A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 379/14,
do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que autoriza
a inclusão no Simples Nacional de empresas constituídas sob
a forma de sociedade por ações. O projeto altera a Estatuto
da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06).
do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que autoriza
a inclusão no Simples Nacional de empresas constituídas sob
a forma de sociedade por ações. O projeto altera a Estatuto
da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06).
Segundo o autor, a proposta viabilizará a abertura do capital
e a captação de recursos nas bolsas de valores por parte
das micro e pequenas empresas. "Trata-se de uma mudança
fundamental que vai viabilizar o acesso das jovens empresas
de tecnologia (startups) ao mercado de capitais,
reduzindo, assim, as barreiras ao financiamento dos novos
empreendimentos, barateando o custo da captação de recursos
e expandindo o mercado de capitais", afirma.
e a captação de recursos nas bolsas de valores por parte
das micro e pequenas empresas. "Trata-se de uma mudança
fundamental que vai viabilizar o acesso das jovens empresas
de tecnologia (startups) ao mercado de capitais,
reduzindo, assim, as barreiras ao financiamento dos novos
empreendimentos, barateando o custo da captação de recursos
e expandindo o mercado de capitais", afirma.
Bezerra ressalta ainda que essas empresas são excelentes
geradoras de empregos e podem melhorar os índices de
desenvolvimento econômico se tiverem acesso ao mercado
de capitais. "Com o capital relativamente barato obtido nas
Bolsas de Valores as micro e pequenas empresas poderão
competir mais forte tanto no mercado nacional quanto
no internacional e gerar mais emprego e renda", complementa.
geradoras de empregos e podem melhorar os índices de
desenvolvimento econômico se tiverem acesso ao mercado
de capitais. "Com o capital relativamente barato obtido nas
Bolsas de Valores as micro e pequenas empresas poderão
competir mais forte tanto no mercado nacional quanto
no internacional e gerar mais emprego e renda", complementa.
Tramitação
A proposta foi apensada ao Projeto de Lei Complementar 399/08,
que inclui no Simples Nacional as empresas de prestação
de serviços de arquitetura e agronomia. As propostas serão
analisadas pelas comissões de Desenvolvimento Econômico,
Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Consti-
tuição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, serão votadas
pelo Plenário.
A proposta foi apensada ao Projeto de Lei Complementar 399/08,
que inclui no Simples Nacional as empresas de prestação
de serviços de arquitetura e agronomia. As propostas serão
analisadas pelas comissões de Desenvolvimento Econômico,
Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Consti-
tuição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, serão votadas
pelo Plenário.
Agência Câmara
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