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segunda-feira, 26 de maio de 2014

quinta-feira, 22 de maio de 2014

Perdas para SC podem chegar a R$ 110 milhões anuais com novas regras do SuperSimples

O Estado de Santa Catarina deve perder R$ 110 milhões
anuais em arrecadação com as alterações no Supersimples,
regime de tributação das microempresas e empresas de 
pequeno porte, votadas recentemente pela Câmara e 
Senado Federal. O cálculo feito pela Secretaria da Fazenda
leva em conta as novas regras para aplicação da substituição
tributária (ST) , as quais limitam em uma lista os produtos que 
poderão ser tributados por este mecanismo.
A partir de 2016, a ST será limitada a apenas alguns setores
como bebidas e cigarros. Entre os excluídos estão bicicletas,
 instrumentos musicais, colchoaria, brinquedos, parte de
materiais de construção, ferramentas, entre outros. Originalmente,
o projeto não continha exceções, o que resultaria em perdas
superiores a R$ 800 milhões anuais. O principal argumento do
segmento é de que a ST compromete a competição porque ao
comprar produtos com ICMS embutido no preço, microempresas
e empresas de pequeno porte pagam pelo imposto antes mesmo
de vender a mercadoria.
Para o secretário adjunto da SEF, Almir Gorges, além da perda
 com arrecadação, os fiscos estaduais perdem uma das mais
 eficientes ferramentas de combate à evasão fiscal. “O
fortalecimento do pequeno negócio é justo e a carga tributária
 efetivamente é alta no País, mas a substituição tributária facilita
o trabalho do fisco porque é mais fácil fiscalizar os fabricantes do
que milhares de comerciantes”, explica Gorges.
Na avaliação do coordenador do Grupo Especialista Setorial Simples
 Nacional (Gessimples/SEF), Luiz Carlos de Lima Feitoza, a ST
 está longe de ser uma vilã para o Supersimples. “Santa Catarina já
havia reduzido a MVA (margem de valor agregado) em 70% para alguns
 produtos cujas microempresas e empresas de pequeno porte
sofriam com a concorrência das empresas maiores. Além disso,
quase sempre os produtos são vendidos bem acima do valor que serviu
 de base de cálculo. Isto faz com que parte do imposto que incidiria
sobre o valor da receita bruta, caso o produto não estivesse na 
ST, não seja levado à tributação”, explica.
Entenda o regime de substituição tributária:
- No regime tradicional de apuração, o imposto é calculado e
recolhido em cada uma das etapas de circulação da mercadoria 
(fabricante, atacadista,  varejista, etc).
- Com o regime de substituição tributária, o imposto devido
em todas as etapas de circulação é recolhido de uma só vez 
apenas pelo fabricante (chamado de substituto tributário). Para 
determinar o valor devido em todas as etapas, o fabricante utiliza 
percentuais de MVA (margem de valor agregado) determinados 
pela Secretaria da Fazenda com base em pesquisas de mercado. 
Essa margem é aplicada sobre o valor do produto quando
é vendido pelo fabricante acrescido de outros valores como fretes 
e seguros, por exemplo.

Fonte: SEF

terça-feira, 20 de maio de 2014

Audiência debaterá projeto que altera regras do ISS

Projeto torna ato de improbidade a renúncia de ISS abaixo da alíquota mínima; amplia a lista de serviços tributáveis pelo imposto; e trata do repasse de tributos estaduais para os municípios, entre outros pontos.


A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio promoverá na quinta-feira (22) audiência pública sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) 366/13, que pune com improbidade administrativa as autoridades de municípios e do Distrito Federal que concederem benefícios com renúncia do Imposto sobre Serviços (ISS) abaixo da alíquota mínima de 2%.
O autor da proposta, senador Romero Jucá (PMDB-RR), afirma que o objetivo é acabar com a guerra fiscal entre estados, municípios e Distrito Federal. Atualmente, muitos municípios abrem mão de parte da receita do ISS para atrair empresas, “o que afronta o pacto federativo e fere o princípio da igualdade entre os entes”, afirma Jucá.
Serviços tributáveis
O projeto também amplia a lista de serviços tributáveis pelo ISS, incluindo 17 novas categorias. Entre elas, a confecção de lentes oftalmológicas sob encomenda; a aplicação de tatuagens; a disponibilização de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto em páginas eletrônicas; guincho intramunicipal, guindaste e içamento; monitoramento de animais de rebanho; e serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros.
A proposta também trata do repasse de tributos estaduais para os municípios, entre outros pontos.
O evento foi sugerido pelo relator do projeto, deputado Guilherme Campos (PSD-SP), e pelo deputado Mandetta (DEM-MS).
Convidados
Foram convidados:
- o diretor da Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, Luciano Garcia Miguel;
- o presidente da Associação Nacional das Empresas Promotoras de Crédito e Correspondentes no País (Aneps), Edison João Costa;
- o presidente da Associação Brasileira das Secretarias de Financas das Capitais (Abrasf), Roberto Bertoncini;
- o diretor jurídico da Associação Brasileira das Empresas de Software, Manoel Antonio dos Santos.
A audiência está marcada para as 9h30, no Plenário 5.
fonte: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/ECONOMIA/468326-AUDIENCIA-DEBATERA-PROJETO-QUE-ALTERA-REGRAS-DO-ISS.html

quinta-feira, 15 de maio de 2014

Semf faz fiscalização para coibir sonegação fiscal

Equipe de auditores estão fazendo os levantamentos dos dados fiscais e contábeis
A Secretaria Municipal de Finanças de Teresina (Semf) está intensificando os trabalhos de fiscalização em empresas instaladas na capital para coibir a sonegação fiscal. Equipes de auditores estão se dirigindo a hospitais e clínicas onde passarão 30 dias fazendo os levantamentos dos dados fiscais e contábeis e verificar se as mesmas estão emitindo nota fiscal sobre os serviços prestados.
Segundo o gerente do Imposto Sobre Serviços (ISS) da Semf, Hugo Portela, o trabalho deverá acontecer durante todo o ano. “A sistemática é diferente do que aconteceu em dezembro, quando passávamos apenas um dia fiscalizando. Agora, serão 30 dias com auditores fazendo o levantamento de caixa e verificar a emissão de nota fiscal. Depois disso, será feita análise para saber se há a sonegação. Constatada a sonegação, lavramos o auto da infração e notificamos as pessoas para o pagamento e impetrar as devidas ações judiciais”, comentou.
A ideia é tornar as fiscalizações permanentes, fiscalizando pelo menos quatro estabelecimentos a cada mês. Hugo Portela ressalta que a estimativa é de que 35% do ISS seja sonegado na capital. São empresas que deixam de emitir a nota fiscal para não ter que arcar com o pagamento dos recursos que são arrecadados pela Prefeitura. O fato acaba acarretando em prejuízo para a cidade e a população já que os recursos deixam de ser aplicados em obras e serviços como calçamento, asfaltamento, iluminação, construção de escolas, postos de saúde e outros.
Hugo Portela destaca que, atualmente, a Prefeitura arrecada R$ 13 milhões mensalmente com o ISS. No entanto, cerca de R$ 7 milhões mensais deixam de ser arrecadados. Para tentar reduzir os índices de sonegação, a Prefeitura de Teresina lançou, há aproximadamente dois meses, a Campanha “Nota Fácil”, com o objetivo de estimular a cidadania fiscal e tributária nos teresinenses. A campanha já começou a surtir efeito com um incremento de 10% das emissões de notas, desde o lançamento da campanha.
fonte: http://www.capitalteresina.com.br/noticias/teresina/semf-faz-fiscalizacao-para-coibir-sonegacao-fiscal-12124.html

Prefeitura de São Paulo fixa regras para Lei Anticorrupção

Enquanto a Presidência da República ainda estuda como será aplicada a Lei Anticorrupção em âmbito federal, a Prefeitura de São Paulo publicou, nesta quarta-feira (14/5), critérios para avaliar como os casos serão analisados na esfera administrativa municipal. A regulamentação centraliza os processos na Controladoria-Geral do Município, fixa prazos, dá descontos para quem fizer acordos de leniência e aponta quais mecanismos de compliance pesarão no momento de avaliar a conduta de empresas.
Lei 12.846/2013, em vigor desde janeiro deste ano, responsabiliza pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, tanto nacional quanto estrangeira, nas áreas civil e administrativa. O texto tem gerado preocupação em empresas e escritórios de advocacia, já que as penas são duras — podem chegar a 20% do faturamento bruto do exercício anterior — e o governo federal ainda não editou sua regulamentação, que deve servir de modelo para que municípios e estados de todo o país façam normas próprias.
Segundo o decreto paulistano, quaisquer agentes públicos que tiverem conhecimento de atos ilícitos deverão comunicar a Controladoria-Geral do Município, órgão responsável pela instauração da sindicância e do processo administrativo. “Todo mundo reclama da lei, inclusive eu, por atribuir competência muito difusa a quem vai aplicá-la. A Prefeitura de São Paulo acertou ao concentrar tudo na CGM. Outros órgãos podem até investigar, mas quem vai instaurar o procedimento administrativo é a CGM”, avalia o advogado Giovanni Falcetta, responsável pela área de compliance do escritório Aidar SBZ.
A instauração do processo será publicada no Diário Oficial da cidade, com dados da pessoa jurídica e da comissão processante que vai analisar o caso. Haverá prazo de 30 dias para apresentação de defesa, a partir da citação. A comissão processante, formada por três servidores estáveis, deverá concluir o processo em 180 dias — prazo sujeito a prorrogação — e apresentar relatórios com as conclusões e propostas de sanções quando for constatada irregularidade. Só depois de um período para alegações finais será proferida a decisão da autoridade instauradora, sujeita a interposição de um único recurso.
O artigo 21 do decreto municipal estabelece nove pontos que serão levados em conta para a aplicação de sanções, como o grau de lesão, a situação econômica do infrator e a existência de “mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades”, incluindo-se a efetividade dos sistemas adotados, a utilização de códigos de ética e conduta para funcionários e colaboradores, a proteção ao anonimato em caso de denúncias e a realização periódica de treinamentos. Os parâmetros podem ser mudados quando o governo federal publicar seu regulamento.
Acordos de leniência
Foi definida uma espécie de “bônus” quando empresas firmarem acordos de leniência para cooperar com as autoridades. Haverá desconto de até dois terços da multa devida se pessoas jurídicas denunciarem envolvimento em casos de corrupção antes que uma investigação seja aberta, sendo possível ainda a isenção ou a atenuação de sanções administrativas estabelecidas nos artigos 86 a 88 da Lei de Licitações (8.666/1993). Quando as empresas apresentarem proposta de acordo após a ciência da instauração de procedimentos, só será possível reduzir no máximo um terço da multa aplicável. A lei federal não permite a isenção total da pena.
Caso a pessoa jurídica forneça provas falsas, omita ou destrua provas, os benefícios serão extintos. A negociação do acordo de leniência será confidencial e pode durar até 60 dias da apresentação da proposta — o prazo pode ser prorrogado. Mas não haverá acordo após a comissão processante encaminhar o relatório com sugestões de sanções. Os valores arrecadados com as penalidades deverão ser encaminhados a um fundo para ações nas áreas de saúde e educação.
O advogado Giovanni Falcetta destaca ainda outros dois pontos do decreto. Um deles é a possibilidade de cumulação das penalidades, caso a pessoa jurídica cometa simultaneamente duas ou mais infrações. Outro é a possibilidade de que a aplicação de penas ocorra antes do direito à defesa em casos específicos, com um dispositivo que estabelece o cumprimento do disposto no artigo 48 de outra lei, a 14.141/2006: “Quando se tratar de infrações administrativas que possam resultar na aplicação de pena de caráter pecuniário não contratual, bem como naquelas que possam acarretar risco à saúde, à segurança e à integridade física de pessoas e bens, o direito à ampla defesa será exercitado após a imposição da penalidade.”
À espera
O governo de São Paulo também já tem regulamentação específica, publicada um dia após a Lei Anticorrupção ter entrado em vigor. O julgamento de processos administrativos fica sob a responsabilidade de autoridades diferentes: na administração direta, pode ser feito por secretários estaduais, pelo procurador-geral do estado ou pelo presidente da Corregedoria-Geral da Administração; na administração indireta, o responsável é o dirigente superior de cada entidade. Não há descontos expressos para quem fizer acordos de leniência.
Questionada pela revista Consultor Jurídico, a Controladoria-Geral da União (CGU) não informou se possui levantamento de municípios e estados que já tenham decretos próprios sobre o tema. No âmbito federal, a regulamentação está na Casa Civil, após receber sinal verde do Ministério da Justiça e da Advocacia-Geral da União. O ministro-chefe da CGU, Jorge Hage, reconhece a demora na edição do decreto, mas afirma que a falta dele “não impede a vigência da lei, até porque o legislador não colocou o decreto como pré-condição para a sua vigência”.
fonte: http://www.conjur.com.br/2014-mai-14/prefeitura-sao-paulo-estabelece-regras-aplicar-lei-anticorrupcao

quarta-feira, 14 de maio de 2014

Câmara adia votação dos destaques do Supersimples


Iolando Lourenço - Repórter da Agência Brasil Edição: Helena Martins


Após rejeitar duas propostas que visavam a alterar o texto principal do projeto de lei de alteração do Simples Nacional, o Supersimples, a Câmara dos Deputados adiou a votação dos outros dispositivos devido à obstrução de vários partidos. Ficaram ainda para ser apreciados 14 destaques, que pretendem alterar o texto apresentado pelo relator, deputado Cláudio Puty (PT-PA), que foi aprovado pelos deputados na semana passada.
Foram rejeitados os destaques que pretendiam incluir como participantes do Supersimples as empresas fabricantes de vinhos e espumantes, licores e aguardentes de vinho e de cana, bem como o que propunha retirar a possibilidade de as empresas de transporte fluvial de passageiros participarem do Supersimples.
Os líderes partidários tentaram chegar a um acordo para reduzir o número de destaques a serem apreciados, uma vez que cada um dos dispositivos tem que ser votados nominalmente, o que demanda muito tempo em cada votação. O líder do governo em exercício, deputado Henrique Fontana (PT-RS), disse que o governo quer manter o texto do Supersimples já aprovado e, para isso, irá trabalhar para derrubar todos os destaques.
O projeto aprovado na semana passada estabelece que o enquadramento de empresas no Supersimples não será mais por categoria e, sim, pelo faturamento. A mudança permite que qualquer empresa da área de serviço que fature até R$ 3,6 milhões por ano poderá ingressar no regime especial de tributação, após a aprovação do projeto e a sanção presidencial. As empresas que se enquadrarem no novo sistema serão tributadas de acordo com uma tabela que vai de 16,93% a 22,45% do faturamento por mês.
O texto aprovado pelos deputados inclui, na tabela de tributação, as micro e pequenas empresas de setores como medicina veterinária, medicina, laboratórios, enfermagem, odontologia, psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, nutrição, vacinação, bancos de leite, fisioterapia, advocacia, arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, corretagem, jornalismo e publicidade, entre outras.
Criado em 2007, o Simples Nacional é um regime tributário especial que reúne o pagamento de seis tributos federais, o ICMS, imposto estadual, e o ISS, imposto de responsabilidade dos municípios. Em vez de pagar uma alíquota para cada tributo, o micro ou pequeno empresário recolhe, numa única guia, um percentual sobre o faturamento que é repassado para a União, os governos estaduais e as prefeituras.

fonte: http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2014-05/camara-adia-votacao-dos-destaques-do-supersimples

Câmara encerra sessão sem decidir sobre o Simples

O plenário da Câmara dos Deputados encerrou nesta noite de terça-feira,
13, a sessão de votações sem conseguir concluir a votação da lei que 
revisa o Simples Nacional, regime simplificado de tributação para micro
e pequenas empresas. 
Os parlamentares analisaram três destaques que visavam promover
alterações no texto-base (aprovado na semana passada), mas todos 
foram rejeitados.
O plenário deve se reunir novamente amanhã à tarde para dar
sequência na apreciação dos destaques restantes.
Pelo texto-base aprovado na semana passada, o regime foi estendido
para outras 140 atividades econômicas de micro ou pequena empresa. 
No entanto, os novos contemplados entraram em uma tabela calculada 
sobre o lucro presumido, sem ganhos tributários.
Também está prevista para hoje (14) a votação do novo Plano Nacional
da Educação (PNE) e da Medida Provisória 632, que, entre outros temas,
 "dispõe sobre remuneração das carreiras e dos planos especiais de cargos
das agências reguladoras".

Fonte: Agência Estado - 
http://portalcontabilsc.com.br/v3/