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segunda-feira, 30 de setembro de 2013
SORTEIO PARA ENCONTRO FENAFIM
Conforme previsto, ocorreu hoje à tarde o sorteio para participação no Encontro Fenafim em novembro de 2013.
Concorreram os associados Zelindo Dolzan e Cláudia Roveri, tendo sido a Cáudia a sorteada - o sorteio foi realizado na sala da fiscalização, estavam presentes membros da diretoria da Afivale (presidente, vice-presidente, secretária, tesoureira e tesoureiro suplente), o candidato ao sorteio Zelindo Dolzan e outros auditores tributários.
Os dois bilhetes com os nomes dos concorrentes foram vistados pelo Sr. Álbio, foram colocados em um pacote e o Sr. Edson Frances foi convidado a retirar um, que seria o vencedor. Assim procedido, o sorteio foi decidido com a retirada do bilhete contendo o nome da Cláudia.
Estando decidido o sorteio imediatamente iniciamos os procedimentos de inscrição e aquisição das passagens para, conforme anunciado, aproveitarmos os preços menores que ainda estavam acessíveis, tanto da inscrição quanto de passagem aérea.
Serve esta mensagem como prestação de contas antecipadas à reunião.
Obrigada a todos
Márcia Zilá Longen, em nome da diretoria.
quarta-feira, 25 de setembro de 2013
ISS - União prepara proposta de reforma do ISScontabilidade
O governo prepara uma ampla proposta de reforma do Imposto sobre Serviços (ISS), cobrado pelos municípios. Entre as principais alterações estarão mudanças na forma de cobrança sobre cartões de crédito, planos de saúde e leasing, além de uma ampliação do número de serviços que são alcançados pelo tributo. O foco desse aumento na base de cálculo é o setor de tecnologia. O governo também espera fechar a porta à guerra fiscal entre os municípios. O projeto deve ser enviado ao Congresso até o fim da próxima semana, com pedido de urgência constitucional para que possa ser aprovado ainda este ano e entre em vigor em 2014. As operações de cartões de crédito, leasing e planos de saúde são devidas hoje ao município onde fica a sede da empresa geradora da operação.
A proposta é que passem a ser tributadas pelo município onde o serviço foi adquirido. O exemplo citado por autoridades federais é o de Barueri, cidade da Grande São Paulo, que responde por 98% de todas as operações de leasing do país. O município oferece reduções do ISS a empresas do setor, o que levou à concentração do recolhimento de ISS em detrimento de outras cidades. A Confederação Nacional dos Municípios (CNM), que negocia o projeto com o governo, quer que a tributação desses serviços seja feita com base no domicílio do consumidor, que seria declarado em nota fiscal. O governo resiste à proposta, por considerar que há dificuldades técnicas. “O governo terá que decidir se beneficia todos os municípios com a cobrança no domicílio, ou continua permitindo a concentração ao mudar para onde foi gerada a operação. Vamos insistir nisso”, diz o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski.
Há uma discussão ainda a respeito da cobrança do ISS sobre material de construção. O produto é adquirido hoje num município, geralmente uma cidade grande, e transportado para o local das obras. A intenção é buscar uma forma para que a receita do imposto fique no município onde a construção acontece de fato. Os técnicos envolvidos admitem que isso fique fora, caso não haja uma solução que permita o controle e não seja excessivamente burocrática. “A ideia é aumentar a capacidade de arrecadação dos municípios de tal forma que dependam menos de repasses federais e tenham mais receita própria”, explica uma fonte do governo que participa das conversas. A proposta também incluirá itens na base tributável pelo ISS que atualmente não são alcançados pela cobrança, ou cuja exigência legal não está clara. É o caso, por exemplo de aplicativos para smartphones, que não são tributados.
A manutenção de computadores não está especificada em lei e, portanto, abre espaço para que alguns municípios cobrem o ISS e outros não. A última revisão da lista de serviços tributáveis pelo ISS foi em 2003, quando o total saltou de 101 itens para pouco mais de 200. Já a arrecadação do imposto aumentou de R$ 9,8 bilhões, em 2004, para R$ 68 bilhões no ano passado. Outro ponto considerado importante é a vedação de qualquer benefício tributário que implique redução na alíquota do ISS. Hoje, a lei já estabelece uma tributação mínima de 2% e impede reduções, mas é bastante comum que os municípios concedam outros tipos de benefícios fiscais, o que, na prática, significa uma redução do tributo.
A discussão vem sendo feita pelos ministérios da Casa Civil e da Fazenda com participação da Frente Nacional dos Prefeitos e CNM. A intenção é reunir apenas pontos de consenso para que a tramitação não seja complicada. Discussões polêmicas, como a divisão do ISS de municípios que têm hidrelétricas, por exemplo, não serão incluídas. Em avaliações preliminares da área política, a votação deve enfrentar resistência das grandes empresas afetadas pelas mudanças, mas não deve ser suficiente para impedir a aprovação. Além disso, o governo acredita que a discussão do ISS será mais simples que a do ICMS, tributo estadual, porque os interesses são muito mais difusos e o município que perde não necessariamente tem força política para impedir a mudança.
fonte: http://fiscaldetributos.blogspot.com.br/2013/09/iss-uniao-prepara-proposta-de-reforma.html?spref=fb
segunda-feira, 23 de setembro de 2013
O País da ‘inteligência fiscal’
A profissão contábil é uma das cinco de maior demanda no mundo e o leque de áreas para sua atuação também é bastante diversificado…
Elvis Mascarenhas
“A contabilidade tem passado por um processo gradual de valorização perante a sociedade, portanto, está vivendo um momento de expansão.” Esse é o principal pensamento do presidente do Sescon-SP, Sérgio Approbato Machado Júnior (foto), principal entidade que representa as empresas de serviços contábeis do Estado de São Paulo.
O Brasil é um dos países que possuem uma das inteligências fiscais mais avançadas do mundo, e a contabilidade tem sido percebida como uma prestação de serviço de grande valor agregado, como um grande instrumento de gestão que permite a radiografia fiel do negócio, possibilitando análises e projeções que viabilizam a gestão empresarial e a tomada de decisão certa. “O empreendedor brasileiro tem percebido como a ciência contábil é vital para qualidade e consistência dos dados corporativos, essencial tanto para a prestação de contas aos fiscos, como para a competitividade”, diz Sérgio Approbato.
Este cenário tem dado uma nova dinâmica ao setor contábil, que também tem sido fortemente impactado pela necessidade de adaptação das empresas brasileiras às normas internacionais de contabilidade, inclusive às micro e pequenas empresas, um grande desafio e também um novo leque de oportunidades para os empresários e profissionais do segmento contábil.
Segundo Sérgio Approbato, o setor vive em sua fase positiva. “Para as boas empresas e os bons profissionais que estão enfrentando os inúmeros desafios tecnológicos, legislativos, econômicas e fiscais, não há hoje desemprego. Estamos vivendo o chamado ‘pleno emprego’. A profissão contábil é uma das cinco mais demandadas no mundo e o leque de áreas para atuação também é diversificado, como em perícia, auditoria, consultoria, gestão empresarial, gestão pública, ensino, entre outras,” enfatiza.
A frente da entidade desde janeiro de 2013, Approbato diz que quando assumiu a entidade, seu principal objetivo era trabalhar com o intuito de dar suporte para o desenvolvimento das empresas de serviços contábeis do Estado de São Paulo, buscando melhorias no ambiente empreendedor.
“A educação vem sendo uma de nossas prioridades, pois hoje o empresário e profissional da contabilidade deve ser plural, ter conhecimentos diversos e, principalmente, ter consciência de que o aprimoramento e a atualização devem ser constantes. Eles estão no centro das grandes mudanças legislativas, tributárias e tecnológicas, e suas responsabilidades têm crescido gradualmente. Com a Universidade Corporativa do Sescon-SP [Unisescon] temos idealizado cursos, palestras e seminários, visando prepará-los para os constantes desafios impostos nesta nova ordem econômica”, diz. O executivo faz também um balanço em que a entidade já avançou em relação à missão de dar suporte na gestão, pois acredita que a contabilidade e a tecnologia da informação estão intrinsecamente ligadas e que são indissolúveis uma da outra. “Para isso, lançamos o Portal Sescontech, que permite ao nosso associado optar pelas melhores soluções disponíveis e adequadas ao seu negócio. Uma grande ferramenta de auxílio às empresas de contabilidade. Também temos estreitado relacionamentos e aberto canais de diálogos com a Fenacon, nossa federação nacional, com outras entidades do empreendedorismo e com esferas de governo, visando melhorias tanto para a nossa classe como para o segmento produtivo brasileiro”, completa.
Segundo um estudo do IBGE, a Região Sudeste do País possui mais de 3 milhões de empresas e o Estado de São Paulo concentra a maioria do profissionais de contabilidade da região. As empresas do estado ainda têm um grande avanço a ser feito, que é a adaptação as novas normas internacionais de contabilidade. “A falta de informação, de poder aquisitivo e de suporte adequado está dificultando a adaptação pelas MPEs no País, muitas ainda nem sabem dessa mudança.
Para se ter ideia da problemática, muitas delas nem processam a escrituração contábil, fator que precisa e deve mudar em breve, diante deste panorama”, diz. Segundo Approbato, o novo padrão requer uma aproximação e maior integração entre o empreendedor ou o administrador e a sua assessoria contábil.
“Esta adaptação é mais um desafio e também oportunidade para o empresário e o profissional da contabilidade, pois é mais uma situação em que ele pode mostrar a importância do seu papel para o desenvolvimento das empresas. Falar a contabilidade universalmente e ter um entendimento único dos balanços e relatórios contábeis/financeiros internacionais é um grande item de valorização da categoria. Mas, para isso, é preciso preparo, capacitação, educação continuada e o Sescon-SP tem buscado auxiliá-los nesta questão, com boas opções de aprimoramento”, finaliza.
FONTE: http://www.noticiasfiscais.com.br/2013/09/23/o-pais-da-inteligencia-fiscal/?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed%3A+EditoraResenhaDeNotciasFiscaisLtda+%28Resenha+de+Not%C3%ADcias+Fiscais%29
Imóvel residencial utilizado para exploração de atividade econômica não se enquadra como bem de família
Caracteriza-se como bem de família, protegido pela impenhorabilidade, aquele único bem imóvel da família, utilizado para sua moradia (Lei 8.009/90, artigo 1º). Assim, caso a destinação do imóvel não seja exclusivamente o abrigo da entidade familiar, a proteção legal não incidirá sobre ele.
Nesse sentido foi a decisão recente da Turma Recursal de Juiz de Fora. Acompanhando, em sua maioria, o voto da juíza convocada Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim, redatora do recurso, a Turma modificou entendimento adotado pelo juiz de 1º grau para acolher o pedido de uma empregada que insistia na penhora anteriormente efetuada sobre bem de sócia que passou a responder pela execução em razão da desconsideração da personalidade jurídica da devedora principal.
No caso examinado, a própria sócia terminou por confessar, em depoimento pessoal, a utilização do seu único bem imóvel na exploração da atividade econômica.
Nesse cenário, a juíza entendeu que não se cogitava da aplicação da norma protetiva que se destina ao bem de família, já que a situação não se amoldava à letra da lei. “Com efeito, mesmo que a casa tenha sido idealizada e construída, inicialmente, para funcionar como residência, a sua utilização na exploração da atividade econômica desvirtua a finalidade inicial. Essa verdadeira promiscuidade no uso do imóvel, ainda que seja o único de propriedade da sócia executada, obsta que a impenhorabilidade do bem de família seja reconhecida na hipótese concreta”, destacou.
Assim, a Turma reformou a decisão de 1º grau para determinar a subsistência da penhora já efetuada sobre o imóvel da sócia.
FONTE: http://www.noticiasfiscais.com.br/2013/09/22/imovel-residencial-utilizado-para-exploracao-de-atividade-economica-nao-se-enquadra-como-bem-de-familia/?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed%3A+EditoraResenhaDeNotciasFiscaisLtda+%28Resenha+de+Not%C3%ADcias+Fiscais%29
Justiça condena integrantes da Máfia do Fisco
Leda Regina de Moraes Rodrigues, acusada de chefiar a máfia do fisco em Mato Grosso, foi condenada a 4,4 anos de prisão e 120 dias-multa, por se aproveitar do cargo de servidora pública para permitir a saída de mercadorias do Estado sem o recolhimento do tributo. As mercadorias eram de propriedade do Frigorífico Adivis, instalado em Água Boa. A ação resultou em um rombo de R$ 2,5 milhões aos cofres públicos.
Juntamente, foi condenado o fiscal de tributos Antônio Garcia Ourives (3,4 anos de detenção e 80 dias-multa), que ajudava a maquiar a escrituração fiscal e contábil, deixando de apontar as irregularidades. Eles são ex-servidores da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz).
A decisão é da juíza Selma Rosane Santos Arruda, titular da Vara Contra o Crime Organizado, que condenou ainda os empresários Darce Ramalho dos Santos e José Pires Monteiro em 3,6 anos de prisão e 200 dias-multa. Eles são donos do Frigorífico Adivis Ltda e, além de fraudar o fisco, criaram empresas laranjas para encobrir o crime.
As penas restritivas de liberdade de Darce dos Santos, José Monteiro e Antônio Ourives foram substituídas por serviços à comunidade e multa pecuniária de R$ 50 mil para cada condenado. Os valores devem ser revertidos em favor do Estado.
Neste caso, as fraudes começaram quando Darce e José instalaram o frigorífico Adivis Ltda em Mato Grosso e constituíram uma segunda empresa, a FrigoAzul, sempre em nome de terceiros “laranjas” para acobertar operações do Frigorífico Água Boa Ltda., do qual também eram donos. Além dos sócios de fachada, eles utilizaram de fraudes, falsificações, omissões, adulterações de livros contábeis e fiscais e simulações de negócio jurídico para obter vantagens.
“As práticas de sonegação fiscal utilizadas pelos manipuladores da empresa em questão para reduzir o valor do ICMS, bastantes simplórias, eram de fácil constatação, bastando verificar as somas dos valores lançados nos respectivos livros, bem como promover a confrontação das notas fiscais de venda emitidas com seus respectivos lançamentos nos livros”.
FONTE: http://www.noticiasfiscais.com.br/2013/09/19/justica-condena-integrantes-da-mafia-do-fisco/#.Uj-yGk9o5Fl.facebook
ISSQN - EXISTE OBRIGAÇÃO DE "ENTREGAR" OS LIVROS E DOCUMENTOS NA REPARTIÇÃO FISCAL?
José Antônio Patrocínio
Ementa: Administrativo - Fiscalização de ISSQN - Determinação para que o contribuinte, pessoalmente ou por meio de representante, apresente livros e documentos na repartição fiscal. Inexistência de norma impondo referida obrigação. Contribuinte (registrador) que não se nega a exibir livros e documentos onde se encontram (na sede do Cartório). Ato abusivo da autoridade administrativa, ante a inexistência de obrigação legal do contribuinte atender a determinação. Recurso improvido.
Administrativo - Fiscalização de ISSQN - Determinação para que o contribuinte (registrador) apresente à fiscalização declarações de imposto de renda pessoa física. Inexistência de motivação para a determinação. Ato que se entende como abusivo, apesar do caráter de pessoalidade da delegação, quando os livros e documentos do Cartório possibilitam o exame das rendas e despesas. Declarações de imposto de renda, ademais, que contem outros dados, além dos rendimentos do registrador, que não são de interesse da fiscalização do ISSQN. Recurso improvido. (TJ SP - Apelação nº 0014580-56.2012.8.26.0053).
Toda relação jurídica envolvendo o fisco e o sujeito passivo da obrigação tributária é sempre marcada por muitos conflitos de interpretação e acima de tudo por muitas divergências de posicionamento. Agora, se a discussão envolver o direito de acesso a informações ou análise de livros e documentos a situação fica ainda mais crítica e muitas vezes até tensa.
E foi justamente isto que aconteceu no julgado em comento.
Com o objetivo de dar efetividade à sua missão, o fisco municipal intimou o contribuinte a apresentar os seus livros contábeis e as suas declarações de imposto de renda na sede da repartição pública. Irresignado com a exigência, o contribuinte impetrou mandado de segurança objetivando abster-se da apresentação.
Vamos conhecer mais alguns detalhes do caso.
Consta dos autos que, após a lavratura do chamado "Termo de Início de Ação Fiscal - TIAF", o contribuinte foi intimado a apresentar documentos na repartição fiscal. Veja que a exigência era para que os documentos fossem entregues ao fisco e não apenas colocados à sua disposição.
Como razão para o descumprimento desta ordem, o contribuinte alega que não há nenhuma norma que o obrigue a apresentar os documentos na sede da repartição pública. Além disto, também registra que nunca houve recusa de colaborar com a Administração Tributária, porém somente deve atender exigências que encontrem amparo legal, mencionando que a exigência fiscal sem referido amparo conduz a ilegalidade do procedimento.
Já a administração tributária sustentou que a recusa do contribuinte tem por objetivo bloquear, impedir e até mesmo atravancar o exercício da atividade de fiscalização da autoridade municipal. Segundo o fisco, com base no artigo 195 do Código Tributário Nacional, não tem aplicação quaisquer dispositivos legais excludentes ou limitativos do direito de examinar livros, arquivos, documentos e papéis dos administrados.
No julgado em comento a tese do fisco municipal não prevaleceu e por unanimidade dos votos, a 14ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, decidiu que de fato não há obrigação de levar (entregar) os documentos na repartição fiscal indicada pelo agente de fiscalização, pois o que a lei obriga é a exibição dos livros e documentos fiscais.
Vamos ver então como isto está disciplinado na legislação, primeiro no artigo 195 do Código Tributário Nacional.
Art. 195. Para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los. Parágrafo único. Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados serão conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.
No Município de São Paulo a matéria está regulamentada pelo artigo 218 do Decreto nº 52.703/2011. Eis o dispositivo:
Art. 218. Os documentos fiscais, os livros fiscais e comerciais, bem como os comprovantes dos lançamentos neles efetuados são de exibição obrigatória à Administração Tributária, devendo ser conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram (art. 70 da Lei nº 6.989, de 29/12/66, com a redação da Lei nº 13.701, de 24/12/03). Parágrafo único. Para os efeitos deste artigo, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas dos direitos da Administração Tributária de examinar livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais do sujeito passivo, de acordo com o disposto no artigo 195 da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966.
Veja que nos dois casos o que existe é a previsão para que o contribuinte faça a exibição dos documentos. Não há realmente a obrigação para a entrega dos documentos na repartição fiscal ou em outro local qualquer indicado pela autoridade administrativa. Portanto, mais do que acertada a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
A meu ver, realmente inexiste determinação legal para que o contribuinte apresente os documentos na sede da repartição fiscal. Por outro lado, isto não significa que o fisco está impedido de ter acesso a estes documentos. Bem ao contrário disto, todos os documentos são de exibição obrigatória e devem ser colocados à disposição do fisco.
Exibir documentos e/ou colocá-los à disposição da fiscalização não significa de forma alguma ter que entregá-los na repartição fiscal. Assim, nos termos da lei, podemos extrair dois mandamentos:
a) o contribuinte tem a obrigação de exibir livros, arquivos e documentos;
b) o fisco municipal fica com o poder/dever de examiná-los.
Analisando o assunto, o Supremo Tribunal Federal, por meio da Súmula 439, definiu que:
"Estão sujeitos a fiscalização tributária ou previdenciária quaisquer livros comerciais, limitado o exame aos pontos objeto da investigação."
Neste sentido, vale registrar que no julgado em comento o objeto da investigação, ou melhor, fiscalização, é o Cartório de Registro de Imóveis. Assim, para exigir a exibição da Declaração de Imposto de Renda da pessoa física titular da delegação, o fisco deve fundamentar o seu pedido. Em outras palavras, cabe ao fisco o ônus da prova de que esses documentos são fundamentais para o seu trabalho de investigação. Confira um trecho do voto:
"Por outro lado, objeto da fiscalização é o Cartório de Registro de Imóveis do qual o Agravante é titular e não propriamente ele, na qualidade de pessoa física. Está ausente qualquer fundamentação acerca da razão pela qual se está exigindo a exibição das declarações de renda de pessoa física do Agravante, o que representa violação a direito individual".
Também é importante lembrar que, no exercício de sua missão constitucional, o fisco pode e deve lavrar o competente termo de apreensão desses documentos, sempre que o exame pormenorizado deles for inviável no local em que se encontram. Nesta hipótese, poderá removê-los para o local onde entender conveniente.
O importante é ficar claro que o fisco municipal não pode e não deve exigir que o contribuinte apresente os livros e documentos na sede da repartição fiscal.
Exibir os documentos significa que eles devem estar à disposição do fisco municipal para exame, sempre que solicitado. Apenas e tão somente isto!
José Antônio Patrocínio é Advogado, Contabilista e Secretário Municipal de Fazenda de Americana - SP; Consultor Tributário da Thomson Reuters FISCOSoft e Professor de ISSQN no MBA Gestão Tributária na FIPECAFI/USP.
FONTE: Leia em: http://www.decisoes.com.br/v29/index.php?fuseaction=home.mostra_artigos_boletins&id_conteudo=3164&k=UTFNVGd4T1RVMk5qTTNOemsyTXpjM09USTBPVGcyTlRjeEEx#ixzz2figiV2gC
domingo, 22 de setembro de 2013
Prefeituras e governo concluem na próxima semana proposta que atualiza ISS (Notícias Agência Brasil - ABr)
Data: 19/09/2013
Entidades que representam os municípios fecharão na próxima semana, com a Secretaria de Relações Institucionais (SRI), o texto da proposta conjunta que atualiza o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), administrado pelos municípios. A ministra Ideli Salvatti, da SRI, informou ontem (18) que foram selecionadas as questões de consenso entre governo e prefeituras.
Segundo Ideli, é importante a negociação prévia sobre o assunto para que o projeto tenha apoio do governo quando de sua tramitação no Congresso Nacional. "Hoje nós fechamos os assuntos em que é possível haver convergência. Dos nove pontos apresentados, podemos fluir em uns seis", disse a ministra, após encontro com os presidentes da Associação Brasileira de Municípios, Eduardo Tadeu Pereira, da Confederação Nacional de Municípios, Paulo Ziulkoski, e da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), José Fortunati.
Ideli disse que na próxima semana o texto acordado deverá ser apresentado à presidenta Dilma Rousseff. "Até no máximo quinta-feira da semana que vem, deveremos ter o texto para levar para a presidenta, pois, para pedir a urgência do projeto, precisamos do OK dela."
Após discussão na semana passada, o prefeito de Porto Alegre, José Fortunati, que preside a FNP, disse que a Lei Complementar nº 116, que regulamentou o ISS em 2003, está defasada. Segundo ele, além de adotar novas tecnologias, é preciso modernizar a lei, para corrigir distorções como a tributação do cartão de crédito, que atualmente é feita na cidade onde está a sede da operadora do cartão, e não onde ele é usado. Fortunati ressaltou que também é preciso evitar a guerra fiscal entre os municípios.
Fortunati acrescentou que os prefeitos têm urgência para aprovar a medida, para que ela entre em vigor já no próximo ano. "Como há o princípio da anualidade no que diz respeito à cobrança de tributos, essa mudança, que é uma proposta de lei complementar, tem que ser, obrigatoriamente, votada e sancionada ainda em 2013 para ter vigência em 2014."
fonte: http://www.fiscosoft.com.br/n/1sjfi/19092013-prefeituras-e-governo-concluem-na-proxima-semana-proposta-que-atualiza-iss-noticias-agencia-brasil-abr
terça-feira, 17 de setembro de 2013
Carf nega recurso da Globo contra multa por uso de ágio
As organizações Globo perderam recurso administrativo contra uma cobrança de R$ 713 milhões do Fisco federal. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda, que julga contestações a punições fiscais, rejeitou argumentos contra autuação da Receita Federal sobre aproveitamento de ágio formado em mudanças societárias entre as empresas do grupo.
Em uma delas, a Globo Comunicação e Participações S.A. (Globopar) foi condenada por amortização indevida no cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). A amortização dos tributos usou o chamado ágio, valor embutido no preço de uma companhia vendida equivalente à estimativa de sua rentabilidade futura. De acordo com a lei, a empresa que compra outra tem direito de abater da base de cálculo de seus tributos o valor que desembolsou a título de ágio. Mas a Receita Federal alega que o valor da Globopar é artificial. A empresa espera análise de Embargos interpostos e ainda pode recorrer à última instância do Carf.
O desfecho do julgamento é esperado pela advocacia tributária por ser uma das primeiras vezes que o Carf se debruça sobre a existência de efeito fiscal do conceito contábil de patrimônio líquido negativo — origem da maior parte do ágio em discussão no processo da Globo. A autuação se refere aos anos de 2005 a 2008, nos quais a empresa usou o ágio para pagar menos tributos. A Receita Federal lavrou o auto de infração em dezembro de 2009, no valor de R$ 713.164.070,48.
Foram os advogados Carlos Alberto Alvahydo de Ulhôa Canto e Christian Clarke de Ulhôa Canto, sócios do escritório Ulhôa Canto, Rezende e Guerra Advogados, os responsáveis por defender a transação. Na impugnação, eles destacaram o uso do patrimônio líquido negativo — chamado de “passivo a descoberto” — na construção do ágio que gerou as deduções. Ou seja, a empresa compradora “adquiriu” o prejuízo da comprada, assumindo sua dívida, e contabilizou essa aquisição como investimento. “Não há norma, de natureza fiscal ou contábil, que determine o expurgo do valor negativo do PL da investida na quantificação do ágio”, diz o recurso dos advogados.
A cobrança teve origem no Mandado de Procedimento Fiscal 0719000.2006.01200-5, que entendeu como receita não informada o perdão de uma dívida de US$ 65 milhões (R$ 153 milhões, à época) concedido pelo banco americano JP Morgan, em 2005, à Globopar. A dívida total com instituições financeiras no exterior, gerida pelo JP Morgan e avaliada em US$ 213,1 milhões (R$ 504,6 milhões, à época), foi “adquirida” pela TV Globo, outra empresa do grupo, por 30% menos que o valor original. O perdão foi considerado deságio. A TV Globo, então, passou a ser credora e sócia da Globopar, por meio da compra das cotas de uma terceira empresa, a Globo Rio Participações e Serviços Ltda., então controladora da Globopar. A compra, por sua vez, se deu por meio do desconto de uma dívida que a Globo Rio tinha com a TV Globo, fechando o círculo.
(...)
Ao analisar o recurso da Globopar, a relatora na Turma, conselheira Edeli Pereira Bessa, observou que, embora alegasse que o ágio tenha sido gerado por transações sucessivas por meio de empresas dos mesmos sócios, o Fisco não negou a existência do ágio, mas apenas contestou sua amortização na base de cálculo dos tributos. No entanto, ela negou que haja a possibilidade de existir patrimônio líquido negativo que dê origem a ágio aproveitável por empresa que compra outra no vermelho.
Edeli lembrou que as leis que disciplinam o assunto — a Lei 6.404/1976 (a Lei das S.A.), o Decreto 3.000/1999 (o regulamento do Imposto de Renda) e o Decreto-lei 1.598/1977 — não tratam de patrimônio líquido com saldo devedor ou de ativo de valor negativo. “Os dispositivos legais sempre adotam como referencial para avaliação de investimentos os valores de patrimônio líquido, e nada mencionam acerca dos procedimentos a serem adotados em caso de passivo a descoberto”, mencionou. “É possível concluir que não existe, conceitualmente, patrimônio líquido negativo. (…) É possível, portanto, interpretar que as leis, ao se reportarem ao valor de patrimônio líquido como referência para cálculo da equivalência patrimonial, tinham em conta, apenas, situações nas quais o investimento apresenta um valor patrimonial positivo.”
Por fim, a relatora arrematou com argumento lógico: “Admitir que um investimento apresente valor contábil negativo significa reconhecer a responsabilidade da investidora pelas dívidas da investida para além do capital nela aplicado.” O entendimento é compartilhado pelo especialista em Direito Societário Modesto Carvalhosa, citado no voto de Edeli. No livro Comentários à lei das sociedades anônimas (4ª edição, editora Saraiva), o advogado e professor afirma que “se a empresa investida tiver prejuízos que transformem seu patrimônio líquido em número negativo (passivo a descoberto), a conta de equivalência na sociedade investidora pode, na pior das hipóteses, assumir o valor zero”. Em sua opinião, se houver ágio ainda não amortizado, ele deverá ser baixado e contabilizado como prejuízo. “Isso porque ativo negativo não existe.”
Na prática, para a conselheira, não há ágio — direito utilizável pela empresa compradora — enquanto a sociedade comprada está com passivo a descoberto, salvo o equivalente ao valor do investimento feito, o efetivamente pago pela aquisição. A situação muda se a investida tiver patrimônio positivo novamente.
Fundamentos do recurso
Ao contrário do que afirmou o Fisco, para a defesa do grupo Globo, ao assumir a responsabilidade pelo passivo a descoberto da Globopar, a TV Globo ganhou direito ao um “ágio indireto” equivalente ao passivo a descoberto da companhia adquirida, que deveria ser somado ao ágio direto — custo da aquisição de sua participação na sociedade comprada.
Quanto à possibilidade contábil de existência do patrimônio líquido negativo, a empresa citou a Resolução 847/1999 do Conselho Federal de Contabilidade, que trata de nomenclaturas contábeis e diz, em seu item 3.2.2.1: “No caso em que o valor do patrimônio líquido for negativo, [o patrimônio líquido] é também denominado de passivo a descoberto”. O texto, que reconhecia a possibilidade de existência de PL negativo, foi alterado posteriormente pela Resolução 1.049/2005 do CFC, que excluiu essa possibilidade. A nova norma, porém, só veio depois que as operações societárias na Globo foram registradas.
(...)
Falta de regras
Para a tributarista Mary Elbe Queiroz, presidente do Instituto Pernambucano de Estudos Tributários, é necessário que uma lei esclareça as regras para o aproveitamento do ágio, uma vez que no Brasil ainda não existe uma como há em outros países.
Atualmente, está em discussão no Poder Executivo texto a ser proposto ao Congresso para disciplinar a matéria. Mas a intenção do Fisco federal é acabar com a possibilidade de se deduzir ágio.
fonte: http://www.conjur.com.br/2013-set-16/carf-nega-recurso-globo-autuacao-713-milhoes-uso-agio
sábado, 14 de setembro de 2013
Prefeitos tentam acordo com governo federal para mudança no ISS
Entidades representativas dos governos municipais tentarão fechar com o governo federal uma proposta única para a atualização do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), administrado pelos municípios. Segundo o presidente da Frente Nacional de Prefeitos (FNP) e prefeito de Porto Alegre, José Fortunati, a Lei Complementar 116, que regulamentou o imposto em 2003, está defasada.
Na próxima quinta-feira (19), as entidades municipalistas se reunirão com a ministra de Relações Institucionais, Ideli Salvatti, em busca de um consenso. “Vários componentes que estão aplicados, como as novas tecnologias, não foram previstos pela lei anterior e nós queremos que isso seja devidamente estabelecido”, disse Fortunati, após a primeira parte da reunião do Comitê de Articulação Federativa, no Palácio do Planalto.
Para o prefeito, a atualização da lei também busca corrigir distorções como a tributação do cartão de crédito, que atualmente é feita na cidade onde está a sede da operadora do cartão e não onde ele é utilizado, além de evitar a guerra fiscal entre os municípios.
O presidente da FNP disse que o governo está “sensível” em relação ao pleito dos prefeitos e se comprometeu em recebê-los para tratar especificamente do tema na próxima semana. “Estaremos reunidos com a ministra Ideli Salvatti para tentar fechar uma única proposta, que será encaminhada ao governo federal, ou um projeto que possa ser apensado [anexado] a algum dos projetos que já estejam tramitando, em regime de urgência”.
Fortunati ressaltou que os prefeitos têm urgência para aprovar a medida, para que ela possa entrar em vigor já em 2014. “Como há o princípio da anualidade no que diz respeito à cobrança de tributos, essa mudança, que é uma proposta de lei complementar, tem que ser, obrigatoriamente, votada e sancionada ainda em 2013 para poder ter vigência em 2014”
fonte: http://www.sinfisco.com.br/component/content/article/1-gerais/1268--prefeitos-tentam-acordo-com-governo-federal-para-mudanca-no-iss
quinta-feira, 12 de setembro de 2013
Impostos municipais são instrumentos da demagogia
Por Raul Haidar
Justiça é dar a cada um o que é seu. Num Estado Democrático de Direito, o sistema tributário é Caricatura: Raul Haidar - Colunista [Spacca]instrumento do bem comum. Seus objetivos não se resumem a arrecadar meios capazes de atender as necessidades orçamentárias dos entes federativos, mas também devem reduzir as disparidades sociais, permitindo que a sociedade se desenvolva com harmonia. Isso se chama Justiça Tributária.
Mas o que vemos no âmbito dos municípios está longe de alcançar esses objetivos. Muitos imaginam que isso resulta da péssima distribuição da carta tributária, eis que, do total arrecadado no país, apenas 16% fica com os municípios, enquanto estados recebem 25% e a União, 59%. Ainda que isso possa explicar alguma coisa, sabemos que os impostos municipais (IPTU , ISSQN e Transmissão inter vivos) são, em regra, pessimamente administrados, além de serem instrumentos de ações demagógicas que deveriam ser combatidas por serem infrações à Lei de Responsabilidade Fiscal.
O IPTU, especialmente nos grandes municípios e capitais, vem sendo paulatinamente negligenciado, com a ausência de avaliação correta dos imóveis objetos de lançamento. Isso ocorre em imóveis comerciais e também nos residenciais. Por exemplo: meu escritório, no centro da cidade, recebe lançamento onde o valor venal é de cerca de metade do valor real, enquanto minha casa tem avaliação de cerca de um terço.
Os municípios estão sempre necessitando de mais recursos não só para suas despesas de custeio, mas também para investimentos. Isso faz com que prefeitos se submetam a solenidades constrangedoras, onde o governo federal distribui tratores e o estadual ambulâncias, como se fossem esmolas ou dádivas concedidas aos cidadãos, quando sabemos que os recursos saíram do trabalho de toda a sociedade. Trata-se de demagogia, no pior sentido da palavra.
Ora se os municípios soubessem administrar corretamente seus impostos, aqueles equipamentos poderiam ser adquiridos com seus próprios recursos, até porque nem sempre os que lhes são entregues são realmente necessários ou adequados.
Por outro lado, a concessão de isenções indevidas também causa sérios prejuízos aos municípios. Não há nenhuma razão, por exemplo, para que clubes sociais ou desportivos, inclusive os destinados a corridas de cavalos ou similares, sejam beneficiados com tais favores e fiquem à margem da tributação. Está o município a favorecer o interesse de particulares, sócios de entidades privadas que vendem títulos sociais de custo elevado e cobram mensalidades que não estão ao alcance de qualquer um.
Tais isenções devem ser eliminadas, pois rompem o princípio constitucional da igualdade e criam privilégio que não pode ser mantido, eis que não estamos mais na época de benesses dadas a setores privilegiados de uma suposta nobreza.
Registre-se, por oportuno, que muitos desses clubes instalaram-se em terrenos de propriedade municipal, sem que jamais tenham cumprido os compromissos de reciprocidade quando as concessões lhes foram dadas.
O valor venal dos imóveis, construídos ou não, é a base de cálculo do IPTU. Tal valor deve ser real, fixado ao preço de mercado e atualizado ao longo do tempo. Já a alíquota, há de ser proporcional ao valor, respeitado o limite do razoável, sem que, em longo prazo, permitisse efeito confiscatório. Muitos estudiosos estimam a alíquota máxima em 2%, ou seja, o valor do imóvel corresponderia ao IPTU ao longo de 50 anos.
A avaliação correta do imóvel, na chamada planta genérica de valores geraria reflexo positivo também na arrecadação do Imposto de Transmissão Intervivos, melhorando mais um pouco as finanças municipais.
O ISS é um imposto que gera mais recursos aos municípios de médio e grande porte. Assim, tal atividade deveria ser estimulada, facilitando-se a criação de novas empresas, reduzindo-se a burocracia e criando-se um clima amistoso para o empreendedor.
Lamentavelmente, a burocracia em muitos municípios afasta o empreendedor e o impede de crescer. Os programas de incentivo, como regra, servem apenas para promoções esporádicas de eventos promocionais de alguns políticos, sendo esquecidos imediatamente após a próxima eleição.
Precisamos de um mecanismo permanente de regulação do empreendedorismo na área municipal, com incentivos razoáveis, cuja manutenção seja assegurada para quem esteja disposto a trabalhar.
Hoje, qualquer pessoa que pretenda montar um negócio nas grandes cidades vê-se permanentemente assustada com a presença de fiscais disto e daquilo, quase sempre com novas exigências a cada dia e com multas absurdas que, muitas vezes, transformam anos de esforços em um monte de papel velho e sem valor.
Estamos dispostos a pagar um imposto justo e lutar até mesmo para que o nosso imposto seja cobrado em termos reais. Mas desde que isso resulte em serviços públicos de qualidade satisfatória, sem que se admitam privilégios a castas de qualquer espécie e que tudo seja demonstrado com transparência absoluta. O que queremos, afinal, é simples: Justiça Tributária. Pagar o que é devido e receber o que é merecido. Nem mais, nem menos!
Raul Haidar é jornalista e advogado tributarista, ex-presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP e integrante do Conselho Editorial da revista ConJur.
fonte: http://www.noticiasfiscais.com.br/2013/08/26/impostos-municipais-sao-instrumentos-da-demagogia/
segunda-feira, 9 de setembro de 2013
Receita cria sistema que unifica fiscalização do Simples Nacional
Começou a funcionar a partir de sexta-feira (06/09) o Sistema Único de Fiscalização e Contencioso do Simples Nacional (SEFISC), que está em fase de pré-produção desde 02 de setembro. Por meio do novo programa, as administrações tributárias poderão lançar, em um único auto de infração, todos os oito tributos que compõem o Simples Nacional. Com essa integração, o sistema ganha eficiência e celeridade. Hoje, mais de 7,7 milhões de empresas estão cadastradas no Simples.
No último mês, foi finalizada com sucesso a fase de “Projeto Piloto” nas Secretarias de Fazenda dos Estados de São Paulo, Rio Grande do Sul e Sergipe, nas Secretarias de Finanças dos Municípios de São Paulo, Belo Horizonte e Rondonópolis, e nas Delegacias da Receita Federal de Salvador, Londrina e Uberlândia.
As ações de treinamento e de habilitação dos servidores estão sendo orientadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). A inovação representa um grande avanço na gestão compartilhada do crédito tributário do Simples Nacional e faz parte de iniciativas da Receita Federal, em conjunto com estados e municípios, na modernização de seus sistemas.
Mais informações sobre o Simples, visite o portal http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/.
fonte: http://www.noticiasfiscais.com.br/2013/09/08/receita-cria-sistema-que-unifica-fiscalizacao-do-simples-nacional/
sexta-feira, 6 de setembro de 2013
Cartórios perdem batalha judicial e passam a pagar ISS
refeitura de Maceió estima incremento de R$ 1,5 milhão com arrecadação de ISS dos cartórios
O que um município poderia fazer com uma receita adicional de R$ 1,5 milhão ao ano? Para se ter uma ideia, o valor seria suficiente para construção de pelo menos uma escola com seis salas de aula e capacidade para 216 alunos por turno pelos padrões do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) e ainda sobraria quase meio milhão de reais para equipamentos. Pois este montante, que poderia estar sendo utilizado pela Prefeitura de Maceió, é a cifra estimada – para baixo – que todos os anos deixa de ser recolhida aos cofres públicos pelos 18 cartórios da capital devido ao não recolhimento do ISS, o Imposto sobre Serviços.
Mas não se trata de sonegação, pelo menos não no sentido estrito da palavra e até que a prefeitura e a Associação dos Notários e Registradores de Alagoas (Anoreg-AL) cheguem a um consenso sobre a forma de cobrança do imposto. E o consenso vai ser obrigatório, já que uma decisão de fevereiro deste ano do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e outra mais recente do Supremo Tribunal Federal (STF) colocaram fim à intensa batalha judicial travada ao longo dos últimos 10 anos entre as serventias extrajudiciais, como são denominados os cartórios, e os municípios brasileiros.
CAIXINHA DE SEGREDOS
No cerne da questão está a receita dos cartórios extrajudiciais, apontada como uma caixinha de segredos, já que nem mesmo os tribunais de Justiça, e até o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), conseguiram até hoje ter acesso aos números concretos de quanto se arrecada no país com os serviços de registro de imóveis, certidões de casamento, óbito e nascimento, procurações, protesto de títulos e registro civil das pessoas jurídicas, atividades características das serventias extrajudiciais e que foram estabelecidas pela Lei 6.015, de 31 de dezembro de 1973.
viaJornal Extra Alagoas | Cartórios perdem batalha judicial e passam a pagar ISS.
fonte: http://www.noticiasfiscais.com.br/2013/09/06/cartorios-perdem-batalha-judicial-e-passam-a-pagar-iss/
www.camaradojapao.org.br
País registra mais igrejas do que comércios e restaurantes
Constituição garante imunidade tributária
São 12 novos templos religiosos criados por dia no Brasil, sem contar as unidades filiadas
Ana Paula Pedrosa
Basta andar por qualquer bairro para encontrar um novo templo religioso. E a sensação comum de que “todo dia abre uma Igreja” é mais do que verdadeira. De 1º de janeiro até a última sexta-feira, o Brasil ganhou 2.798 igrejas registradas, de acordo com dados do “Empresômetro”, ferramenta do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), que monitora a abertura de empresas de todos os tipos no país. São quase 12 igrejas novas por dia, ou uma a cada duas horas.
Os registros religiosos só não são maiores do que os de associações, que ganharam 5.509 formalizações no mesmo período, mas superam condomínios, comércios, clínicas, restaurantes e drogarias. E o número seria ainda muito maior, se entrassem na conta as novas unidades de cada igreja já estabelecida. Fazendo uma analogia com o meio empresarial, as Igrejas têm que registrar sua “marca”, e, a partir daí, podem abrir o que seriam as filiais, sem ter que fazer um novo registro a cada nova operação.
A Igreja Batista Central, de Belo Horizonte, por exemplo, está reformando um galpão no Santa Efigênia, região Leste de Belo Horizonte, onde funcionará seu terceiro endereço. Fundada em 1961, a Igreja já tem uma unidade administrativa no bairro Santo Antônio e uma sede onde o auditório comporta 2.500 pessoas no Luxemburgo, ambos na região Centro-Sul. Vai abrir também outras em Cláudio, no Centro-Oeste mineiro, e uma em Anagé, na Bahia.
O registro da atividade foi feito há 52 anos, quando foi aberta a primeira unidade. As outras não precisam ser formalizadas porque fazem parte da mesma Igreja. O pastor de jovens, Roberto Bottrel, diz que a Igreja tem “células” que são reuniões de fiéis em casas para orar e conhecer a Bíblia em dias que não há cultos. “A Igreja pulsa de segunda a segunda”, afirma. A partir dessas células, foi identificada uma demanda na região Leste de Belo Horizonte. “Muitos fiéis das células não iam aos cultos no Luxemburgo porque moravam longe”, diz.
Inicialmente, a nova unidade funcionava em um salão de festas emprestado, onde cabiam 150 pessoas. Hoje, o galpão funciona ainda de maneira improvisada, mas já abriga 200 fiéis. Quando a reforma estiver concluída, serão 400 lugares.
Constituição garante imunidade tributária
Para abrir uma Igreja, basta registrar a ata de abertura em cartório e depois pedir o CNPJ na Receita Federal. Os templos religiosos têm imunidade tributária, o que significa que estão dispensados de pagar IPVA, IPTU, Imposto de Renda, ISS e outros sobre renda, patrimônio e serviços. Eles não estão dispensados de prestar contas ao fisco e devem entregar anualmente a Declaração de Isentos.
O professor de direito tributário Rafael Queiroz, do Centro Universitário Isabela Hendrix, explica que a imunidade é garantida pela Constituição para assegurar a liberdade religiosa, evitando que o Estado estimule uma religião com benefício fiscal, por exemplo. Os partidos políticos têm o mesmo tratamento, pelo mesmo motivo.
viaPaís registra mais igrejas do que comércios e restaurantes | JORNAL O TEMPO.
Fonte: http://www.noticiasfiscais.com.br/2013/09/02/pais-registra-mais-igrejas-do-que-comercios-e-restaurantes/#.Uik1j0VnkoM.facebook
quarta-feira, 4 de setembro de 2013
CNM reúne gestores para elaborar proposta que muda a Lei do ISSQN
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) discute uma proposta de alteração da Lei Complementar 116/2003, que trata do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN). Para isso, reuniu nesta quinta-feira, 29 de agosto, representantes fiscais, auditores tributários e procuradores de 30 Municípios.
Durante a reunião, três pontos da Lei foram abordados: a Base de Cálculo e Alíquotas; a Ampliação da lista de serviços; e o Local do Pagamento. Há dez anos de vigência essa legislação nunca passou por modificações. A CNM defende a necessidade de aperfeiçoamento de alguns pontos, por isso estuda mudanças.
O objetivo é encaminhar as propostas de alteração ao Congresso Nacional. Entretanto, antes disso, a CNM quer elaborar o texto com os resultados da reunião e aperfeiçoá-lo com sugestões de outros Municípios. A proposta deve passar pelo aval dos entes municipais e de tributaristas.
Apoio da presidente da República
Como forma de aumentar e garantir mais receita aos Municípios, a presidente da República, Dilma Rousseff, demonstrou apoio à alteração da Lei Complementar 116/2003. Ela afirmou isso durante encontro com o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, um dia após a XVI Marcha a Brasília em defesa dos Municípios, em julho deste ano.
A Confederação reconhece a capacidade e o esforço dos colegas que participaram da reunião, que teve como objetivo atender os anseios daqueles que estão na ponta e sentem os efeitos ao fazer a aplicação da legislação no dia-a-dia.
fonte: http://www.cnm.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=24150%3Acnm-reune-gestores-para-elaborar-proposta-que-muda-a-lei-do-issqn&catid=67%3Afinancas&Itemid=186
terça-feira, 3 de setembro de 2013
Incompetência e corrupção roubam R$ 1 trilhão por ano do Brasil More Sharing ServicesOutras opções
Corrupção, descaso, incompetência, burocracia e falta de planejamento do governo sugam o equivalente a todas as riquezas produzidas anualmente pela Argentina. Desconfiança das empresas e das famílias é grande
Todos os anos, cerca de R$ 1 trilhão, o equivalente ao Produto Interno Bruto (PIB) da Argentina, é desperdiçado no Brasil. Quase nada está imune à perda. Uma lista sem fim de problemas tem levado esses recursos e muito mais. De cada R$ 100 produzidos, quase R$ 25 somem em meio à ineficiência do Estado e do setor privado, a falhas de logística e de infraestrutura, ao excesso de burocracia, ao descaso, à corrupção e à falta de planejamento.
Além de dinheiro, que poderia ser investido em educação, saúde e transporte público, escorre pelo ralo muitas outras oportunidades. O Brasil deixou passar a bonança externa — entre 2003 e 2008, o mundo viveu a sua era de ouro, puxado pelo supercrescimento chinês — sem fazer as reformas estruturais necessárias à economia. Agora, se vê sem capacidade de colher os frutos do bônus demográfico, período único em que as nações usam a sua força de trabalho para se tornarem ricas. De farto e próspero, o país ganha cada vez mais a cara do desperdício.
Não à toa, o Brasil está tomando uma sova de desconfiança. O real, que ostentou, por anos, o status de moeda forte, é hoje a divisa no mundo que mais perde valor ante o dólar. Para piorar, o crescimento médio anual do PIB, de 1,8%, é o menor em 20 anos. A inflação se mantém sistematicamente próxima ao teto da meta, de 6,5%. Os investimentos produtivos minguam e a confiança das famílias está no chão. Mais uma vez, o futuro que nos parecia tão perto toma feições de miragem.
O período de forte crescimento global na década passada, quando havia grande fluxo de capitais e os nossos produtores agrícolas eram muito bem pagos para alimentar o planeta, deu a folga necessária para a administração pública aposentar a incompetência e a ineficiência e entrega serviços melhores, apesar da montanha de dinheiro que os brasileiros depositam todos os meses nos cofres da Receita Federal. Nada foi feito. "Infelizmente, fizemos a opção pelo atraso", resume o economista Paulo Rabello de Castro, presidente do Instituto Atlântico e integrante do Movimento Brasil Eficiente.
Amarras
Nas últimas três semanas, o Correio vasculhou o país para ir além do que se habituou a chamar de Custo Brasil. O resultado encontrado é assustador. As manifestações que tomaram as ruas entre maio e junho surpreenderam muita gente. Mas o desperdício justifica o sentimento de basta. Não é mais aceitável que uma nação com tantos recursos naturais, apontada como o maior celeiro do mundo, jogue no lixo, todos os anos, o equivalente a quase um quarto do PIB nacional. Essa, ressalte-se, é a parte visível dos prejuízos, baseada em estimativas conservadoras, admitem os especialistas.
A falta de cultura de manutenção e de planejamento e um sistema político que facilita os desmandos e os malfeitos se transformaram em barreiras que impedem que tanto dinheiro seja revertido em benefícios à sociedade. Água, energia elétrica, comida — tudo vai fora. "Há também o desperdício moral. Todos esses problemas desmoralizam a capacidade desse eu coletivo, que é a sociedade brasileira, de ter vontade de perseguir a eficiência, a produtividade e o comprometimento com o sucesso", argumenta Rabello de Castro.
A pesada carga tributária é o veículo por meio do qual o governo suga os recursos que serviriam de energia vital para as empresas e para as famílias. Verbas que viram gastos estéreis, jogados em obras que não andam. A ineficiência do Estado, contudo, tem queimado mais que dinheiro, despreza as chances de brasileiros que amargam uma vida de pobreza, impede uma educação formal de qualidade, ceifa vidas em leitos de hospitais sem estrutura.
Um carimbo em tempo hábil pode ser a diferença entre viver e morrer, ao menos para quem depende da saúde pública no interior do país. Em Águas Lindas (GO), distante quase 40 quilômetros da sede do Ministério da Saúde, em Brasília, é comum os pacientes terem de se deslocar para a capital federal em busca de atendimento. Muitos morrem no meio do caminho.
O socorro não pode ocorrer no município porque um dos hospitais da cidade, que deveria ter quase 300 leitos, está abandonado. A licitação para a obra foi embargada devido à corrupção. "É preciso reconhecer que a forma como o Estado contemporâneo atua não é mais capaz de atender as necessidades da população", observa Márcio Pochmann, presidente da Fundação Perseu Abramo. Ele pondera que a forma de organização dos governos está ultrapassada, e encontrar maneiras de pensar e executar políticas públicas é um desafio para o Brasil.
Diante de tanto descalabro, os especialistas são unânimes em um ponto: as ineficiências do Brasil são a maior fonte de riqueza e de oportunidade. Se todos os recursos desperdiçados fossem devidamente aproveitados, o país trocaria a cadeira de emergente por uma de desenvolvido. O PIB potencial, que é a taxa de crescimento possível sem gerar inflação e desequilíbrios, seria bem maior que os 2% ou 2,5% atuais. A população poderia ser beneficiada verdadeiramente com serviços públicos e privados eficientes.
Gula tributária
A carga tributária no Brasil é uma das mais pesadas no mundo. Pelos cálculos do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), o brasileiro trabalhou cinco meses neste ano, até 31 de maio, apenas para pagar impostos. Se fosse na Argentina ou nos Estados Unidos, seriam aproximadamente três meses. Comparado aos anos de 1970, esse tempo dobrou no país. Atualmente, são pagos pelos contribuintes 63 tributos.
"Infelizmente, fizemos a opção pelo atraso"
Paulo Rabello de Castro, presidente do Instituto Atlântico e integrante do Movimento Brasil Eficiente
"É preciso reconhecer que a forma como o Estado contemporâneo atua não é mais capaz de atender as necessidades da população"
Márcio Pochmann, presidente da Fundação Perseu Abramo
Por Correio Braziliense
Via PPS
fonte: http://www.observatoriosocialdobrasil.org.br/News22007content224753.shtml
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