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sábado, 20 de dezembro de 2014

Prezados amigos!!

Tomados por pensamentos positivos e ideias novas para uma vida melhor, a Afivale busca através destas palavras desejar a você e à sua família, um Natal repleto de alegrias e boas surpresas.

A conquista dos nossos objetivos depende da união, do profissionalismo, do comprometimento e também da amizade e da sabedoria com as quais conduzimos o nosso dia a dia.

Feliz Natal e um Próspero Ano Novo!

São os votos da Afivale

quinta-feira, 30 de outubro de 2014

FENAFIM participa de encontro com 75 Municípios do Estado de São Paulo


A Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais – FENAFIM foi convidada a falar sobre as administrações tributárias e os papéis dos Fiscos e dos entes públicos municipais, nessa quarta-feira (29/10/14), no 8º Encontro Estadual do Fórum de Secretários Municipais de Fazenda /Finanças do Estado de São Paulo, em Sorocaba-SP
O Presidente da FENAFIM Carlos Cardoso Filho tratou, em sua fala, desde os elementos institucionais e de formação do Estado e do Fisco até a importância para os Municípios de se aprovar, logo, uma reforma política que traga soluções que vão da escolha dos candidatos ao exercício do mandato, passando, principalmente, pelo financiamento das campanhas eleitorais.
Cardoso fez referência à importante iniciativa dos 75 Municípios paulistas que formam o Fórum de Secretários no enfrentamento e na solução de dificuldades relativas à tributação, às finanças e ao controle municipais. Lembrou que a partir de medidas, adotadas de forma colegiada pelos integrantes do Fórum, dificuldades normativas, estruturais e operacionais no campo das finanças públicas passam a ser resolvidas em ambiente de cooperação e com a efetividade e a rapidez que a matéria fiscal exige.
Disse Cardoso: “iniciativas como essa que vemos aqui trazem soluções conjuntas mais amadurecidas e efetivas para problemas que, quando tratados isoladamente por cada Município, dificilmente são resolvidos. Localidades vizinhas, que vivem realidades socioeconômicas semelhantes e que, até seus territórios se confundem visualmente pelo fenômeno da conurbação, atuam com inteligência quando tratam de modo conjunto matérias de interesse comum como é o caso da tributação municipal. Essa forma de solução cabe, com a mesma eficiência, por exemplo, nas áreas de saúde e combate às endemias, limpeza urbana, coleta e destinação de resíduos, viação e mobilidade.”
A FENAFIM explicou seu amplo papel na defesa do municipalismo no Brasil, na medida em que encampa a luta dos servidores que garantem a receita pública municipal que custeia os serviços essenciais prestados à população, bem como, esclareceu que faz a defesa, no Congresso Nacional, dos Municípios face às matérias que possam ameaçar a manutenção, a autonomia e o funcionamento desses entes locais. “É na experiência municipal que acontece a vida em coletividade. Quando os serviços prestados pelos Municípios não vão bem, o cotidiano das pessoas é invadido por problemas e dificuldades que fazem menos digna e humana a vida em sociedade. “ Disse Cardoso.
Ao tratar da essencialidade ao funcionamento dos Municípios que faz as administrações tributárias serem, por determinação constitucional, constituídas por servidores de carreira típica de Estado, a FENAFIM lembrou que as atividades desenvolvidas nessa área exclusiva do Fisco não podem ser executadas por outros servidores nem por empresas privadas. Asseverou Cardoso: “a missão de garantir a receita pública compete ao Fisco, que não dispõe da escolha de fazê-lo ou não. Na construção do Estado Social-Fiscal, somos nós os operários responsáveis pelo ingresso dos recursos financeiros que custeiam os serviços essenciais e as políticas de inclusão de que tanto necessitam os brasileiros. Por essa razão, nossas atividades são de Estado, pois precisam ser planejadas, perenes, imparciais e sustentáveis. A Constituição de 1988 não permite improvisos, “agorismos” e parcialidades em área vital para o Ente Público Municipal, como o é a área fiscal. Na esfera administrativa de atuação do Fisco, invasão de competência e serviços prestados por empresas são sempre aventuras que, normalmente, resultam em prejuízos e processos judiciais.”
Quanto à urgência de se aprovar uma reforma política, Cardoso lembrou que o atual sistema, na medida em que permite o financiamento de campanhas eleitorais por empresas privadas, termina propiciando ambiente de posterior cobrança aos eleitos, por parte desses apoiadores, de isenções e benefícios fiscais, bem como, pressões para contratação de serviços a serem prestados à administração e venda de mercadorias e produtos ao ente público.
Nesse sentido, asseverou Cardoso: “uma reforma política é urgente, pois o Estado não pode abrir possibilidades a pressões de empresas e grupos econômicos, por causa de terem apoiado candidaturas em momentos eleitorais. Seja por plebiscito ou referendo, seja como a conjuntura permita ser. Desde que a sociedade possa participar da mudança, uma reforma política é urgente, porque a necessidade coletiva que precisa ser atendida pelo serviço público não pode mais ser submetida aos interesses econômicos e financeiros de grupos privados. Temos a certeza de que os juristas cumprirão sua nobre missão de interpretar normas e princípios com o foco no bem de todos, lembrando e fazendo lembrar que se somos uma República, a “res” é pública, ou seja, as coisas do Estado são do povo. Estamos certos de que população, juristas, políticos, lideranças e imprensa ajudarão na formação do entendimento que agilize e some as forças necessárias para a realização das mudanças, no campo político, que melhorarão a vida dos brasileiros.”
Ainda no tema da participação política, a FENAFIM pediu aos representantes dos 75 Municípios paulistas presentes no evento que cobrem dos deputados federais e senadores recém-eleitos a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição Federal (PEC 186), que garantirá – por meio da edição da Lei Orgânica da Administração Tributária – a autonomia necessária para que o Fisco cumpra com mais eficiência o seu papel constitucional.
A FENAFIM colocou-se à disposição dos Municípios para colaborar com tecnologias e experiências comprovadamente exitosas já aplicadas e com resultados positivos em inúmeros Fiscos, como também, alertou aos gestores presentes que a obrigatoriedade dos cuidados com a receita pública ganhou força com a LC 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que estabelece como requisitos de uma gestão fiscal responsável a instituição, previsão e a efetiva arrecadação de todos os tributos da competência do Município.
Nesse sentido, lembrou o Presidente da FENAFIM: “conforme determina o art.11 da LC 101, uma gestão fiscal municipal responsável é aquela que cuida bem da tributação e, efetivamente, arredada todos os tributos. A que assim não o faz, seja por não possuir ainda Fisco ou mantê-lo desestruturado ou sem condições de operar, comete renúncia de receita presumida. Em Pernambuco, conseguimos uma parceria com o Tribunal de Contas do Estado e, em breve, esforços serão mobilizados para a edição de resolução da Corte de Contas pernambucana que estabeleça prazos para os Municípios cumprirem a essa norma estabelecida pelo art.11 da LC 101. Todos sabemos que uma gestão fiscal não responsável implica prejuízos à sociedade que paga, diretamente, o preço de não contar com os serviços públicos essenciais. Aos Municípios, também traz problemas, porque tende a aumentar a dependência aos repasses e o endividamento. Aos gestores públicos, as consequências não são menos graves, pois podem colher prejuízos políticos e eleitorais (podem ficar inelegíveis) e ainda sofrerem sanções administrativas, civis e penais. ”

quinta-feira, 7 de agosto de 2014

Devedores de IPTU e ISS têm contas bloqueadas

Por Rebeka Maciel
Um regime especial, que conta com a participação de magistrados e servidores, instaurado pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) está combatendo o acúmulo de processos nas duas Varas de Executivos Fiscais Municipais da Capital. A medida, que teve início no ano passado, está repercutindo na conta de quem responde a processos referentes à cobrança de Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial (IPTU) e Imposto Sobre Serviços (ISS). De janeiro a junho deste ano, 513 bloqueios em contas correntes foram realizados envolvendo cerca de R$ 2,5 milhões.
A priorização do julgamento de processos de executivos fiscais também está refletindo no valor arrecadado pela Prefeitura do Recife em execuções dos Créditos da Dívida Ativa do município (CDA). De janeiro a maio deste ano, foram R$ 52 milhões. O valor é o maior desde 2009 e é 115% maior do que o arrecadado em 2013. As execuções fiscais ocorrem com a cobrança dos Créditos da Dívida Ativa por parte da Prefeitura no Poder Judiciário.
O trabalho nas Varas de Executivos Fiscais envolve a identificação de processos prontos para sentença, daqueles que já prescreveram, das ações que estão abaixo da norma municipal que prevê o valor mínimo de R$ 1.000,00 para a Prefeitura ingressar com ações no Judiciário. Também prevê a identificação de pequenos, médios e grandes devedores. Além dos bloqueios realizados, as decisões proferidas arquivaram, só neste ano, 71.380 processos.
Segundo a juíza Ana Carolina Fernandes Paiva, que integra o regime especial, o trabalho é fundamental para garantir que os processos com débitos ativos tramitem mais rápido.
Estamos organizando o acervo da 2ª Vara de Executivos Fiscais e, paralelamente, atuando na 1ª Vara, com a juntada de petições, incluindo os bloqueios de contas e bens. Essa medida é essencial para que identifiquemos aquelas ações que já prescreveram ou cujo débito já foi pago. Assim, poderemos nos concentrar nos processos que ainda estão ativos, com débitos em aberto e fazer com que tramitem mais rápido", ressaltou.
Citações - O TJPE e a Prefeitura do Recife também firmaram um acordo para agilizar a citação das partes nos processos de Executivos Fiscais relativos ao Município. A partir de agora, as cartas de citação das partes envolvidas nas ações relativas ao Município serão emitidas pela Prefeitura do Recife. A estimativa é de que cerca de três mil citações sejam realizadas por mês.
A medida vai agilizar o andamento dos processos, uma vez que as citações deixarão de ser encaminhadas individualmente pelas Varas de Executivos Fiscais, passando a ser geradas e postadas pela Prefeitura em larga escala através de listas mensais encaminhadas pelas unidades judiciárias. Além disso, também vai gerar economia para o Poder Judiciário, que deixará de fazer o envio das cartas pelos Correios. "A prefeitura poderá ser ressarcida desse valor ao final do processo", explicou a coordenadora do Regime Especial instaurado nas Varas dos Executivos Fiscais Municipais, juíza Ana Luíza Câmara.
Segundo a magistrada, apesar da Prefeitura ser a responsável pelo envio das citações, o Judiciário continuará mantendo o controle dessa ação. "Será uma economia de tempo e de rotina de trabalho para os servidores das varas. Ao mesmo tempo, manteremos o controle do envio dessas citações, pois serão emitidas a partir de listas encaminhadas pelas próprias unidades judiciárias, que também receberão a devida devolução dos avisos de recebimento acompanhadas do respectivo Documento de Arrecadação Municipal – DAM, para facilitar o pagamento do débito pelo contribuinte e proporcionar a rápida resolução dos processos", afirmou.
fonte:http://www.cidadea1000.com.br/noticias/direitos/devedores+de+iptu+e+iss+tem+contas+bloqueadas-6832#sthash.pdZy3Vdb.dpuf

quinta-feira, 17 de julho de 2014

Aprovada ampliação do Supersimples a todo o setor de serviços

O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (16), projeto de lei que
 universaliza o acesso do setor de serviços ao Simples Nacional
(Supersimples), regime de tributação simplificado para micro e pequenas
 empresas (PLC 60/2014). A proposta vai à sanção presidencial.
De autoria do deputado Vaz de Lima (PSDB-SP), a proposta cria
uma nova tabela para serviços, com alíquotas que variam de 16,93%
 a 22,45%. Com o acesso geral, entram no regime de tributação,
por exemplo, serviços relacionados à advocacia, à corretagem e à
 medicina, odontologia e psicologia. A nova tabela criada pelo projeto
entrará em vigor em 1º de janeiro do ano seguinte ao da publicação da futura lei.
O texto atribui ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) a
função de disciplinar o acesso do microempreendedor individual
 (MEI) e das micro e pequenas empresas a documento fiscal eletrônico
 por meio do portal do Simples Nacional e também estende a outras
 empresas facilidades já previstas no Estatuto da Micro e
Pequena Empresa (Lei Complementar 123/2006).
O presidente do Senado, Renan Calheiros, ressaltou as vantagens
da universalização do Simples para outros setores da economia.
- Além de incentivar a pequena empresa, estende a outras categorias
 de prestadores de serviço os benefícios desse regime de tributação
diferenciado – disse.
Novo enquadramento
Empresas produtoras de refrigerantes, águas saborizadas gaseificadas
 e preparações compostas não alcoólicas poderão optar pelo Supersimples.
O Plenário manteve ainda mudança feita na Câmara em relação ao
enquadramento de algumas atividades de serviços, como fisioterapia e
corretagem de seguros, que passam da tabela de maior valor (tabela seis),
criada pelo projeto, para a tabela três, de menor valor dentre as do setor
de serviço.
Já os serviços advocatícios são incluídos na tabela quatro; e os decorrentes
 de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística
ou cultural e a corretagem de imóveis são enquadrados na tabela três.
O senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) afirmou que a mudança
trará reflexos positivos para a economia do país. Eduardo Suplicy (PT-SP)
lembrou que o processo de negociação começou no Senado.
Facilidades
Ao dar o parecer de Plenário sobre a proposta, o senador Eunício Oliveira
(PMDB-CE) destacou o papel das micro e pequenas empresas,
responsáveis por mais de 80% dos empregos formais do país.
- O Brasil necessita de instrumentos que contribuam para a desburo-
cratização, a simplificação de tributos e a facilidade de abrir e encerrar um
negócio.
Para todas as empresas que se enquadrem como micro (receita bruta
até R$ 360 mil ao ano) ou pequena empresa (acima de R$ 360 mil e até
 R$ 3,6 milhões) e não optem ou não possam optar por esse regime
especial de tributação, o projeto estende várias facilidades existentes
na lei. A estimativa é de beneficiar 2 milhões de empresas.
Entre as facilidades estão prioridade em licitações públicas, acesso
a linhas de crédito, simplificação das relações de trabalho, regras
diferenciadas de acesso à Justiça e participação em programas de
estímulo à inovação.
Substituição tributária
Com o fim da chamada substituição tributária para alguns setores,
prevista no projeto, as secretarias de Fazenda estaduais não
poderão mais aplicar o mecanismo de recolhimento antecipado
da alíquota cheia do ICMS pelas empresas, cujo repasse ocorre
para os compradores do produto.
A substituição tributária dificulta a competição das micro e
pequenas empresas porque elas, muitas vezes, compram produtos
 que vêm com o ICMS embutido no preço, pagando pelo imposto
 antes mesmo de vender ou usar o produto, diminuindo sua
competitividade em relação a outras empresas não optantes pelo
Simples Nacional.
Entre os setores que continuam com substituição tributária estão
combustíveis; cigarros; farinha de trigo; produtos farmacêuticos,
de perfumaria e de toucador; produtos de higiene; autopeças;
produtos cerâmicos; sabão em pó e todos os serviços sujeitos
atualmente a esse mecanismo.
No caso, por exemplo, de bebidas não alcoólicas, produtos de
padaria, molhos, telhas ou detergentes, o projeto prevê que
 a substituição tributária será aplicada somente se a
produção for em escala industrial relevante, segundo definição
que caberá ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
Para Armando Monteiro (PTB-PE), além da redução da
burocracia, a iniciativa disciplina a prática abusiva da substituição
tributária, que penalizava cerca de 900 mil empresas.
- É alívio, sobretudo, para o consumidor, com a redução dos
 preços pela diminuição da carga tributária que hoje incide sobre
 as pequenas empresas – argumentou.
Transporte
Para o setor de transporte intermunicipal ou interestadual,
atualmente proibido de participar do Supersimples, é aberta uma
exceção para permitir o recolhimento simplificado quando o serviço
tiver características de transporte urbano ou metropolitano ou, ainda,
 atuar por meio de fretamento para o transporte de estudantes ou
 trabalhadores.
Mercado de capitais
As micro e pequenas empresas poderão também recorrer ao mercado
 de capitais para obter recursos necessários ao desenvolvimento ou
à expansão de suas atividades, segundo normatização da Comissão
 de Valores Mobiliários (CVM). Também poderão receber recursos
financeiros de pessoas físicas e jurídicas, incluindo sociedades
anônimas e fundos de investimento privados.

Agência Senado
fonte:http://www.portalcontabilsc.com.br/

quinta-feira, 10 de julho de 2014

O imposto na nota fiscal pode ser o começo do fim

A transparência tributária tão sonhada pelos brasileiros de bem aos poucos está sendo implantada e deverá ser fiscalizada. Constar na nota fiscal o valor equivalente ao total dos impostos naquela compra é de fundamental importância para que os cidadãos tomem consciência da significativa parcela que vai para o bolso do governo e deveria retornar para população na forma de educação, transporte, segurança etc.
Em 8 de dezembro de 2012 a Lei 12.741 foi assinada, definindo o prazo de um ano para a implantação e posterior sanções aos infratores, mas houve prorrogações e agora o prazo termina em 31 de dezembro de 2014.
Queremos, neste artigo, sugestão de um amigo leitor, chamar atenção para a importância de destacar o tributo, mas se este não for pago do que adiantou apontar na nota fiscal de venda ou fixar em local visível do comércio?
Sabemos que ainda existem muitos “jeitinhos” para não pagar tributos que geram a concorrência desleal. Destaco três formas grotescas que talvez sejam as mais praticadas na atualidade:
  • Empresários que declaram o tributo, mas não o recolhem à espera de leis generosas com prazos elásticos para o pagamento;
  • “Maracutaias” que reduzem os tributos a valores ínfimos;
  • Empresas com sócios “laranjas” que de tempos em tempos são desativadas e o governo não recebe o valor correspondente.
Esclarecer ao consumidor o valor do tributo na comercialização é apenas parte daquilo que é necessário, pois de nada servirá se o mesmo não chegar aos cofres públicos.
Sugiro algumas medidas que devem ser estudas pelos poderes legislativo e executivo e talvez transformadas em lei:
  • Obrigar os contribuintes a fixar a certidão negativa dos tributos federais, estaduais e municipal em local visível e atualizada semanalmente;
  • Imprimir na nota fiscal a informação se os tributos são ou não recolhidos regularmente;
  • Constar em nota fiscal e local visível se o contribuinte frequentemente faz uso dos parcelamentos de tributos;
  • Informar a data do início da atividade, pois assim o consumidor saberá se a empresa que existe há muitos anos foi constituída (outra vez) há poucos meses.
Com estas simples medidas os consumidores terão a opção de comprar de empresas sérias, que recolhem seus tributos em dia e geram caixa para o governo investir em programas sociais, especialmente na educação. Com o amadurecimento da conscientização dos cidadãos conseguiremos deixar de ocupar os primeiros lugares das nações que mais cobram tributos do povo e muito pouco oferecem em troca, como as infames aposentadorias.
Atenção: de toda a renda dos brasileiros, mais de 1/3 vai para as mãos do governo, através dos tributos. Portanto, outro importante passo que devemos tomar é a fiscalização cerrada dos homens que administram o dinheiro público.

http://www.contabeis.com.br/artigos/1870/o-imposto-na-nota-fiscal-pode-ser-o-comeco-do-fim/

quinta-feira, 3 de julho de 2014

Mudanças no Simples podem aumentar carga tributária

Fernanda Bompan
Especialistas e representantes de setores tentam impedir que as mudanças nas regras para entrar no Simples Nacional sejam aprovadas com a tabela de alíquotas prevista no projeto de lei 221/2012, em final de tramitação no Senado Federal como projeto de lei da câmara (PLC) 60 de 2014.
O assessor parlamentar do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), Gilson Paranhos, e que discutirá hoje o tema com senadores, informou que, principalmente para os escritórios de arquitetura que têm receita bruta anual abaixo de R$ 180 mil haverá uma alíquota de 16,93%, enquanto para outros segmentos, como advocacia, a taxa é de 4,5%. Além disso, no Lucro Presumido, a alíquota para arquitetos declarados como pessoa jurídica é de 16,33%.
"O problema é que 70% das empresas de arquitetura enfrentam esse problema", explicou o especialista, ao acrescentar que essa situação deve ocorrer com outros setores, como engenheiros, médicos, publicitários, jornalistas, dentistas, veterinários, psicólogos e economistas.
Simulações feitas a pedido do CAU/BR indicam que o quadro se agrava nas quatro faixas de receita seguintes até R$ 900 mil por ano. Para a empresa com receita anual de até R$ 360 mil, a diferença é de 16,33% no Lucro Presumido, para 17,72% no Simples. Quem fatura até R$ 540 mil por ano, continuará na alíquota de 16,33% no Lucro Presumido, contra 18,43% no Simples. Na faixa de faturamento anual até R$ 720 mil, as alíquotas são de 16,33% no primeiro caso, e 18,77% no segundo regime especificado. E, por fim, para a empresa que fatura até R$ 900 mil por ano, a diferença é de 16,33% para 19,04%.
A única vantagem com a manutenção da tabela seria se a pessoa jurídica tiver empregados, por conta dos benefícios da desoneração da folha de pagamento.
Arrecadação
"De qualquer forma, as regras deveria respeitar o princípio da isonomia. O risco é que esses profissionais optem por trabalhar na informalidade para não ter que arcar com esses custos. Mas acredito que o objetivo do governo é de não perder arrecadação de impostos", ressalta Paranhos.
Sérgio Approbato Machado Júnior, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no estado de São Paulo (SesconSP), endossa a opinião do representante do setor de arquitetura. "Com a universalização e as novas atividades propostas pelo projeto de lei, quase 500 mil empresas com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões poderiam se beneficiar do Simples. Mas, diante da inflexibilidade do governo [de aprovar o projeto sem emendas] será preciso fazer e refazer contas, pois aderir ao Simples pode virar um mau negócio com a imposição da nova tabela. Em alguns casos, é preferível pagar oito tributos a um só, se essa guia única de recolhimento aumenta o valor total. Não tem lógica."
Substituição tributária
Outra mudança pedida pelas entidades de classe é o fim da substituição tributária para pequenas empresas. Com essa regra, elas devem antecipar o pagamento de um tributo, como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), para a cadeia, o que afeta o fluxo de caixa.
Segundo o estudo elaborado pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), uma empresa enquadrada no Simples Nacional, com faturamento mensal de até R$ 15 mil, inserida na alíquota de 1,25%, paga o ICMS de R$ 187,50. Contudo, se o produto estiver encaixado no regime de substituição tributária, com Margem de Valor Agregado (MVA) de 50%, por exemplo, a empresa pagará, antecipadamente, no momento da compra, R$ 900 de ICMS.
Se o empresário não tiver condições de excluir a coluna referente ao ICMS (1,25%), corre o risco de pagar, no momento da venda, mais R$ 187,50, referente ao ICMS, ou seja, em duplicidade. Uma empresa que pagaria somente 1,25% de alíquota do ICMS pelo Simples passa a ser obrigada a pagar 18% de alíquota sobre o MVA, acrescido de 1,25%.
O estudo estima que mais de R$ 61 bilhões serão gastos com tributação com o Simples em 2014. E que a exclusão das pequenas empresas do regime de substituição tributária, deverá elevar o número de empresas formais.
O presidente do Sebrae, Luiz Barreto, lembrou que, de acordo com a proposta em tramitação no Senado, os segmentos de vestuário e confecções, móveis, couro e calçados, brinquedos, decoração, cama e mesa, produtos óticos, implementos agrícolas, instrumentos musicais, artigos esportivos, alimentos, papelaria, materiais de construção, olarias e bebidas não alcoólicas não estarão mais sujeitos a esse mecanismo de arrecadação.
"Outra vantagem para as micro e pequenas empresas é a desburocratização, que permitirá um menor tempo de abertura e fechamento das empresas e a criação de salas do empreendedor nas prefeituras, que serão a entrada única de documentos", complementou Barreto.
 
 
Fonte: DCI – SP
http://www2.4mail.com.br/Artigo/Display/033352174765639

segunda-feira, 23 de junho de 2014

Sociedades por ações poderão ser incluídas no Simples Nacional


A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 379/14, 
do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que autoriza 
a inclusão no Simples Nacional de empresas constituídas sob 
a forma de sociedade por ações. O projeto altera a Estatuto
da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06).
Segundo o autor, a proposta viabilizará a abertura do capital
 e a captação de recursos nas bolsas de valores por parte 
das micro e pequenas empresas. "Trata-se de uma mudança 
fundamental que vai viabilizar o acesso das jovens empresas
 de tecnologia (startups) ao mercado de capitais, 
reduzindo, assim, as barreiras ao financiamento dos novos 
empreendimentos, barateando o custo da captação de recursos
 e expandindo o mercado de capitais", afirma.
Bezerra ressalta ainda que essas empresas são excelentes 
geradoras de empregos e podem melhorar os índices de
 desenvolvimento econômico se tiverem acesso ao mercado
 de capitais. "Com o capital relativamente barato obtido nas
 Bolsas de Valores as micro e pequenas empresas poderão
 competir mais forte tanto no mercado nacional quanto
 no internacional e gerar mais emprego e renda", complementa.
Tramitação
A proposta foi apensada ao Projeto de Lei Complementar 
399/08,
 que inclui no Simples Nacional as empresas de prestação 
de serviços de arquitetura e agronomia. As propostas serão 
analisadas pelas comissões de Desenvolvimento Econômico,
 Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Consti-
tuição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, serão votadas 
pelo Plenário.

Agência Câmara