O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (16), projeto de lei que
universaliza o acesso do setor de serviços ao Simples Nacional
(Supersimples), regime de tributação simplificado para micro e pequenas
empresas (PLC 60/2014). A proposta vai à sanção presidencial.
universaliza o acesso do setor de serviços ao Simples Nacional
(Supersimples), regime de tributação simplificado para micro e pequenas
empresas (PLC 60/2014). A proposta vai à sanção presidencial.
De autoria do deputado Vaz de Lima (PSDB-SP), a proposta cria
uma nova tabela para serviços, com alíquotas que variam de 16,93%
a 22,45%. Com o acesso geral, entram no regime de tributação,
por exemplo, serviços relacionados à advocacia, à corretagem e à
medicina, odontologia e psicologia. A nova tabela criada pelo projeto
entrará em vigor em 1º de janeiro do ano seguinte ao da publicação da futura lei.
uma nova tabela para serviços, com alíquotas que variam de 16,93%
a 22,45%. Com o acesso geral, entram no regime de tributação,
por exemplo, serviços relacionados à advocacia, à corretagem e à
medicina, odontologia e psicologia. A nova tabela criada pelo projeto
entrará em vigor em 1º de janeiro do ano seguinte ao da publicação da futura lei.
O texto atribui ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) a
função de disciplinar o acesso do microempreendedor individual
(MEI) e das micro e pequenas empresas a documento fiscal eletrônico
por meio do portal do Simples Nacional e também estende a outras
empresas facilidades já previstas no Estatuto da Micro e
Pequena Empresa (Lei Complementar 123/2006).
função de disciplinar o acesso do microempreendedor individual
(MEI) e das micro e pequenas empresas a documento fiscal eletrônico
por meio do portal do Simples Nacional e também estende a outras
empresas facilidades já previstas no Estatuto da Micro e
Pequena Empresa (Lei Complementar 123/2006).
O presidente do Senado, Renan Calheiros, ressaltou as vantagens
da universalização do Simples para outros setores da economia.
da universalização do Simples para outros setores da economia.
- Além de incentivar a pequena empresa, estende a outras categorias
de prestadores de serviço os benefícios desse regime de tributação
diferenciado – disse.
de prestadores de serviço os benefícios desse regime de tributação
diferenciado – disse.
Novo enquadramento
Empresas produtoras de refrigerantes, águas saborizadas gaseificadas
e preparações compostas não alcoólicas poderão optar pelo Supersimples.
O Plenário manteve ainda mudança feita na Câmara em relação ao
enquadramento de algumas atividades de serviços, como fisioterapia e
corretagem de seguros, que passam da tabela de maior valor (tabela seis),
criada pelo projeto, para a tabela três, de menor valor dentre as do setor
de serviço.
e preparações compostas não alcoólicas poderão optar pelo Supersimples.
O Plenário manteve ainda mudança feita na Câmara em relação ao
enquadramento de algumas atividades de serviços, como fisioterapia e
corretagem de seguros, que passam da tabela de maior valor (tabela seis),
criada pelo projeto, para a tabela três, de menor valor dentre as do setor
de serviço.
Já os serviços advocatícios são incluídos na tabela quatro; e os decorrentes
de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística
ou cultural e a corretagem de imóveis são enquadrados na tabela três.
de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística
ou cultural e a corretagem de imóveis são enquadrados na tabela três.
O senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) afirmou que a mudança
trará reflexos positivos para a economia do país. Eduardo Suplicy (PT-SP)
lembrou que o processo de negociação começou no Senado.
trará reflexos positivos para a economia do país. Eduardo Suplicy (PT-SP)
lembrou que o processo de negociação começou no Senado.
Facilidades
Ao dar o parecer de Plenário sobre a proposta, o senador Eunício Oliveira
(PMDB-CE) destacou o papel das micro e pequenas empresas,
responsáveis por mais de 80% dos empregos formais do país.
(PMDB-CE) destacou o papel das micro e pequenas empresas,
responsáveis por mais de 80% dos empregos formais do país.
- O Brasil necessita de instrumentos que contribuam para a desburo-
cratização, a simplificação de tributos e a facilidade de abrir e encerrar um
negócio.
cratização, a simplificação de tributos e a facilidade de abrir e encerrar um
negócio.
Para todas as empresas que se enquadrem como micro (receita bruta
até R$ 360 mil ao ano) ou pequena empresa (acima de R$ 360 mil e até
R$ 3,6 milhões) e não optem ou não possam optar por esse regime
especial de tributação, o projeto estende várias facilidades existentes
na lei. A estimativa é de beneficiar 2 milhões de empresas.
até R$ 360 mil ao ano) ou pequena empresa (acima de R$ 360 mil e até
R$ 3,6 milhões) e não optem ou não possam optar por esse regime
especial de tributação, o projeto estende várias facilidades existentes
na lei. A estimativa é de beneficiar 2 milhões de empresas.
Entre as facilidades estão prioridade em licitações públicas, acesso
a linhas de crédito, simplificação das relações de trabalho, regras
diferenciadas de acesso à Justiça e participação em programas de
estímulo à inovação.
a linhas de crédito, simplificação das relações de trabalho, regras
diferenciadas de acesso à Justiça e participação em programas de
estímulo à inovação.
Substituição tributária
Com o fim da chamada substituição tributária para alguns setores,
prevista no projeto, as secretarias de Fazenda estaduais não
poderão mais aplicar o mecanismo de recolhimento antecipado
da alíquota cheia do ICMS pelas empresas, cujo repasse ocorre
para os compradores do produto.
prevista no projeto, as secretarias de Fazenda estaduais não
poderão mais aplicar o mecanismo de recolhimento antecipado
da alíquota cheia do ICMS pelas empresas, cujo repasse ocorre
para os compradores do produto.
A substituição tributária dificulta a competição das micro e
pequenas empresas porque elas, muitas vezes, compram produtos
que vêm com o ICMS embutido no preço, pagando pelo imposto
antes mesmo de vender ou usar o produto, diminuindo sua
competitividade em relação a outras empresas não optantes pelo
Simples Nacional.
pequenas empresas porque elas, muitas vezes, compram produtos
que vêm com o ICMS embutido no preço, pagando pelo imposto
antes mesmo de vender ou usar o produto, diminuindo sua
competitividade em relação a outras empresas não optantes pelo
Simples Nacional.
Entre os setores que continuam com substituição tributária estão
combustíveis; cigarros; farinha de trigo; produtos farmacêuticos,
de perfumaria e de toucador; produtos de higiene; autopeças;
produtos cerâmicos; sabão em pó e todos os serviços sujeitos
atualmente a esse mecanismo.
combustíveis; cigarros; farinha de trigo; produtos farmacêuticos,
de perfumaria e de toucador; produtos de higiene; autopeças;
produtos cerâmicos; sabão em pó e todos os serviços sujeitos
atualmente a esse mecanismo.
No caso, por exemplo, de bebidas não alcoólicas, produtos de
padaria, molhos, telhas ou detergentes, o projeto prevê que
a substituição tributária será aplicada somente se a
produção for em escala industrial relevante, segundo definição
que caberá ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
padaria, molhos, telhas ou detergentes, o projeto prevê que
a substituição tributária será aplicada somente se a
produção for em escala industrial relevante, segundo definição
que caberá ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
Para Armando Monteiro (PTB-PE), além da redução da
burocracia, a iniciativa disciplina a prática abusiva da substituição
tributária, que penalizava cerca de 900 mil empresas.
burocracia, a iniciativa disciplina a prática abusiva da substituição
tributária, que penalizava cerca de 900 mil empresas.
- É alívio, sobretudo, para o consumidor, com a redução dos
preços pela diminuição da carga tributária que hoje incide sobre
as pequenas empresas – argumentou.
preços pela diminuição da carga tributária que hoje incide sobre
as pequenas empresas – argumentou.
Transporte
Para o setor de transporte intermunicipal ou interestadual,
atualmente proibido de participar do Supersimples, é aberta uma
exceção para permitir o recolhimento simplificado quando o serviço
tiver características de transporte urbano ou metropolitano ou, ainda,
atuar por meio de fretamento para o transporte de estudantes ou
trabalhadores.
atualmente proibido de participar do Supersimples, é aberta uma
exceção para permitir o recolhimento simplificado quando o serviço
tiver características de transporte urbano ou metropolitano ou, ainda,
atuar por meio de fretamento para o transporte de estudantes ou
trabalhadores.
Mercado de capitais
As micro e pequenas empresas poderão também recorrer ao mercado
de capitais para obter recursos necessários ao desenvolvimento ou
à expansão de suas atividades, segundo normatização da Comissão
de Valores Mobiliários (CVM). Também poderão receber recursos
financeiros de pessoas físicas e jurídicas, incluindo sociedades
anônimas e fundos de investimento privados.
de capitais para obter recursos necessários ao desenvolvimento ou
à expansão de suas atividades, segundo normatização da Comissão
de Valores Mobiliários (CVM). Também poderão receber recursos
financeiros de pessoas físicas e jurídicas, incluindo sociedades
anônimas e fundos de investimento privados.
Agência Senado
fonte:http://www.portalcontabilsc.com.br/
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