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segunda-feira, 23 de junho de 2014

Sociedades por ações poderão ser incluídas no Simples Nacional


A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 379/14, 
do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que autoriza 
a inclusão no Simples Nacional de empresas constituídas sob 
a forma de sociedade por ações. O projeto altera a Estatuto
da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06).
Segundo o autor, a proposta viabilizará a abertura do capital
 e a captação de recursos nas bolsas de valores por parte 
das micro e pequenas empresas. "Trata-se de uma mudança 
fundamental que vai viabilizar o acesso das jovens empresas
 de tecnologia (startups) ao mercado de capitais, 
reduzindo, assim, as barreiras ao financiamento dos novos 
empreendimentos, barateando o custo da captação de recursos
 e expandindo o mercado de capitais", afirma.
Bezerra ressalta ainda que essas empresas são excelentes 
geradoras de empregos e podem melhorar os índices de
 desenvolvimento econômico se tiverem acesso ao mercado
 de capitais. "Com o capital relativamente barato obtido nas
 Bolsas de Valores as micro e pequenas empresas poderão
 competir mais forte tanto no mercado nacional quanto
 no internacional e gerar mais emprego e renda", complementa.
Tramitação
A proposta foi apensada ao Projeto de Lei Complementar 
399/08,
 que inclui no Simples Nacional as empresas de prestação 
de serviços de arquitetura e agronomia. As propostas serão 
analisadas pelas comissões de Desenvolvimento Econômico,
 Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Consti-
tuição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, serão votadas 
pelo Plenário.

Agência Câmara

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