates, o Secretário Adjunto de Arrecadações da Prefeitura de Belo Horizonte, Omar Pinto Domingos; o presidente da Fenafim, Célio Fernando de Souza Silva e o presidente da Diretoria Sindical do Sindifisco Nacional, Luiz Sérgio Fonseca Soares.
Fonte: http://www.sinfisco.com.br/component/content/article/1-gerais/1256--lei-organica-do-fisco-uma-questao-de-cidadania
Parceria entre sindicato de auditores cearenses e a Universidade Federal do Ceará–UFC cria programa que melhora a tributação dos municípios e reduz a pobreza e a desigualdade social.
Parceria entre sindicato de auditores cearenses e a Universidade Federal do Ceará–UFC cria programa que melhora a tributação dos municípios e reduz a pobreza e a desigualdade social.
O Sindicato dos Fazendários do Ceará – SINTAF vem apoiando e participando de pesquisas e ações desenvolvidas pelo Laboratório de Estudos da Pobreza – LEP que é ligado ao Centro de Pós-Graduação em Economia (CAEN) da Universidade Federal do Ceará – UFC.
Produto eficiente dessa produtiva parceria é o programa “Qualificação da Gestão Pública Municipal para a Redução da Pobreza e da Desigualdade no Ceará”. O programa é resultado da pesquisa sobre “A Eficiência da Administração Tributária e Redução da Pobreza nos Municípios Cearenses” que provou a existência de relação direta entre: a) a dificuldade de gerar receitas tributárias próprias e a conseqüente dependência financeira dos municípios dos recursos provenientes dos repasses estaduais e federais e b) a dificuldade de implementar políticas públicas de desenvolvimento local e combate às causas da pobreza.
A pesquisa, cujos dados, metodologia e resultados podem ser consultados no sítio eletrônico http://www.sintafce.org.brcomprovou, também, que uma tributação municipal eficiente que gere receita própria de modo justo e equilibrado produz efeitos positivos diretos no bem-estar da população, na medida em que há mais condições de alocação de recursos na melhoria de serviços públicos essenciais como educação, saúde e desenvolvimento sustentável.
Como compete aos municípios a arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, imposto direto que incide economicamente sobre o patrimônio, a tributação municipal pode efetivar o princípio da capacidade contributiva e promover a justiça tributária através de medidas como: aplicação de alíquotas progressivas; estruturação da fiscalização municipal; apoio da tecnologia da informática ao Fisco; correta definição da base de cálculo a partir de uma atualizada e detalhada Planta Genérica de Valores, bem como, existência de um quadro de servidores fazendários bem preparados.
O Sindicato dos Fazendários do Ceará, através da Fundação SINTAF, lançou o programa “Qualificação da Gestão Pública Municipal para a Redução da Pobreza e da Desigualdade no Ceará” que atuará: a) no treinamento de servidores públicos municipais; b) na reformulação da legislação tributária dos municípios; c) na implantação de sistemas de informática e mecanismos de controle como a nota fiscal de serviços eletrônica; d) em cursos de especialização em gestão municipal, em parceria com a Universidade do Parlamento Cearense – UNIPACE e e) em educação fiscal voltada ao público dos ensinos fundamental e médio.
No Estado do Ceará – onde a realidade não difere muito dos demais estados do Nordeste brasileiro – apenas 16% dos municípios foram eficientes na arrecadação dos tributos de sua competência no ano de 2010, conforme indica essa mesma pesquisa. Diante dessa realidade e da resposta científica apontada pelos estudos produto da parceria SINTAF – UFC, o programa que visa a qualificar as administrações tributárias municipais a fim de reduzir a pobreza e a desigualdade social foi lançado nessa quarta-feira (15/05/2013) no prédio do Complexo das Comissões Técnicas da Assembléia Legislativa do Ceará.
No lançamento do programa, dentre vários agentes públicos, professores, representantes de entidades associativas e estudiosos do assunto, encontrava-se o Prefeito Francisco Cláudio Pinto Linho do Município de São Gonçalo do Amarante-CE (Município que experimenta grande crescimento econômico por conta do pólo portuário e siderúrgico de Pecém, pólo que, guardadas as proporções, está para aquele Município cearense como Suape está para o Município do Ipojuca-PE).
A Prefeitura de São Gonçalo do Amarante demonstrou interesse na pesquisa e será uma das primeiras a se beneficiar com o programa. No final das falas e dos pronunciamentos, em breve conversa com o Prefeito Francisco Cláudio, ouvi dele uma frase que corou aquele dia de alegria e realizações que pude vivenciar em terras cearenses: - “São Gonçalo tem Pecém e isso gera muita riqueza e movimenta muito a economia, mas só uma tributação que arrecade de forma eficiente e justa e que me permita prestar mais e melhores serviços públicos possibilitará a distribuição dessa riqueza com o povo da minha cidade”.
A Federação Nacional dos Auditores Fiscais de Tributos Municipais – FENAFIM, certamente, levará a todo o país mais essa ideia nascida da genética criativa do povo cearense. No Ceará, o conhecimento acadêmico em Economia perpassou os muros do campus universitário e encontrou o conhecimento tributário do Fisco estadual. Dessa parceria que mistura intelectualidade, sensibilidade e solidariedade, surgiram frutos que podem ajudar os municípios a arrecadar mais e melhor e a reduzir a pobreza e a desigualdade social.
Por Carlos Cardoso Filho (Auditor Tributário do Fisco Municipal do Ipojuca e Presidente da Associação Pernambucana dos Fiscos Municipais - APEFISCO).
Fonte: http://fenafim.com.br/comunicacao/artigos/911-parceria-entre-sindicato-de-auditores-cearenses-e-a-universidade-federal-do-cearaufc-cria-programa-que-melhora-a-tributacao-dos-municipios-e-reduz-a-pobreza-e-a-desigualdade-social
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