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quarta-feira, 28 de outubro de 2015

Hoje é uma data muito importante, é o Dia do Servidor Público.

Começamos esta homenagem com um singelo pensamento:

“O servidor que se doa com amor é aquele que não vai em busca da flor mais bela do jardim para regá-la e dar a ela os seus cuidados, mas é aquele que acolhe a primeira flor necessitada de cuidados que lhe aparece em seu caminho.”
A AFIVALE hoje presta uma justa homenagem aos homens e mulheres que fizeram o servir como missão de vida, dedicando seu dia a dia e seu trabalho, além de seus conhecimentos técnicos e experiências profissionais, à nobre tarefa de prestar serviços à sociedade.
Hoje e todos os dias reconhecemos o imenso valor dos que fazem parte da administração pública.
Nenhum país sobrevive e nenhum governo exerce o seu papel sem o corpo de servidores, responsáveis pelo labor diário. Devemos sempre ter consciência do nosso papel no contexto do Estado e do nosso País.
Sem esse profissional, não seria possível executar qualquer tipo de atividade e melhorias nas cidades, nos estados e no país.

PARABÉNS A TODOS SERVIDORES PÚBLICOS





segunda-feira, 21 de setembro de 2015

Hoje comemora-se o dia do Auditor Fiscal!! 

A Afivale quer aqui parabenizar todos seus colegas de labuta!! 

Sabemos o quanto é difícil e árdua nossa profissão e também temos consciência de quão importante é o nosso trabalho pois, através dele, exercemos a justiça fiscal combatendo firme a sonegação fiscal que traz tanto malefício à nossa sociedade!! 

PARABÉNS!! 

Sentimo-nos orgulhosos de pertencer a esta categoria!!

quarta-feira, 1 de julho de 2015

PEC 186/2007

A Afivale Blumenau acaba de enviar via e.mail a 509 deputados o ofício abaixo cuja finalidade é articular a categoria dos Auditores Fiscais Tributários para ser um agente capaz de mobilizar os deputados federais para que os mesmos requeiram a entrada da PEC 186 na Ordem do dia da Câmara

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Ofício n º 02/2015


Senhor
Deputado Federal
Câmara dos Deputados – Brasília/DF

Caro Deputado,
A Associação dos Auditores Fiscais Tributários do Município de Blumenau - AFIVALE, que desde 02 de Junho de 1999 representa o quadro de servidores ativos e inativos da carreira de Auditores Fiscais Tributários do município de Blumenau-SC, vem pedir o seu apoio à Proposta de Emenda à Constituição 186/2007, a PEC do combate à Sonegação.
Reconhecendo o caráter conferido pela Emenda Constitucional nº 42/2003 de atividade essencial ao funcionamento do Estado, a PEC 186/2007 cria a necessidade de uma Lei Orgânica Nacional das Administrações Tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e confere autonomia administrativa, financeira e funcional às mesmas.
Nos termos da Justificação que acompanha o texto original: “A aprovação desta proposta irá promover uma visão integrada do Fisco brasileiro, assegurando, ainda, os direitos do cidadão, dotando os serviços prestados pelas Administrações Tributárias de qualidade, eficácia e justiça fiscal”.
Num cenário de crise econômica como vivenciamos, a autonomia das Administrações Tributárias mostra-se alinhada com a necessidade de se melhorar a arrecadação sem onerar os contribuintes com aumento de alíquotas ou criação de novas figuras tributárias.
Além disso, as fiscalizações ficam mais bem amparadas para fazer o trabalho que a Lei determina e promover a justiça fiscal, com o efetivo combate à sonegação, o que vai ao encontro do interesse da sociedade como um todo.
Muitos deputados já perceberam a importância do projeto e apresentaram requerimentos para que seja incluído na Ordem do Dia, o que nos motiva a solicitar que Vossa Excelência faça o mesmo, demonstrando assim o seu empenho e comprometimento.
Seja mais um a apoiar a PEC 186/2007!
Cordialmente

Márcia Zilá Longen
Presidente
Ellen Eike Jocham
Vice-Presidente
 
                                              



 
 

sábado, 20 de dezembro de 2014

Prezados amigos!!

Tomados por pensamentos positivos e ideias novas para uma vida melhor, a Afivale busca através destas palavras desejar a você e à sua família, um Natal repleto de alegrias e boas surpresas.

A conquista dos nossos objetivos depende da união, do profissionalismo, do comprometimento e também da amizade e da sabedoria com as quais conduzimos o nosso dia a dia.

Feliz Natal e um Próspero Ano Novo!

São os votos da Afivale

quinta-feira, 30 de outubro de 2014

FENAFIM participa de encontro com 75 Municípios do Estado de São Paulo


A Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais – FENAFIM foi convidada a falar sobre as administrações tributárias e os papéis dos Fiscos e dos entes públicos municipais, nessa quarta-feira (29/10/14), no 8º Encontro Estadual do Fórum de Secretários Municipais de Fazenda /Finanças do Estado de São Paulo, em Sorocaba-SP
O Presidente da FENAFIM Carlos Cardoso Filho tratou, em sua fala, desde os elementos institucionais e de formação do Estado e do Fisco até a importância para os Municípios de se aprovar, logo, uma reforma política que traga soluções que vão da escolha dos candidatos ao exercício do mandato, passando, principalmente, pelo financiamento das campanhas eleitorais.
Cardoso fez referência à importante iniciativa dos 75 Municípios paulistas que formam o Fórum de Secretários no enfrentamento e na solução de dificuldades relativas à tributação, às finanças e ao controle municipais. Lembrou que a partir de medidas, adotadas de forma colegiada pelos integrantes do Fórum, dificuldades normativas, estruturais e operacionais no campo das finanças públicas passam a ser resolvidas em ambiente de cooperação e com a efetividade e a rapidez que a matéria fiscal exige.
Disse Cardoso: “iniciativas como essa que vemos aqui trazem soluções conjuntas mais amadurecidas e efetivas para problemas que, quando tratados isoladamente por cada Município, dificilmente são resolvidos. Localidades vizinhas, que vivem realidades socioeconômicas semelhantes e que, até seus territórios se confundem visualmente pelo fenômeno da conurbação, atuam com inteligência quando tratam de modo conjunto matérias de interesse comum como é o caso da tributação municipal. Essa forma de solução cabe, com a mesma eficiência, por exemplo, nas áreas de saúde e combate às endemias, limpeza urbana, coleta e destinação de resíduos, viação e mobilidade.”
A FENAFIM explicou seu amplo papel na defesa do municipalismo no Brasil, na medida em que encampa a luta dos servidores que garantem a receita pública municipal que custeia os serviços essenciais prestados à população, bem como, esclareceu que faz a defesa, no Congresso Nacional, dos Municípios face às matérias que possam ameaçar a manutenção, a autonomia e o funcionamento desses entes locais. “É na experiência municipal que acontece a vida em coletividade. Quando os serviços prestados pelos Municípios não vão bem, o cotidiano das pessoas é invadido por problemas e dificuldades que fazem menos digna e humana a vida em sociedade. “ Disse Cardoso.
Ao tratar da essencialidade ao funcionamento dos Municípios que faz as administrações tributárias serem, por determinação constitucional, constituídas por servidores de carreira típica de Estado, a FENAFIM lembrou que as atividades desenvolvidas nessa área exclusiva do Fisco não podem ser executadas por outros servidores nem por empresas privadas. Asseverou Cardoso: “a missão de garantir a receita pública compete ao Fisco, que não dispõe da escolha de fazê-lo ou não. Na construção do Estado Social-Fiscal, somos nós os operários responsáveis pelo ingresso dos recursos financeiros que custeiam os serviços essenciais e as políticas de inclusão de que tanto necessitam os brasileiros. Por essa razão, nossas atividades são de Estado, pois precisam ser planejadas, perenes, imparciais e sustentáveis. A Constituição de 1988 não permite improvisos, “agorismos” e parcialidades em área vital para o Ente Público Municipal, como o é a área fiscal. Na esfera administrativa de atuação do Fisco, invasão de competência e serviços prestados por empresas são sempre aventuras que, normalmente, resultam em prejuízos e processos judiciais.”
Quanto à urgência de se aprovar uma reforma política, Cardoso lembrou que o atual sistema, na medida em que permite o financiamento de campanhas eleitorais por empresas privadas, termina propiciando ambiente de posterior cobrança aos eleitos, por parte desses apoiadores, de isenções e benefícios fiscais, bem como, pressões para contratação de serviços a serem prestados à administração e venda de mercadorias e produtos ao ente público.
Nesse sentido, asseverou Cardoso: “uma reforma política é urgente, pois o Estado não pode abrir possibilidades a pressões de empresas e grupos econômicos, por causa de terem apoiado candidaturas em momentos eleitorais. Seja por plebiscito ou referendo, seja como a conjuntura permita ser. Desde que a sociedade possa participar da mudança, uma reforma política é urgente, porque a necessidade coletiva que precisa ser atendida pelo serviço público não pode mais ser submetida aos interesses econômicos e financeiros de grupos privados. Temos a certeza de que os juristas cumprirão sua nobre missão de interpretar normas e princípios com o foco no bem de todos, lembrando e fazendo lembrar que se somos uma República, a “res” é pública, ou seja, as coisas do Estado são do povo. Estamos certos de que população, juristas, políticos, lideranças e imprensa ajudarão na formação do entendimento que agilize e some as forças necessárias para a realização das mudanças, no campo político, que melhorarão a vida dos brasileiros.”
Ainda no tema da participação política, a FENAFIM pediu aos representantes dos 75 Municípios paulistas presentes no evento que cobrem dos deputados federais e senadores recém-eleitos a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição Federal (PEC 186), que garantirá – por meio da edição da Lei Orgânica da Administração Tributária – a autonomia necessária para que o Fisco cumpra com mais eficiência o seu papel constitucional.
A FENAFIM colocou-se à disposição dos Municípios para colaborar com tecnologias e experiências comprovadamente exitosas já aplicadas e com resultados positivos em inúmeros Fiscos, como também, alertou aos gestores presentes que a obrigatoriedade dos cuidados com a receita pública ganhou força com a LC 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que estabelece como requisitos de uma gestão fiscal responsável a instituição, previsão e a efetiva arrecadação de todos os tributos da competência do Município.
Nesse sentido, lembrou o Presidente da FENAFIM: “conforme determina o art.11 da LC 101, uma gestão fiscal municipal responsável é aquela que cuida bem da tributação e, efetivamente, arredada todos os tributos. A que assim não o faz, seja por não possuir ainda Fisco ou mantê-lo desestruturado ou sem condições de operar, comete renúncia de receita presumida. Em Pernambuco, conseguimos uma parceria com o Tribunal de Contas do Estado e, em breve, esforços serão mobilizados para a edição de resolução da Corte de Contas pernambucana que estabeleça prazos para os Municípios cumprirem a essa norma estabelecida pelo art.11 da LC 101. Todos sabemos que uma gestão fiscal não responsável implica prejuízos à sociedade que paga, diretamente, o preço de não contar com os serviços públicos essenciais. Aos Municípios, também traz problemas, porque tende a aumentar a dependência aos repasses e o endividamento. Aos gestores públicos, as consequências não são menos graves, pois podem colher prejuízos políticos e eleitorais (podem ficar inelegíveis) e ainda sofrerem sanções administrativas, civis e penais. ”

quinta-feira, 7 de agosto de 2014

Devedores de IPTU e ISS têm contas bloqueadas

Por Rebeka Maciel
Um regime especial, que conta com a participação de magistrados e servidores, instaurado pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) está combatendo o acúmulo de processos nas duas Varas de Executivos Fiscais Municipais da Capital. A medida, que teve início no ano passado, está repercutindo na conta de quem responde a processos referentes à cobrança de Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial (IPTU) e Imposto Sobre Serviços (ISS). De janeiro a junho deste ano, 513 bloqueios em contas correntes foram realizados envolvendo cerca de R$ 2,5 milhões.
A priorização do julgamento de processos de executivos fiscais também está refletindo no valor arrecadado pela Prefeitura do Recife em execuções dos Créditos da Dívida Ativa do município (CDA). De janeiro a maio deste ano, foram R$ 52 milhões. O valor é o maior desde 2009 e é 115% maior do que o arrecadado em 2013. As execuções fiscais ocorrem com a cobrança dos Créditos da Dívida Ativa por parte da Prefeitura no Poder Judiciário.
O trabalho nas Varas de Executivos Fiscais envolve a identificação de processos prontos para sentença, daqueles que já prescreveram, das ações que estão abaixo da norma municipal que prevê o valor mínimo de R$ 1.000,00 para a Prefeitura ingressar com ações no Judiciário. Também prevê a identificação de pequenos, médios e grandes devedores. Além dos bloqueios realizados, as decisões proferidas arquivaram, só neste ano, 71.380 processos.
Segundo a juíza Ana Carolina Fernandes Paiva, que integra o regime especial, o trabalho é fundamental para garantir que os processos com débitos ativos tramitem mais rápido.
Estamos organizando o acervo da 2ª Vara de Executivos Fiscais e, paralelamente, atuando na 1ª Vara, com a juntada de petições, incluindo os bloqueios de contas e bens. Essa medida é essencial para que identifiquemos aquelas ações que já prescreveram ou cujo débito já foi pago. Assim, poderemos nos concentrar nos processos que ainda estão ativos, com débitos em aberto e fazer com que tramitem mais rápido", ressaltou.
Citações - O TJPE e a Prefeitura do Recife também firmaram um acordo para agilizar a citação das partes nos processos de Executivos Fiscais relativos ao Município. A partir de agora, as cartas de citação das partes envolvidas nas ações relativas ao Município serão emitidas pela Prefeitura do Recife. A estimativa é de que cerca de três mil citações sejam realizadas por mês.
A medida vai agilizar o andamento dos processos, uma vez que as citações deixarão de ser encaminhadas individualmente pelas Varas de Executivos Fiscais, passando a ser geradas e postadas pela Prefeitura em larga escala através de listas mensais encaminhadas pelas unidades judiciárias. Além disso, também vai gerar economia para o Poder Judiciário, que deixará de fazer o envio das cartas pelos Correios. "A prefeitura poderá ser ressarcida desse valor ao final do processo", explicou a coordenadora do Regime Especial instaurado nas Varas dos Executivos Fiscais Municipais, juíza Ana Luíza Câmara.
Segundo a magistrada, apesar da Prefeitura ser a responsável pelo envio das citações, o Judiciário continuará mantendo o controle dessa ação. "Será uma economia de tempo e de rotina de trabalho para os servidores das varas. Ao mesmo tempo, manteremos o controle do envio dessas citações, pois serão emitidas a partir de listas encaminhadas pelas próprias unidades judiciárias, que também receberão a devida devolução dos avisos de recebimento acompanhadas do respectivo Documento de Arrecadação Municipal – DAM, para facilitar o pagamento do débito pelo contribuinte e proporcionar a rápida resolução dos processos", afirmou.
fonte:http://www.cidadea1000.com.br/noticias/direitos/devedores+de+iptu+e+iss+tem+contas+bloqueadas-6832#sthash.pdZy3Vdb.dpuf

quinta-feira, 17 de julho de 2014

Aprovada ampliação do Supersimples a todo o setor de serviços

O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (16), projeto de lei que
 universaliza o acesso do setor de serviços ao Simples Nacional
(Supersimples), regime de tributação simplificado para micro e pequenas
 empresas (PLC 60/2014). A proposta vai à sanção presidencial.
De autoria do deputado Vaz de Lima (PSDB-SP), a proposta cria
uma nova tabela para serviços, com alíquotas que variam de 16,93%
 a 22,45%. Com o acesso geral, entram no regime de tributação,
por exemplo, serviços relacionados à advocacia, à corretagem e à
 medicina, odontologia e psicologia. A nova tabela criada pelo projeto
entrará em vigor em 1º de janeiro do ano seguinte ao da publicação da futura lei.
O texto atribui ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) a
função de disciplinar o acesso do microempreendedor individual
 (MEI) e das micro e pequenas empresas a documento fiscal eletrônico
 por meio do portal do Simples Nacional e também estende a outras
 empresas facilidades já previstas no Estatuto da Micro e
Pequena Empresa (Lei Complementar 123/2006).
O presidente do Senado, Renan Calheiros, ressaltou as vantagens
da universalização do Simples para outros setores da economia.
- Além de incentivar a pequena empresa, estende a outras categorias
 de prestadores de serviço os benefícios desse regime de tributação
diferenciado – disse.
Novo enquadramento
Empresas produtoras de refrigerantes, águas saborizadas gaseificadas
 e preparações compostas não alcoólicas poderão optar pelo Supersimples.
O Plenário manteve ainda mudança feita na Câmara em relação ao
enquadramento de algumas atividades de serviços, como fisioterapia e
corretagem de seguros, que passam da tabela de maior valor (tabela seis),
criada pelo projeto, para a tabela três, de menor valor dentre as do setor
de serviço.
Já os serviços advocatícios são incluídos na tabela quatro; e os decorrentes
 de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística
ou cultural e a corretagem de imóveis são enquadrados na tabela três.
O senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) afirmou que a mudança
trará reflexos positivos para a economia do país. Eduardo Suplicy (PT-SP)
lembrou que o processo de negociação começou no Senado.
Facilidades
Ao dar o parecer de Plenário sobre a proposta, o senador Eunício Oliveira
(PMDB-CE) destacou o papel das micro e pequenas empresas,
responsáveis por mais de 80% dos empregos formais do país.
- O Brasil necessita de instrumentos que contribuam para a desburo-
cratização, a simplificação de tributos e a facilidade de abrir e encerrar um
negócio.
Para todas as empresas que se enquadrem como micro (receita bruta
até R$ 360 mil ao ano) ou pequena empresa (acima de R$ 360 mil e até
 R$ 3,6 milhões) e não optem ou não possam optar por esse regime
especial de tributação, o projeto estende várias facilidades existentes
na lei. A estimativa é de beneficiar 2 milhões de empresas.
Entre as facilidades estão prioridade em licitações públicas, acesso
a linhas de crédito, simplificação das relações de trabalho, regras
diferenciadas de acesso à Justiça e participação em programas de
estímulo à inovação.
Substituição tributária
Com o fim da chamada substituição tributária para alguns setores,
prevista no projeto, as secretarias de Fazenda estaduais não
poderão mais aplicar o mecanismo de recolhimento antecipado
da alíquota cheia do ICMS pelas empresas, cujo repasse ocorre
para os compradores do produto.
A substituição tributária dificulta a competição das micro e
pequenas empresas porque elas, muitas vezes, compram produtos
 que vêm com o ICMS embutido no preço, pagando pelo imposto
 antes mesmo de vender ou usar o produto, diminuindo sua
competitividade em relação a outras empresas não optantes pelo
Simples Nacional.
Entre os setores que continuam com substituição tributária estão
combustíveis; cigarros; farinha de trigo; produtos farmacêuticos,
de perfumaria e de toucador; produtos de higiene; autopeças;
produtos cerâmicos; sabão em pó e todos os serviços sujeitos
atualmente a esse mecanismo.
No caso, por exemplo, de bebidas não alcoólicas, produtos de
padaria, molhos, telhas ou detergentes, o projeto prevê que
 a substituição tributária será aplicada somente se a
produção for em escala industrial relevante, segundo definição
que caberá ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
Para Armando Monteiro (PTB-PE), além da redução da
burocracia, a iniciativa disciplina a prática abusiva da substituição
tributária, que penalizava cerca de 900 mil empresas.
- É alívio, sobretudo, para o consumidor, com a redução dos
 preços pela diminuição da carga tributária que hoje incide sobre
 as pequenas empresas – argumentou.
Transporte
Para o setor de transporte intermunicipal ou interestadual,
atualmente proibido de participar do Supersimples, é aberta uma
exceção para permitir o recolhimento simplificado quando o serviço
tiver características de transporte urbano ou metropolitano ou, ainda,
 atuar por meio de fretamento para o transporte de estudantes ou
 trabalhadores.
Mercado de capitais
As micro e pequenas empresas poderão também recorrer ao mercado
 de capitais para obter recursos necessários ao desenvolvimento ou
à expansão de suas atividades, segundo normatização da Comissão
 de Valores Mobiliários (CVM). Também poderão receber recursos
financeiros de pessoas físicas e jurídicas, incluindo sociedades
anônimas e fundos de investimento privados.

Agência Senado
fonte:http://www.portalcontabilsc.com.br/