A existência de reajustes salariais programados
até janeiro de 2015 impede que auditores
fiscais da Receita Federal paralisem suas atividades.
Esse foi o entendimento do ministro Og Fernandes
, do Superior Tribunal de Justiça, ao proibir que o
sindicato da categoria organize qualquer ação que,
direta ou indiretamente, interfira nas rotinas e
condutas de âmbito interno e no tratamento ao público.
A liminar, publicada nesta terça-feira (10/6), estabelece
multa de R$ 400 mil por dia em caso de descumprimento.
até janeiro de 2015 impede que auditores
fiscais da Receita Federal paralisem suas atividades.
Esse foi o entendimento do ministro Og Fernandes
, do Superior Tribunal de Justiça, ao proibir que o
sindicato da categoria organize qualquer ação que,
direta ou indiretamente, interfira nas rotinas e
condutas de âmbito interno e no tratamento ao público.
A liminar, publicada nesta terça-feira (10/6), estabelece
multa de R$ 400 mil por dia em caso de descumprimento.
Os trabalhadores já haviam decidido suspender a greve
pelo país em assembleia promovida no dia 4 de junho,
mas definiram a manutenção de uma operação chamada
de “meta vermelha”, com a redução de indicadores
definidos pela Receita em 50%. O ministro, porém, avaliou
que a iniciativa demonstra “sérios indícios de abusividade”,
por ainda vigorar tabela com reajustes salariais escalonados
pela Lei 12.808/13 até janeiro de 2015, “o que ratifica o
caráter precoce do movimento”.
pelo país em assembleia promovida no dia 4 de junho,
mas definiram a manutenção de uma operação chamada
de “meta vermelha”, com a redução de indicadores
definidos pela Receita em 50%. O ministro, porém, avaliou
que a iniciativa demonstra “sérios indícios de abusividade”,
por ainda vigorar tabela com reajustes salariais escalonados
pela Lei 12.808/13 até janeiro de 2015, “o que ratifica o
caráter precoce do movimento”.
“O periculum in mora está presente na iminência de evento
de grande magnitude, qual seja, a Copa do Mundo da Fifa,
que demandará da Receita Federal do Brasil toda a sua
dedicação, principalmente nos aeroportos, nos portos e
nas áreas de fronteira, sob pena de dificultar o tráfego de
pessoas nesse período, prejudicar a imagem do país e
frustrar-se o investimento realizado”, justificou Fernades.
de grande magnitude, qual seja, a Copa do Mundo da Fifa,
que demandará da Receita Federal do Brasil toda a sua
dedicação, principalmente nos aeroportos, nos portos e
nas áreas de fronteira, sob pena de dificultar o tráfego de
pessoas nesse período, prejudicar a imagem do país e
frustrar-se o investimento realizado”, justificou Fernades.
Em nota, o Sindifisco declarou que a decisão, solicitada
pela Advocacia Geral da União, é “mais um ato contrário
do governo federal para com o movimento legítimo da
classe trabalhadora sobre o direito de manifestação”.
A entidade diz que a operação-padrão foi idealizada
para cobrar a regulamentação imediata de adicional
para quem trabalha em unidades de fronteira — o texto
foi sancionado há dez meses, mas ainda não existe
nenhum ato normativo.
pela Advocacia Geral da União, é “mais um ato contrário
do governo federal para com o movimento legítimo da
classe trabalhadora sobre o direito de manifestação”.
A entidade diz que a operação-padrão foi idealizada
para cobrar a regulamentação imediata de adicional
para quem trabalha em unidades de fronteira — o texto
foi sancionado há dez meses, mas ainda não existe
nenhum ato normativo.
STJ
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