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quarta-feira, 11 de junho de 2014

Liminar do STJ proíbe que auditores da Receita Federal façam greve

A existência de reajustes salariais programados 
até janeiro de 2015 impede que auditores 
fiscais da Receita Federal paralisem suas atividades. 
Esse foi o entendimento do ministro Og Fernandes
, do Superior Tribunal de Justiça, ao proibir que o 
sindicato da categoria organize qualquer ação que,
 direta ou indiretamente, interfira nas rotinas e 
condutas de âmbito interno e no tratamento ao público. 
A liminar, publicada nesta terça-feira (10/6), estabelece 
multa de R$ 400 mil por dia em caso de descumprimento.
Os trabalhadores já haviam decidido suspender a greve 
pelo país em assembleia promovida no dia 4 de junho, 
mas definiram a manutenção de uma operação chamada 
de “meta vermelha”, com a redução de indicadores 
definidos pela Receita em 50%. O ministro, porém, avaliou
 que a iniciativa demonstra “sérios indícios de abusividade”, 
por ainda vigorar tabela com reajustes salariais escalonados 
pela Lei 12.808/13 até janeiro de 2015, “o que ratifica o 
caráter precoce do movimento”.
“O periculum in mora está presente na iminência de evento 
de grande magnitude, qual seja, a Copa do Mundo da Fifa, 
que demandará da Receita Federal do Brasil toda a sua
 dedicação, principalmente nos aeroportos, nos portos e 
nas áreas de fronteira, sob pena de dificultar o tráfego de 
pessoas nesse período, prejudicar a imagem do país e 
frustrar-se o investimento realizado”, justificou Fernades.
Em nota, o Sindifisco declarou que a decisão, solicitada 
pela Advocacia Geral da União, é “mais um ato contrário
 do governo federal para com o movimento legítimo da 
classe trabalhadora sobre o direito de manifestação”. 
A entidade diz que a operação-padrão foi idealizada 
para cobrar a regulamentação imediata de adicional 
para quem trabalha em unidades de fronteira — o texto
 foi sancionado há dez meses, mas ainda não existe 
nenhum ato normativo.

STJ

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