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sábado, 8 de julho de 2017

As Funções do Auditor Fiscal Tributário e a importância de uma lei orgânica nacional-LOAT
Por Clésio Teixeira

As atribuições do auditor fiscal tributário, sem prejuízo de outras definidas em lei, possuem caráter privativo e geral. Em caráter privativo, cabe a ele fiscalizar o cumprimento da legislação tributária; proceder ao lançamento do crédito, quando for o caso; julgar e decidir, singularmente e/ou em colegiado sobre a apuração de questões tributárias, no âmbito administrativo; auditar e decidir consultas, restituições, ressarcimentos ou compensações tributárias, inclusive benefícios fiscais; atuar na representação fiscal junto ao órgão de julgamento de segunda instância do processo administrativo tributário; e orientar o sujeito passivo e a sociedade em geral da obrigação tributária. Em caráter geral, todas as demais atribuições que não são de natureza privativa.

É nulo o ato que se origine do exercício das atribuições por agente que não integre a carreira de auditoria fiscal tributária da Administração Tributária.
Em função da natureza das atribuições conferidas ao cargo de auditor fiscal tributário, as atividades desenvolvidas pelos servidores que integram a carreira de auditoria fiscal tributária são consideradas, para todos os efeitos, como exclusivas de Estado, nos termos do art. 247, da Constituição Federal.

A importância de uma Lei Complementar que trate da Administração Tributária, ou seja, de uma Lei Orgânica da Administração Tributária – LOAT justifica-se pela necessidade de regulamentar preceitos constitucionais presentes no inciso XXII do artigo 37, firmados e assentados na Carta Magna, mas até agora sem execução, que acarretará em benefícios para a sociedade.


fonte: http://teresinadiario.com/colunas/fisco-em-debate/as-funcoes-do-auditor-fiscal-tributario-e-a-importancia-de-uma-lei-organica-nacional-loat/


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