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quinta-feira, 17 de julho de 2014

Aprovada ampliação do Supersimples a todo o setor de serviços

O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (16), projeto de lei que
 universaliza o acesso do setor de serviços ao Simples Nacional
(Supersimples), regime de tributação simplificado para micro e pequenas
 empresas (PLC 60/2014). A proposta vai à sanção presidencial.
De autoria do deputado Vaz de Lima (PSDB-SP), a proposta cria
uma nova tabela para serviços, com alíquotas que variam de 16,93%
 a 22,45%. Com o acesso geral, entram no regime de tributação,
por exemplo, serviços relacionados à advocacia, à corretagem e à
 medicina, odontologia e psicologia. A nova tabela criada pelo projeto
entrará em vigor em 1º de janeiro do ano seguinte ao da publicação da futura lei.
O texto atribui ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) a
função de disciplinar o acesso do microempreendedor individual
 (MEI) e das micro e pequenas empresas a documento fiscal eletrônico
 por meio do portal do Simples Nacional e também estende a outras
 empresas facilidades já previstas no Estatuto da Micro e
Pequena Empresa (Lei Complementar 123/2006).
O presidente do Senado, Renan Calheiros, ressaltou as vantagens
da universalização do Simples para outros setores da economia.
- Além de incentivar a pequena empresa, estende a outras categorias
 de prestadores de serviço os benefícios desse regime de tributação
diferenciado – disse.
Novo enquadramento
Empresas produtoras de refrigerantes, águas saborizadas gaseificadas
 e preparações compostas não alcoólicas poderão optar pelo Supersimples.
O Plenário manteve ainda mudança feita na Câmara em relação ao
enquadramento de algumas atividades de serviços, como fisioterapia e
corretagem de seguros, que passam da tabela de maior valor (tabela seis),
criada pelo projeto, para a tabela três, de menor valor dentre as do setor
de serviço.
Já os serviços advocatícios são incluídos na tabela quatro; e os decorrentes
 de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística
ou cultural e a corretagem de imóveis são enquadrados na tabela três.
O senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) afirmou que a mudança
trará reflexos positivos para a economia do país. Eduardo Suplicy (PT-SP)
lembrou que o processo de negociação começou no Senado.
Facilidades
Ao dar o parecer de Plenário sobre a proposta, o senador Eunício Oliveira
(PMDB-CE) destacou o papel das micro e pequenas empresas,
responsáveis por mais de 80% dos empregos formais do país.
- O Brasil necessita de instrumentos que contribuam para a desburo-
cratização, a simplificação de tributos e a facilidade de abrir e encerrar um
negócio.
Para todas as empresas que se enquadrem como micro (receita bruta
até R$ 360 mil ao ano) ou pequena empresa (acima de R$ 360 mil e até
 R$ 3,6 milhões) e não optem ou não possam optar por esse regime
especial de tributação, o projeto estende várias facilidades existentes
na lei. A estimativa é de beneficiar 2 milhões de empresas.
Entre as facilidades estão prioridade em licitações públicas, acesso
a linhas de crédito, simplificação das relações de trabalho, regras
diferenciadas de acesso à Justiça e participação em programas de
estímulo à inovação.
Substituição tributária
Com o fim da chamada substituição tributária para alguns setores,
prevista no projeto, as secretarias de Fazenda estaduais não
poderão mais aplicar o mecanismo de recolhimento antecipado
da alíquota cheia do ICMS pelas empresas, cujo repasse ocorre
para os compradores do produto.
A substituição tributária dificulta a competição das micro e
pequenas empresas porque elas, muitas vezes, compram produtos
 que vêm com o ICMS embutido no preço, pagando pelo imposto
 antes mesmo de vender ou usar o produto, diminuindo sua
competitividade em relação a outras empresas não optantes pelo
Simples Nacional.
Entre os setores que continuam com substituição tributária estão
combustíveis; cigarros; farinha de trigo; produtos farmacêuticos,
de perfumaria e de toucador; produtos de higiene; autopeças;
produtos cerâmicos; sabão em pó e todos os serviços sujeitos
atualmente a esse mecanismo.
No caso, por exemplo, de bebidas não alcoólicas, produtos de
padaria, molhos, telhas ou detergentes, o projeto prevê que
 a substituição tributária será aplicada somente se a
produção for em escala industrial relevante, segundo definição
que caberá ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
Para Armando Monteiro (PTB-PE), além da redução da
burocracia, a iniciativa disciplina a prática abusiva da substituição
tributária, que penalizava cerca de 900 mil empresas.
- É alívio, sobretudo, para o consumidor, com a redução dos
 preços pela diminuição da carga tributária que hoje incide sobre
 as pequenas empresas – argumentou.
Transporte
Para o setor de transporte intermunicipal ou interestadual,
atualmente proibido de participar do Supersimples, é aberta uma
exceção para permitir o recolhimento simplificado quando o serviço
tiver características de transporte urbano ou metropolitano ou, ainda,
 atuar por meio de fretamento para o transporte de estudantes ou
 trabalhadores.
Mercado de capitais
As micro e pequenas empresas poderão também recorrer ao mercado
 de capitais para obter recursos necessários ao desenvolvimento ou
à expansão de suas atividades, segundo normatização da Comissão
 de Valores Mobiliários (CVM). Também poderão receber recursos
financeiros de pessoas físicas e jurídicas, incluindo sociedades
anônimas e fundos de investimento privados.

Agência Senado
fonte:http://www.portalcontabilsc.com.br/

quinta-feira, 10 de julho de 2014

O imposto na nota fiscal pode ser o começo do fim

A transparência tributária tão sonhada pelos brasileiros de bem aos poucos está sendo implantada e deverá ser fiscalizada. Constar na nota fiscal o valor equivalente ao total dos impostos naquela compra é de fundamental importância para que os cidadãos tomem consciência da significativa parcela que vai para o bolso do governo e deveria retornar para população na forma de educação, transporte, segurança etc.
Em 8 de dezembro de 2012 a Lei 12.741 foi assinada, definindo o prazo de um ano para a implantação e posterior sanções aos infratores, mas houve prorrogações e agora o prazo termina em 31 de dezembro de 2014.
Queremos, neste artigo, sugestão de um amigo leitor, chamar atenção para a importância de destacar o tributo, mas se este não for pago do que adiantou apontar na nota fiscal de venda ou fixar em local visível do comércio?
Sabemos que ainda existem muitos “jeitinhos” para não pagar tributos que geram a concorrência desleal. Destaco três formas grotescas que talvez sejam as mais praticadas na atualidade:
  • Empresários que declaram o tributo, mas não o recolhem à espera de leis generosas com prazos elásticos para o pagamento;
  • “Maracutaias” que reduzem os tributos a valores ínfimos;
  • Empresas com sócios “laranjas” que de tempos em tempos são desativadas e o governo não recebe o valor correspondente.
Esclarecer ao consumidor o valor do tributo na comercialização é apenas parte daquilo que é necessário, pois de nada servirá se o mesmo não chegar aos cofres públicos.
Sugiro algumas medidas que devem ser estudas pelos poderes legislativo e executivo e talvez transformadas em lei:
  • Obrigar os contribuintes a fixar a certidão negativa dos tributos federais, estaduais e municipal em local visível e atualizada semanalmente;
  • Imprimir na nota fiscal a informação se os tributos são ou não recolhidos regularmente;
  • Constar em nota fiscal e local visível se o contribuinte frequentemente faz uso dos parcelamentos de tributos;
  • Informar a data do início da atividade, pois assim o consumidor saberá se a empresa que existe há muitos anos foi constituída (outra vez) há poucos meses.
Com estas simples medidas os consumidores terão a opção de comprar de empresas sérias, que recolhem seus tributos em dia e geram caixa para o governo investir em programas sociais, especialmente na educação. Com o amadurecimento da conscientização dos cidadãos conseguiremos deixar de ocupar os primeiros lugares das nações que mais cobram tributos do povo e muito pouco oferecem em troca, como as infames aposentadorias.
Atenção: de toda a renda dos brasileiros, mais de 1/3 vai para as mãos do governo, através dos tributos. Portanto, outro importante passo que devemos tomar é a fiscalização cerrada dos homens que administram o dinheiro público.

http://www.contabeis.com.br/artigos/1870/o-imposto-na-nota-fiscal-pode-ser-o-comeco-do-fim/

quinta-feira, 3 de julho de 2014

Mudanças no Simples podem aumentar carga tributária

Fernanda Bompan
Especialistas e representantes de setores tentam impedir que as mudanças nas regras para entrar no Simples Nacional sejam aprovadas com a tabela de alíquotas prevista no projeto de lei 221/2012, em final de tramitação no Senado Federal como projeto de lei da câmara (PLC) 60 de 2014.
O assessor parlamentar do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), Gilson Paranhos, e que discutirá hoje o tema com senadores, informou que, principalmente para os escritórios de arquitetura que têm receita bruta anual abaixo de R$ 180 mil haverá uma alíquota de 16,93%, enquanto para outros segmentos, como advocacia, a taxa é de 4,5%. Além disso, no Lucro Presumido, a alíquota para arquitetos declarados como pessoa jurídica é de 16,33%.
"O problema é que 70% das empresas de arquitetura enfrentam esse problema", explicou o especialista, ao acrescentar que essa situação deve ocorrer com outros setores, como engenheiros, médicos, publicitários, jornalistas, dentistas, veterinários, psicólogos e economistas.
Simulações feitas a pedido do CAU/BR indicam que o quadro se agrava nas quatro faixas de receita seguintes até R$ 900 mil por ano. Para a empresa com receita anual de até R$ 360 mil, a diferença é de 16,33% no Lucro Presumido, para 17,72% no Simples. Quem fatura até R$ 540 mil por ano, continuará na alíquota de 16,33% no Lucro Presumido, contra 18,43% no Simples. Na faixa de faturamento anual até R$ 720 mil, as alíquotas são de 16,33% no primeiro caso, e 18,77% no segundo regime especificado. E, por fim, para a empresa que fatura até R$ 900 mil por ano, a diferença é de 16,33% para 19,04%.
A única vantagem com a manutenção da tabela seria se a pessoa jurídica tiver empregados, por conta dos benefícios da desoneração da folha de pagamento.
Arrecadação
"De qualquer forma, as regras deveria respeitar o princípio da isonomia. O risco é que esses profissionais optem por trabalhar na informalidade para não ter que arcar com esses custos. Mas acredito que o objetivo do governo é de não perder arrecadação de impostos", ressalta Paranhos.
Sérgio Approbato Machado Júnior, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no estado de São Paulo (SesconSP), endossa a opinião do representante do setor de arquitetura. "Com a universalização e as novas atividades propostas pelo projeto de lei, quase 500 mil empresas com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões poderiam se beneficiar do Simples. Mas, diante da inflexibilidade do governo [de aprovar o projeto sem emendas] será preciso fazer e refazer contas, pois aderir ao Simples pode virar um mau negócio com a imposição da nova tabela. Em alguns casos, é preferível pagar oito tributos a um só, se essa guia única de recolhimento aumenta o valor total. Não tem lógica."
Substituição tributária
Outra mudança pedida pelas entidades de classe é o fim da substituição tributária para pequenas empresas. Com essa regra, elas devem antecipar o pagamento de um tributo, como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), para a cadeia, o que afeta o fluxo de caixa.
Segundo o estudo elaborado pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), uma empresa enquadrada no Simples Nacional, com faturamento mensal de até R$ 15 mil, inserida na alíquota de 1,25%, paga o ICMS de R$ 187,50. Contudo, se o produto estiver encaixado no regime de substituição tributária, com Margem de Valor Agregado (MVA) de 50%, por exemplo, a empresa pagará, antecipadamente, no momento da compra, R$ 900 de ICMS.
Se o empresário não tiver condições de excluir a coluna referente ao ICMS (1,25%), corre o risco de pagar, no momento da venda, mais R$ 187,50, referente ao ICMS, ou seja, em duplicidade. Uma empresa que pagaria somente 1,25% de alíquota do ICMS pelo Simples passa a ser obrigada a pagar 18% de alíquota sobre o MVA, acrescido de 1,25%.
O estudo estima que mais de R$ 61 bilhões serão gastos com tributação com o Simples em 2014. E que a exclusão das pequenas empresas do regime de substituição tributária, deverá elevar o número de empresas formais.
O presidente do Sebrae, Luiz Barreto, lembrou que, de acordo com a proposta em tramitação no Senado, os segmentos de vestuário e confecções, móveis, couro e calçados, brinquedos, decoração, cama e mesa, produtos óticos, implementos agrícolas, instrumentos musicais, artigos esportivos, alimentos, papelaria, materiais de construção, olarias e bebidas não alcoólicas não estarão mais sujeitos a esse mecanismo de arrecadação.
"Outra vantagem para as micro e pequenas empresas é a desburocratização, que permitirá um menor tempo de abertura e fechamento das empresas e a criação de salas do empreendedor nas prefeituras, que serão a entrada única de documentos", complementou Barreto.
 
 
Fonte: DCI – SP
http://www2.4mail.com.br/Artigo/Display/033352174765639