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quarta-feira, 8 de janeiro de 2014

Sonegação comeu 1/4 do imposto pago por brasileiro

Sindicato de procuradores da Fazenda culpa "governo manso" por falta de cobrança e combate à lavagem de dinheiro. Em um ano, brasileiros pagam mais de R$ 1,6 trilhão em impostos
DIÁRIO DA MANHÃ
DO SITE CONSULTOR JURÍDICO
A sonegação de impostos rouba um quarto de tudo aquilo que o brasileiro paga todos os anos para os governos. Essa é a conclusão do cruzamento do site Congresso em Foco sobre os dados divulgado pelo "Sonegômetro" e "Impostômetro", ferramentas virtuais mantidas pelo Sindicato dos Procuradores da Fazenda (Sinprofaz),  Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) e associações comerciais de São Paulo.
Até ao dia 31, o Sonegômetro mostrava a estimativa de R$ 409 bilhões desviados em tributos . Ao mesmo tempo, os brasileiros já haviam contribuído, até a mesma data, com R$ 1,6 trilhão em impostos, contribuições e taxas, de acordo com o Impostômetro. Segundo estudo do Sinprofaz, a sonegação atrapalha a redução de impostos. Caso ela não existisse, seria possível reduzir, em até 28,4%, os impostos pagos pelos brasileiros. A sonegação dos principais tributos "come" 10% do Produto Interno Bruto (PIB) do País.
Para se ter uma ideia, caso não fossem sonegados, os mais de R$ 400 bilhões desviados poderiam ser usados para triplicar o atual número de servidores públicos federais. O valor extra poderia ser direcionado, por hipótese, para bancar mais médicos, professores da rede pública e policiais.
"Governo manso"
 Para o presidente do Sinprofaz, Heráclio Camargo, a mordida, de 25%, daquilo que os brasileiros já pagam em impostos é "absurda". Ele destaca que, além da sonegação bilionária todos os anos, existe um estoque de R$ 1,4 trilhão em débitos não pagos e cobrados na Justiça. Heráclio acusa o o governo federal de ser omisso com a sonegação, mas voraz em cobrar tributos de pessoas pobres e de Classe Média.
"Quem não consegue fugir desse imposto alto são os mais pobres e a Classe Média, que pagam alta tributação no consumo, nos serviços e nos produtos, no supermercado, na papelaria", disse o procurador ao site Congresso em Foco. "A sonegação vem das grandes pessoas jurídicas e das pessoas muito ricas, que têm mecanismos sofisticados para lavar dinheiro – offshore em paraísos fiscais. Isso tudo sob a vista pacífica e quase mansa do governo federal", dispara.
Segundo Heráclio, a alta sonegação de impostos é de "responsabilidade direta" do Ministério da Fazenda e da Advocacia-Geral da União (AGU), à qual são vinculados os procuradores da Fazenda, os responsáveis por cobrar tributos. O sindicalista disse que o ministro da Fazenda, Guido Mantega, tem conhecimento da falta de 300 profissionais, da falta de sistema de informática e da carência de pessoal de apoio para que a cobrança de impostos seja efetiva. "São R$ 1,4 trilhão em dívida ativa, mas hoje, temos que escolher os devedores", reclama o presidente do Sinprofaz.
Questionada pela reportagem a respeito das declarações do procurador, a assessoria de imprensa do Ministério da Fazenda informou que não comentaria o assunto
FONTE: http://www.dm.com.br/texto/159474-sonegaaao-comeu-14-do-imposto-pago-por-brasileiro

terça-feira, 10 de dezembro de 2013

Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado - FONACATE

A Assembleia Geral do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado - FONACATE que ocorre em Brasília-DF, nesta terça-feira 10/12/2013, na sede da Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal, trata sobre:

a) PLS 74/10 - " Lei Geral dos Concursos Públicos";
b) PL 5586/05 - " Lei das penalidades para enriquecimento ilícito de servidores públicos";
c) PEC 555/06 - "exclusão da Contribuição Previdenciária para os servidores aposentados;
d) PEC 15/11 - proposta de emenda ligada ao combate à corrupção;
e) definição da Comissão Técnica responsável pela próxima Conferência Nacional das Carreiras Típicas de Estado.

O FONACATE é composto exclusivamente por entidades nacionais associativas e sindicais, representativas das carreiras que desenvolvem atividades essenciais e exclusivas do Estado, em todos os Poderes, nos âmbitos municipal, distrital, estadual e federal.

As Carreiras Típicas de Estado são aquelas que exercem atribuições relacionadas à expressão do Poder Estatal, não possuindo, portanto, correspondência no setor privado. São carreiras que Integram o núcleo estrutural e estratégico do Estado como: Fiscalização Tributária , Agropecuária, e do Trabalho, Controle Externo, Segurança Pública, Diplomacia, Defensoria Pública, Magistratura e Ministério Público.

quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

Debatedores divergem sobre local de cobrança de ISS no uso de cartões

Não houve acordo na audiência pública, desta terça-feira, da Comissão
de Desenvolvimento Econômico, Indústira e Comércio da Câmara dos 
Deputados que discutiu a cobrança de Imposto Sobre Serviços (ISS) nos
serviços de cartões de crédito e débito no local onde a operação financeira
é realizada.
De um lado, entidades financeiras e representantes de capitais defendiam
que a pulverização do recolhimento do tributo dificultaria a fiscalização, 
tornaria o sistema ainda mais complexo para as empresas e poderia 
comprometer até a formalização financeira do País. De outro, 
representantes dos municípios pediam justiça tributária.
A Lei atual (LC 116/03) determina que o ISS deve ser cobrado
no local do estabelecimento prestador do serviço, ou seja, 
na sede da empresa do cartão de crédito.
“Cidades têm direito”
O deputado Rubens Bueno (PPS-PR) explicou que isso já aconteceu
com os tributos recolhidos nos postos de pedágio. Ele é autor de proposta 
(PLP 34/11) que estabelece que o ISS decorrente do uso de cartões de débito 
e crédito seja recolhido aos cofres dos municípios onde ocorrem as vendas 
presenciais de qualquer bem.
O parlamentar ressaltou que os tributos eram destinados à cidade onde
a praça estava. Hoje, são distribuídos por todas as cidades por onde passa 
a estrada. Ele acrescentou que não importa se a cidade vai receber pouco, 
como argumentaram os defensores da lei como atualmente está.
Para ele, se há R$ 1, ele deve ir para a cidade que tem direito a ele.
"O objetivo do projeto é uma luta: descentralizar poder e recursos. 
Nós estamos vivendo no Brasil, onde se centraliza quase 80% do 
que se arrecada no País. E se formos buscar isso para estados e
 municípios, vamos encontrar os maiores municípios com grande parte
desses recursos."
Dificuldade de fiscalização
O presidente da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças
 das Capitais e representante da Frente Nacional de Prefeitos, 
Roberto Luz  Bertoncini, afirmou que a mudança dificultaria a fiscalização  
e diminuiria a receita.
Sua posição foi apoiada pelo diretor de programas da Secretaria Executiva
do Ministério da Fazenda, Manoel Nazareno Procópio. Bertoncini ainda alertou 
que a medida traria grande confusão aos departamentos jurídicos das empresas, 
que teriam de lidar com a legislação de ISS de todos os municípios do País.
Para o diretor-executivo da Associação Brasileira das Empresas de Cartões de
Crédito e Serviços, Ricardo de Barros Vieira, isso aumentaria os custos, que 
seriam repassados.
Ele acredita que a mudança poderia gerar um retrocesso na formalização do
setor de pagamentos.
“Paraísos fiscais”
O consultor da Confederação Nacional dos Municípios, Wesley Rocha,
afirmou que as  sedes das empresas de cartão ficam em cidades que são 
verdadeiros paraísos fiscais, que cobram alíquotas de ISS muito baixas e, 
por isso, as empresas querem concentrar lá seu recolhimento.
Mas, nesse sentido, o relator da proposta, deputado Guilherme Campos
(PSD-SP), afirmou que não pode concordar com uma mudança que aumentaria 
a carga tributária.
 "Eu não tenho coragem de aprovar um projeto que hoje tiraria de uma base de
cálculo com 2% de contribuição, transferindo essa liberalidade para os municípios,
podendo chegar a 5%."
Tramitação
A proposta que transfere a cobrança do ISS para os municípios onde estejam
instalados os terminais de venda será analisada pelas comissões de 
Desenvolvimento Econômico,  Indústria e Comércio; de Fiscalização Financeira; 
e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será votada pelo Plenário.

Agência Câmara

terça-feira, 3 de dezembro de 2013

Senado aprova reforma do ISS para aumentar arrecadação dos municípios

Fonte: Agência Senado O Plenário do Senado aprovou, no início da noite desta quarta-feira (27), o projeto (PLS 386/2012-Complementar) que introduz ampla reforma no Imposto sobre Serviços (ISS), atualizando a lista de serviços atingidos pelo imposto. Foram 54 votos favoráveis, não houve votos contrários nem abstenções. Apenas duas das 14 emendas ao texto foram aprovadas. A matéria, que também foi aprovada em turno suplementar pelos senadores, segue para análise da Câmara dos Deputados. O projeto trata desde a prevenção da guerra fiscal entre municípios até a tributação de novos serviços, como cloud computing (computação em nuvem). O objetivo é eliminar dúvidas quanto ao tratamento tributário a ser dispensado a esses novos produtos e serviços, ou mesmo às novas formas de produzi-los. Outro objetivo do projeto é diminuir a dependência dos municípios em relação às transferências constitucionais, como as do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e as quotas dos Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O autor da proposta é o senador Romero Jucá (PMDB-RR), mas o texto aprovado é o substitutivo do relator na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), senador Humberto Costa (PT-PE). No Plenário, o parecer favorável foi apresentado por Lindbergh Farias (PT-RJ). Para Humberto Costa, as mudanças vão aumentar a arrecadação dos municípios. Outro ponto do projeto é a possibilidade de desoneração da construção civil e do transporte coletivo. - Nessa atualização da lista de serviços, o fundamental são serviços de tecnologia de informação, impressos gráficos, veiculação e publicação de propaganda e publicidade. Garante a alíquota mínima constitucional de 2% do ISS. E o município vai ter perda do poder de tributar se não respeitar essa alíquota mínima. Há a instituição de punições. Não ocorre bitributação – resumiu Lindbergh. O senador Pedro Taques (PDT-MT) chegou a defender a aprovação das sete emendas que apresentou ao texto, porém sem sucesso, pois Lindbergh acolheu apenas uma emenda de redação apresentada por Taques, rejeitando as demais. Taques disse que suas emendas buscavam corrigir algumas distorções que ele viu no texto, como a brecha para que a construção de imóveis de luxo possa se beneficiar da desoneração da construção civil. Guerra fiscal O projeto vem para ajudar a combater a chamada guerra fiscal. A lei que regula o ISS – a LC 116/2003 – já fixa a alíquota mínima de 2%, mas, reproduzindo em nível local o que os estados fazem com o ICMS, muitos municípios abrem mão de parte da receita do ISS para atrair empresas. Além de declarar nulas as concessões de benefícios financeiros ou tributários com renúncia de ISS, o projeto considera-as ato de improbidade administrativa. As penas previstas são perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos e multa (de até três vezes o valor do benefício concedido). Novos serviços O projeto atualiza a lista de serviços atingidos pelo ISS. A lista que se encontra em vigor tem dez anos e, com a introdução de novos serviços, principalmente os resultantes dos avanços na tecnologia da informação, ficou desatualizada. Outra mudança prevista na lei tem repercussão na cota do ICMS dos municípios. Hoje, quando uma empresa com filiais por várias cidades centraliza a emissão de notas fiscais em uma delas, essa sede fica com a maior fatia do chamado "valor adicionado". Municípios onde estão os chamados showrooms (locais de exposição de mercadorias para venda) saem no prejuízo se as notas fiscais não forem emitidas em seus limites. O substitutivo aprovado prevê que, nesses casos, o valor adicionado será computado em favor do município onde ocorreu a transação comercial. Na repartição do ICMS, a Constituição assegura aos municípios onde se realizam as operações três quartos desse valor adicionado. Senadores que apoiaram a proposta ressaltaram que o relator Humberto Costa promoveu ampla negociação com entidades municipalistas e com contribuintes do ISS, em busca dos três objetivos principais do projeto: ajudar os municípios a resolver a crise fiscal, eliminar dúvidas sobre incidência do ISS e atualizar a lista de serviços. Comércio eletrônico Diversos senadores aproveitaram o debate do PLS para cobrar da Câmara dos Deputados a votação da PEC 197/2012, que trata da partilha dos impostos sobre o comércio eletrônico. O presidente Renan Calheiros mais os senadores Eunício Oliveira (PMDB-CE), Walter Pinheiro (PT-BA) e Eduardo Braga (PMDB-AM), entre outros, reclamaram da demora dos deputados para apreciar a matéria que divide o valor arrecadado entre o estado de origem e o de destino. Pela proposta, quando um produto for vendido a consumidor de outro estado, será aplicada a alíquota interestadual do imposto e caberá ao estado destinatário a seguinte parcela: se o consumidor final for contribuinte, a diferença entre a alíquota interna do estado destinatário e a alíquota interestadual; se o consumidor final não for contribuinte, a diferença entre a alíquota interna do estado remetente e a alíquota interestadual. Hoje, segundo a Constituição, a alíquota interestadual é aplicada somente quando o destinatário é contribuinte do imposto. Nesse caso, cabe ao estado destinatário a diferença entre sua alíquota interna e a interestadual, como mantém a PEC. A diferença é relativa aos casos em que o consumidor não é contribuinte do ICMS, quando é aplicada somente a alíquota interna do estado remetente. Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

sexta-feira, 22 de novembro de 2013

Não incide ISS sobre títulos da Telesena


O Imposto Sobre Serviços (ISS) não incide na distribuição e venda das cartelas de título de capitalização da Telesena, criada e gerenciada pela empresa Liderança Capitalização S/A. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso em que se discutia a incidência do imposto sobre fatos ocorridos entre novembro de 91 e agosto de 93.

A Lei Complementar 56/87 deu nova redação à lista de serviços a que se refere o artigo 8º do Decreto-Lei 406/68, e foram definidos como tributáveis pelo ISS os serviços de distribuição e venda de bilhetes de loteria, cartões ou cupons de apostas, sorteios ou prêmios.

Tanto o juízo singular quanto o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) entenderam que o ISS incidia sobre a Telesena, pois a atividade desenvolvida pela empresa se equiparava a jogos de loteria. Para efeito de cálculo, as instâncias ordinárias identificaram as operações realizadas com base nas declarações anuais prestadas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), contratada para prestar serviços de distribuição das cartelas, e que foi considerada a contribuinte da relação tributária.

Papel acessório

A Liderança Capitalização ajuizou ação contra o município do Rio de Janeiro, com o objetivo de anular o lançamento fiscal sobre a comercialização do título de capitalização. O argumento é que a Telesena foi aprovada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e não é uma loteria, uma vez que os sorteios exercem papel acessório, de atrativo de vendas, e não correspondem à finalidade do plano.

A defesa da Liderança Capitalização alegou em juízo que não existia à época dos fatos previsão para incidência do ISS sobre distribuição de título de capitalização, o que só ocorreu com a edição da Lei Complementar 116/03. Alegou ainda que a autoridade administrativa, ao efetuar o lançamento do crédito tributário, não indicou sobre qual dos fatos previstos na legislação do ISS incidiu esse tributo.

O município do Rio sustentou, por sua vez, que os sorteios da Telesena só não seriam considerados loteria com a condição de serem realizados exclusivamente para amortização do capital garantido. Na Telesena, os portadores de título recebiam como prêmio algo em torno de 60 mil vezes o valor do título, sendo esse o próprio fato gerador do ISS, segundo o fisco local.

Erro do fisco

A competência dos municípios para instituir o ISS está prevista no inciso III do artigo 156 da Constituição Federal. Segundo a relatora, ministra Eliana Calmon, para dirimir o conflito, é necessário analisar três aspectos fundamentais: o fato gerador a ser tributado; quem se qualificaria como contribuinte ou responsável tributário; se o título de capitalização se conceitua como loteria.

Para a ministra, o fisco do Rio de Janeiro falhou ao registrar o lançamento do tributo, porque atribuiu a uma terceira pessoa (Liderança Capitalização) a responsabilidade pelo pagamento de imposto que, em tese, não deveria incidir sobre a atividade exercida pelo contribuinte (ECT). É que a ECT goza de imunidade tributária recíproca a que se refere o inciso VI da alínea "a" do artigo 150 da Constituição.

A Segunda Turma seguiu de forma unânime o voto da relatora. Os ministros entenderam que a venda de título de capitalização, no caso, não se encaixa no conceito de serviço. Além disso, não há obrigação de reter e recolher aos cofres públicos crédito do ISS sobre atividade da ECT, que goza de imunidade tributária.

Um terceiro fundamento é que, à época da ocorrência dos fatos geradores (1991 a 1993), a legislação não previa o serviço de distribuição e venda de títulos de capitalização como hipótese de incidência do ISS.
 

http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=112269