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segunda-feira, 23 de junho de 2014

Sociedades por ações poderão ser incluídas no Simples Nacional


A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 379/14, 
do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que autoriza 
a inclusão no Simples Nacional de empresas constituídas sob 
a forma de sociedade por ações. O projeto altera a Estatuto
da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06).
Segundo o autor, a proposta viabilizará a abertura do capital
 e a captação de recursos nas bolsas de valores por parte 
das micro e pequenas empresas. "Trata-se de uma mudança 
fundamental que vai viabilizar o acesso das jovens empresas
 de tecnologia (startups) ao mercado de capitais, 
reduzindo, assim, as barreiras ao financiamento dos novos 
empreendimentos, barateando o custo da captação de recursos
 e expandindo o mercado de capitais", afirma.
Bezerra ressalta ainda que essas empresas são excelentes 
geradoras de empregos e podem melhorar os índices de
 desenvolvimento econômico se tiverem acesso ao mercado
 de capitais. "Com o capital relativamente barato obtido nas
 Bolsas de Valores as micro e pequenas empresas poderão
 competir mais forte tanto no mercado nacional quanto
 no internacional e gerar mais emprego e renda", complementa.
Tramitação
A proposta foi apensada ao Projeto de Lei Complementar 
399/08,
 que inclui no Simples Nacional as empresas de prestação 
de serviços de arquitetura e agronomia. As propostas serão 
analisadas pelas comissões de Desenvolvimento Econômico,
 Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Consti-
tuição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, serão votadas 
pelo Plenário.

Agência Câmara

Receita Federal e Receita Municipal de São Paulo deflagram operação de combate à sonegação em administradoras de shopping centers

A previsão é que os lançamentos ultrapassem os R$ 100 milhões em tributos, juros e multas.  A Receita Federal do Brasil e a Receita Municipal da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico da Prefeitura de São Paulo deflagraram, a partir de hoje (18/06/14), operação junto a administradoras de shopping centers paulistanos com o objetivo de combater sonegação verificada no setor. Trata-se da primeira operação conjunta entre a Receita Federal e a Receita Municipal de São Paulo, demonstrando importante evolução na atuação de forma integrada entre ambas.
Serão iniciadas ações fiscais em 12 empresas que atuam nesse segmento. As ações são relativas à aparente falta de recolhimento de tributos municipais e/ou federais. Os Fiscos estimam lançamentos totais da ordem de mais de R$ 100 milhões.
A operação conjunta foi possível a partir da troca de informações entre a Receita Federal e a Receita Municipal de São Paulo. Com o cruzamento de dados, verificou-se que algumas empresas declaravam seu faturamento corretamente para um órgão, mas sonegavam informações para o outro. Outras apresentavam informações distorcidas para ambos.
Os valores que deixaram de ser recolhidos serão objeto de autos de infração, nos quais serão cobrados, além dos tributos, juros e multa, que pode chegar a 225% do valor total que deixou de ser recolhido. Além disso, nos casos em que existirem indícios de ocorrência de ilícitos penais, serão encaminhadas Representações Fiscais para Fins Penais ao Ministério Público Federal e/ou ao Ministério Público do Estado de São Paulo. Por fim, será verificado, em cada caso, o cabimento de eventuais procedimentos para garantia do crédito constituído, incluindo o arrolamento de bens e direitos do contribuinte.
A Receita Federal e a Receita Municipal de São Paulo já estão realizando estudos para futuras operações conjuntas também em outros setores.
Assessoria de Comunicação da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico de São Paulo: (11) 3113-9566.
Assessoria de Comunicação da Receita Federal em São Paulo: (11)3315-5139.
 

http://www.noticiasfiscais.com.br/2014/06/19/receita-federal-e-receita-municipal-de-sao-paulo-deflagram-operacao-de-combate-a-sonegacao-em-administradoras-de-shopping-centers/?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed%3A+EditoraResenhaDeNotciasFiscaisLtda+%28Resenha+de+Not%C3%ADcias+Fiscais%29

quarta-feira, 11 de junho de 2014

Liminar do STJ proíbe que auditores da Receita Federal façam greve

A existência de reajustes salariais programados 
até janeiro de 2015 impede que auditores 
fiscais da Receita Federal paralisem suas atividades. 
Esse foi o entendimento do ministro Og Fernandes
, do Superior Tribunal de Justiça, ao proibir que o 
sindicato da categoria organize qualquer ação que,
 direta ou indiretamente, interfira nas rotinas e 
condutas de âmbito interno e no tratamento ao público. 
A liminar, publicada nesta terça-feira (10/6), estabelece 
multa de R$ 400 mil por dia em caso de descumprimento.
Os trabalhadores já haviam decidido suspender a greve 
pelo país em assembleia promovida no dia 4 de junho, 
mas definiram a manutenção de uma operação chamada 
de “meta vermelha”, com a redução de indicadores 
definidos pela Receita em 50%. O ministro, porém, avaliou
 que a iniciativa demonstra “sérios indícios de abusividade”, 
por ainda vigorar tabela com reajustes salariais escalonados 
pela Lei 12.808/13 até janeiro de 2015, “o que ratifica o 
caráter precoce do movimento”.
“O periculum in mora está presente na iminência de evento 
de grande magnitude, qual seja, a Copa do Mundo da Fifa, 
que demandará da Receita Federal do Brasil toda a sua
 dedicação, principalmente nos aeroportos, nos portos e 
nas áreas de fronteira, sob pena de dificultar o tráfego de 
pessoas nesse período, prejudicar a imagem do país e 
frustrar-se o investimento realizado”, justificou Fernades.
Em nota, o Sindifisco declarou que a decisão, solicitada 
pela Advocacia Geral da União, é “mais um ato contrário
 do governo federal para com o movimento legítimo da 
classe trabalhadora sobre o direito de manifestação”. 
A entidade diz que a operação-padrão foi idealizada 
para cobrar a regulamentação imediata de adicional 
para quem trabalha em unidades de fronteira — o texto
 foi sancionado há dez meses, mas ainda não existe 
nenhum ato normativo.

STJ