As
Funções do Auditor Fiscal Tributário e a importância de uma lei orgânica
nacional-LOAT
Por
Clésio Teixeira
As
atribuições do auditor fiscal tributário, sem prejuízo de outras definidas em
lei, possuem caráter privativo e geral. Em caráter privativo, cabe a ele
fiscalizar o cumprimento da legislação tributária; proceder ao lançamento do
crédito, quando for o caso; julgar e decidir, singularmente e/ou em colegiado
sobre a apuração de questões tributárias, no âmbito administrativo; auditar e
decidir consultas, restituições, ressarcimentos ou compensações tributárias,
inclusive benefícios fiscais; atuar na representação fiscal junto ao órgão de
julgamento de segunda instância do processo administrativo tributário; e
orientar o sujeito passivo e a sociedade em geral da obrigação tributária. Em
caráter geral, todas as demais atribuições que não são de natureza privativa.
É
nulo o ato que se origine do exercício das atribuições por agente que não
integre a carreira de auditoria fiscal tributária da Administração Tributária.
Em
função da natureza das atribuições conferidas ao cargo de auditor fiscal
tributário, as atividades desenvolvidas pelos servidores que integram a
carreira de auditoria fiscal tributária são consideradas, para todos os
efeitos, como exclusivas de Estado, nos termos do art. 247, da Constituição
Federal.
A
importância de uma Lei Complementar que trate da Administração Tributária, ou
seja, de uma Lei Orgânica da Administração Tributária – LOAT justifica-se pela
necessidade de regulamentar preceitos constitucionais presentes no inciso XXII
do artigo 37, firmados e assentados na Carta Magna, mas até agora sem execução,
que acarretará em benefícios para a sociedade.
fonte:
http://teresinadiario.com/colunas/fisco-em-debate/as-funcoes-do-auditor-fiscal-tributario-e-a-importancia-de-uma-lei-organica-nacional-loat/
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