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quinta-feira, 31 de outubro de 2013

STF mantém exigência de regularidade fiscal para inclusão de empresa no Simples

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao recurso de um contribuinte do Rio Grande do Sul que questionava a exigência de regularidade fiscal para recolhimento de tributos pelo regime especial de tributação para micro e pequenas empresas, o Simples. No julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 627543, com repercussão geral reconhecida, o Plenário acompanhou por maioria o voto do relator, ministro Dias Toffoli, favorável ao fisco.
Segundo o entendimento do relator, a exigência de regularidade fiscal com o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS ou com as Fazendas Públicas federal, estadual ou municipal para o recolhimento de tributos pelo Simples, prevista no inciso V, artigo 17, da Lei Complementar 123/2006, não fere os princípios da isonomia e do livre exercício da atividade econômica, como alegava o contribuinte. Pelo contrário, o dispositivo ainda permite o cumprimento das previsões constitucionais de tratamento diferenciado e mais favorável às micro e pequenas empresas, fixadas nos artigos 170, inciso IX, e 179 da Constituição Federal. A adesão ao Simples, destacou o ministro, é optativa para o contribuinte, e o próprio regime tributário do Simples prevê a possibilidade de parcelamento dos débitos pendentes.
“A exigência de regularidade fiscal não é requisito que se faz presente apenas para adesão ao Simples Nacional. Admitir ingresso no programa daquele que não possui regularidade fiscal é incutir no contribuinte que se sacrificou para honrar as suas obrigações e compromissos a sensação de que o dever de pagar os seus tributos é débil e inconveniente, na medida em que adimplentes e inadimplentes acabam por se igualar e receber o mesmo tratamento” afirmou o relator. Para o ministro Dias Toffoli, o dispositivo questionado não viola o princípio da isonomia, pelo contrário, acaba por confirmar o valor da igualdade, uma vez que o inadimplente não fica na mesma situação daquele que suportou seus encargos.
Divergência
Em seu voto pelo provimento do recurso do contribuinte, o ministro Marco Aurélio afirmou que a regra questionada “estabelece um fator de discriminação socialmente inaceitável e contrário à Carta da República”. Com a regra, sustentou o ministro, a micro e pequena empresa, já atravessando uma dificuldade, ao invés de ser socorrida, vira alvo de exclusão do regime mais benéfico.

HOMENAGEM AO SERVIDOR PÚBLICO

Parabéns a todos os auditores fiscais tributários e também a todos os demais servidores públicos, afinal, como já dizia Michel de Montaigne no século XVI: "A mais honrosa das ocupações é servir o público e ser útil ao maior número de pessoas" Com trabalho e seriedade, vamos continuar elevando o padrão de serviços que prestamos aos cidadãos. O Servidor Público é um profissional que como o próprio nome já diz tem a função de servir e por isso mesmo nada mais justo do que homenagear estes homens e mulheres que fizeram o servir como missão de vida, dedicando seu dia a dia e seu trabalho, além de seus conhecimentos técnicos e experiências profissionais, à nobre tarefa de prestar serviços à sociedade.
 Neste momento queremos reconhecer  o imenso valor dos que fazem parte da administração pública.
 Nenhum governo, nenhum país cumpre o seu papel sem o corpo de servidores, responsáveis pelo labor diário. 

segunda-feira, 21 de outubro de 2013

Multa pela não discriminação de tributos na NF é estabelecido em lei

Foi publicada no Diário Oficial da União do último dia 17, a Lei nº 12.868/2013 que estabeleceu as seguintes alterações: a) a simplificação do processo para que entidades sem fins lucrativos sejam declaradas beneficentes, para fins de isenção da contribuição previdenciária patronal; b) a certificação das chamadas comunidades terapêuticas, que prestam serviços de acolhimento e tratamento de dependentes químicos, não sendo necessário o cumprimento dos requisitos exigidos para as demais instituições de saúde para se enquadrarem como beneficentes; c) a certificação de entidades que atuem exclusivamente em promoção da saúde de forma gratuita como, por exemplo, instituições que atuem com estímulo à alimentação saudável e à prática de atividade física, prevenção de câncer e do contágio com o vírus HIV e da violência; d) autorização para entidades beneficentes remunerarem seus diretores não estatutários que tenham vínculo empregatício e os dirigentes estatutários, desde que recebam remuneração inferior, em seu valor bruto, a 70% do limite estabelecido para a remuneração de servidores do Poder Executivo Federal; e) altera a Lei 12.101, de 27/11/2009, que regulamentou a certificação das entidades beneficentes de assistência social, bem como a Lei 12.761, de 27/12/2012, que criou o vale-cultura. Destaque para o artigo 4º da Lei nº 12.868/2012, dispondo que o artigo 5º da Lei nº 12.741/2013 passa a ter nova redação. Decorrido o prazo de 12 (doze) meses, contado do início de vigência da referida Lei, o descumprimento de suas disposições sujeitará o infrator às sanções previstas no Capítulo VII do Título I da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. O que significa dizer que, quem deixar de informar os tributos que compõem o preço dos bens e serviços no documentário fiscal, incorrerá em sanções. A Lei nº 12.741/2012 entrou em vigor em junho, representando grande vitória a favor de todos os consumidores. Com o detalhamento nos documentos fiscais do valor dos tributos incidentes nos produtos e serviços, os mesmos podem ter consciência do impacto causado pela carga tributária. A referida lei também é conhecida como a Lei da Transparência Fiscal. Segundo os consultores da Coad, todos os documentos fiscais, como as notas fiscais manuais e eletrônicas, emitidas no âmbito do ICMS e do ISS, bem como os demais documentos equivalentes, ou seja, aqueles que não são emitidos por dispensa ou não exigência das legislações, substituídos por outros documentos, como por exemplo, os recibos, os contratos, entre outros, devem ser informados com clareza e transparência nas notas fiscais. Os valores dos tributos a serem informados podem ser calculados e fornecidos por instituição de âmbito nacional reconhecidamente idônea, voltada primordialmente à apuração e análise de dados econômicos. fonte: http://www.portalcontabilsc.com.br/v3/?call=conteudo&id=13401&utm_source=spacemail&utm_medium=email&utm_content=ELLEN+EIKE+JOCHAM+ellen%40blumenau.sc.gov.br&utm_campaign=Informe+Portal+Cont%E1bil+SC+21%2F10%2F2013

quinta-feira, 17 de outubro de 2013

Quase 8 milhões de MPEs estão cadastradas no Simples Nacional

O Simples Nacional - regime de tributação que simplifica e reduz o montante de impostos pagos pelas MPEs (Micro e Pequenas Empresas) - está prestes a alcançar 8 milhões de participantes em todo o país. De acordo com os últimos dados disponibilizados pela Receita Federal, no dia 8 de outubro, já eram 7.980.035 empresas optantes pelo sistema. Destas, 3.403.076 foram registradas no regime de MEI (Microempreendedor Individual). Em julho de 2007, quando o regime entrou em vigor, eram, ao todo, apenas 1,3 milhão de negócios. A Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, criada junto ao Simples, foi o que tornou possível essa nova realidade. Os indicadores apontam a consolidação do empreendedorismo e a redução do trabalho informal. "As micro e pequenas empresas funcionam como um sustentáculo social da nação, devido à criação de empregos, geração e distribuição de renda. Representam 99% das empresas brasileiras e mais de 60% da mão de obra no país, por isso o segmento merece atenção especial. Apesar das condições econômicas favorecerem a criação de novos negócios, é preciso avançar ainda mais nas políticas de apoio. A inclusão de todas as categorias no Simples, tendo como único parâmetro para participação o faturamento está entre as principais bandeiras de Fenacon e da Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa", destacou Valdir Pietrobon, presidente da Fenacon (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis). Composta por parlamentares, a Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa conta com o apoio de representantes de entidades ligadas ao setor, entre elas a Fenacon, para discutir propostas de aperfeiçoamento da Lei Geral. Entre as propostas está a elaboração de Projeto de Lei referente a mais uma revisão e aprimoramento do Simples, a quinta desde 2006, e alteração da Lei Complementar 123/2006. A Frente também aborda a equalização dos conflitos do ICMS com o Simples Nacional, a simplificação do alvará, licenciamento e vedação de cobrança de taxas e majoração de tarifas para o MEI, a inclusão do setor de serviços no estímulo à exportação, a melhoria da gestão de políticas da Lei Geral e expansão dos benefícios da mesma. Economia SC fonte:http://www.portalcontabilsc.com.br/v3/?call=conteudo&id=13350&utm_source=spacemail&utm_medium=email&utm_content=ELLEN+EIKE+JOCHAM+ellen%40blumenau.sc.gov.br&utm_campaign=Informe+Portal+Cont%E1bil+SC+15%2F10%2F2013

quarta-feira, 16 de outubro de 2013

CAPACITAÇÃO SIMPLES NACIONAL

Com o objetivo de aprimorar o conhecimento dos auditores fiscais tributários da Prefeitura Municipal de Blumenau, capacitando-os a realizar eficientemente os procedimentos de fiscalização das empresas optantes pelo Simples Nacional, foi elaborado o Programa Interno de Capacitação - Fiscalização de Empresas Optantes Simples Nacional, a seguir detalhado, cuja execução inclui a implantação de planilha desenvolvida em plataforma Excel, nos moldes da já utilizada para as fiscalizações das empresas não optantes, para viabilizar a operacionalização dos procedimentos com as especificações necessárias. Após o treinamento serão elaborados documentos normativos para fins de padronização das futuras ações fiscais. Público alvo: Auditores Fiscais Tributários PMB Carga Horária: 24 horas Datas: 14 a 21 de outubro de 2013 das 08h00min às 12h00min Local: Sala de Treinamento da Secretaria Municipal de Administração – prédio da FAEMA – Rua XV de Novembro, 1505, 3º andar. 1 – Visão Geral do Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e do Regime Tributário Simples Nacional. 1.1 – As regras constitucionais, legais e infralegais. 1.2 – Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e suas competências 1.3 – Definição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte 1.4 – Limites e sublimites 1.5 – O Regime de Tributação 1.5.1 – Tributos abrangidos e não abrangidos 1.5.2 – Opção: procedimento, prazos e efeitos 1.5.3 – Vedações para ingresso no Estatuto e no Simples 1.5.4 – Deferimento e indeferimento: procedimentos 2 – Forma de cálculo do Simples Nacional. 2.1 – Base de cálculo: o conceito de receita 2.2 – Forma de cálculo e segregação de receitas 2.3 – Tabelas de alíquotas 2.4 – Imunidade, isenção e demais incentivos fiscais 2.6 – Retenção do ISSQN na fonte e a responsabilidade por diferenças no recolhimento. 2.7 – O ISS fixo para empresas optantes 3 – Recolhimento. 3.1 - PGDAS / PGDAS-D 3.2 - Parcelamento 3.3 - Compensação 3.4 – Restituição de indébitos 3.5 – Convênio. 4 – Obrigações Acessórias. 4.1 – Documentos e Livros Fiscais e Contábeis. 4.2 – Declaração de Informações: DASN / DEFIS / PGDAS-D 5 – Exclusão do Simples Nacional. 5.1 – Exclusão por opção 5.2 – Exclusão de comunicação obrigatória 5.3 - Exclusão de ofício 5.4 – Efeitos da exclusão 6 – Fiscalização das empresas optantes. 6.1 - antes da liberação do SEFISC - Sistema Eletrônico Único de Fiscalização do Simples Nacional 6.2 – após a liberação do SEFISC - Sistema Eletrônico Único de Fiscalização do Simples Nacional 6.3 – Infrações e Penalidades 6.4 - Contencioso Administrativo e Judicial 6.5 - Comunicação eletrônica: finalidade, funcionamento e prazos. 7 – Microempreendedor Individual (MEI) . 7.1. Conceito 7.2 – Regime Tributário 7.3 - Demais regras de interesse do Fisco municipal. 8 - Planilha para fiscalização antes do SEFISC. 8.1 – Oficina de apresentação e discussão de planilha com papeis de trabalho a serem utilizados na fiscalização das MEs e EPPs.

sexta-feira, 11 de outubro de 2013

Governo reforça caixa com renegociação bilionária de dívida de empresas

Com três programas de parcelamento, conhecidos como Refis, governo renegocia dívidas de R$ 680 bilhões e espera arrecadar até R$ 12 bilhões ainda este ano BRASÍLIA - A apenas um ano das eleições e de olho num reforço extra de caixa, o governo aceitou renegociar e parcelar R$ 680 bilhões de débitos tributários de empresas, entre elas grandes bancos, seguradoras e multinacionais. A expectativa do Ministério da Fazenda é arrecadar ainda este ano entre R$ 7 bilhões e R$ 12 bilhões com os três tipos de parcelamentos de dívida. A operação, porém, provocou uma rebelião na máquina governamental. A Receita Federal é totalmente contrária a esse tipo de medida. Se confirmada a previsão mais otimista, a equipe econômica da presidente Dilma Rousseff ganhará um fôlego adicional para atingir a meta de 2,3% do PIB de superávit primário das contas públicas em 2013, que corre grande risco de não ser alcançada. O teto da previsão é quase o tamanho da receita esperada de R$ 15 bilhões com o leilão do campo de petróleo de Libra da camada do pré-sal da Bacia de Campos. O mega parcelamento foi incluído pelo Congresso Nacional na Medida Provisória 615, sancionada anteontem, convertida na Lei 12.865. A legislação prevê três operações de parcelamento de dívidas, todas apelidadas de Refis: o da crise, o das multinacionais e o dos bancos. Lucros no exterior. O ministro da Fazenda, Guido Mantega, negociou pessoalmente o mais importante dos três Refis para o governo, que permite a renegociação em até 120 meses de débitos que eram questionados na Justiça referentes a lucros de multinacionais obtidos no exterior por suas empresas coligadas e controladas, entre elas a mineradora Vale. O passivo em jogo nesse caso chega a R$ 75 bilhões, valor que pode cair para R$ 57 bilhões depois dos descontos de multas e juros permitidos por esse Refis. É desse parcelamento que o governo espera receber a maior parte do dinheiro no curto prazo, porque na negociação o ministro concordou em mudar a legislação em vigor e deu grandes vantagens para adesão das empresas. Para isso, elas terão que desistir das ações na Justiça que contestam a cobrança dos tributos sobre esses lucros. O Refis dos Bancos permite às instituições financeiras e seguradoras o pagamento de PIS e Cofins vencidos até 31 de dezembro de 2012 em até 60 meses. Nesse caso, o contencioso está vinculado à disputa na Justiça sobre a base de cálculo dos dois tributos. As instituições financeiras só incluem na base de cálculo as receitas de tarifas. O Fisco exige o recolhimento dos tributos também sobre receita de intermediação financeira, ou seja, do ganho da diferença entre a taxa de captação do banco e do empréstimo ao seu cliente - o chamado spread. A Receita fez grandes autuações por conta disso e os bancos questionaram na Justiça. O subsecretário de Arrecadação da Receita, Carlos Roberto Occaso, informou que o potencial a ser renegociado é de R$ 24,9 bilhões, montante que poderá cair para R$ 19,9 bilhões com os descontos previstos, se todas as empresas aderirem ao parcelamento. Crise. O parcelamento mais abrangente, que reabre o Refis da Crise de 2009, pode ser acessado por qualquer contribuinte com débitos vencidos até 28 de novembro de 2008, desde que estes não tenham sido parcelados na primeira abertura do programa, há quatro anos. Segundo Occaso, o potencial de renegociação desses débitos soma R$ 580 bilhões, que poderão ser parcelados em até 15 anos. Mas a Receita avalia que uma grande parte desse débito não será recuperada porque envolve questionamentos que estão na esfera administrativa ou judicial. E para aderir ao programa essas ações têm de ser abandonadas. A inclusão desse Refis na MP 615 foi iniciativa de parlamentares da base aliada e não sofreu resistência do governo. A regulamentação com as condições e prazos de início para adesão será divulgada na próxima semana. fonte: http://economia.estadao.com.br/noticias/economia-brasil,governo-reforca-caixa-com-renegociacao-bilionaria-de-divida-de-empresas,167160,0.htm

quinta-feira, 10 de outubro de 2013

Procurador quer divulgação de impostos recolhidos Por Jomar Martins

O Ministério Público Federal em Novo Hamburgo, município da Região Metropolitana de Porto Alegre, instruiu Ação Civil Pública para exigir que a União informe, por meio da internet, ‘‘a qualquer um do povo’’, quanto cada pessoa física ou jurídica recolhe de tributos na esfera federal. A peça foi assinada pelo procurador da República Celso Antônio Tres na última quinta-feira (3/10). O procurador explicou que o MPF não está requerendo a veiculação de qualquer dado pessoal declarado ou auditado pela Fisco pertinente a pessoas físicas e jurídicas (relações pessoais/familiares/comerciais, fontes e valores de rendimentos/faturamento, doações, pensões, contratos, clientes, fornecedores etc.), mas exclusivamente valor e espécie do tributo pago. Afinal, segundo ele, ‘‘ignora-se o porquê, o quê, quanto e quem paga, bem assim, e especialmente, o porquê, o quê, quanto e quem não paga”, justificou. Tres embasou sua ação em dados como o crescimento da carga tributária nacional, que somava cerca de 24% do PIB nos anos 80 e agora já alcança os 35%, e que, mesmo tendo arrecadado na casa de R$ 1,5 trilhão em 2012, a União já pode ter sofrido um rombo de R$ 300 bilhões em 2013. Ele também se valeu de um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), do Ministério da Fazenda, e do Centro Brasileiro de Análise e Planejamento que demonstrou que o empregado paga mais tributo direto que o patrão. Este contribui com 32,6% sobre a empresa, e o funcionário com 68,4% sobre sua renda (dados de reportagem publicada na Folha de São Paulo em 4 de julho de 2005). De acordo com o procurador, a concessão despropositada de incentivos fiscais agravam a injustiça tributária. “A perversidade do sistema faz do contribuinte correto, pagador de seus impostos, um perfeito idiota”, critica. Ele cita na ação o caso da Zona Franca de Manaus, que em 2006 deixou de recolher um montante do tamanho de R$ 1 bilhão em favor da Coca-Cola, Pepsi-Cola e Ambev, ainda que as três empresas mantivessem apenas 236 empregos diretos na região. fonte: http://www.conjur.com.br/2013-out-09/procurador-uniao-divulgue-quanto-cada-pessoa-recolheu-impostos

Ministério da Fazenda decidiu dar mais benefícios às multinacionais

Ministério da Fazenda decidiu dar mais benefícios às multinacionais brasileiras autuadas pela Receita por não pagarem tributos de suas coligadas e controladas no exterior. Vai perdoar juros e multa para quem pagar dívida à vista e empresas poderão usar prejuízos fiscais acumulados em seus balanços como forma de quitar a dívida. Valor Econômico Fazenda facilita pagamento de dívida de múltis O Ministério da Fazenda decidiu dar mais benefícios às multinacionais brasileiras autuadas pela Receita Federal por não pagarem tributos de suas coligadas e controladas no exterior. Além de perdoar multas e juros de quem aceitar pagar a dívida à vista, o governo também vai permitir que as empresas usem prejuízos fiscais acumulados em seus balanços como forma de quitar a dívida com a União. Em reunião com a equipe econômica na semana passada, ficou acertado que até 30% do valor devido poderá ser compensado pelas empresas. O crédito fiscal será abatido do valor devido depois de descontados multas e juros. Apenas o saldo remanescente será quitado em dinheiro. O novo benefício terá impacto significativo para as empresas e para o valor de mercado delas. Em vez de usar recursos do caixa, poderão pagar parte da dívida com créditos. "O prejuízo é uma moeda no Refis. O efeito prático para as empresas é que não precisam tirar dinheiro do bolso", explica a advogada Valdirene Lopes Franhani, do escritório Braga & Moreno Consultores e Advogados. Para o governo federal, o efeito é o oposto, e a arrecadação esperada com o pagamento da dívida cai. A Fazenda, que enfrenta frustrações na arrecadação, conta com a adesão das empresas ao parcelamento para chegar mais perto da meta de superávit primário de 2,3% do PIB prometido para este ano. A estimativa é que a disputa tributária já acumule saldo de R$ 70 bilhões. Com o abatimento dos encargos, o governo avalia que tem R$ 25 bilhões a receber das companhias brasileiras que operam fora do país. A parcela que entrará em dinheiro, no entanto, será reduzida na mesma proporção dos prejuízos que as empresas usarem para abater suas dívidas. A avaliação feita foi a de que, mesmo com isenção de multas e juros, o valor devido pelas empresas ainda era muito alto e teria impactos significativos sobre o caixa e a capacidade de investimento das companhias. Em alguns casos, o governo foi avisado de que não haveria adesão ao parcelamento sem a possibilidade de usar o saldo de prejuízos para abater parte da dívida. As regras para o pagamento de débitos de coligadas e controladas no exterior estão na Medida Provisória 615, que tem que ser sancionada pela presidente Dilma Rousseff até hoje. No texto aprovado pelo Congresso, o desconto de multa e juros chega a 100% para quem pagar à vista, e em caso de parcelamento, a 20%. No projeto que saiu do Senado, o governo autorizava que até 25% do prejuízo fiscal acumulado fosse usado para abater multas e juros. O uso desse limite de prejuízo também fora autorizado no Refis da Crise, criado em 2009. Até então, o benefício não se aplicava a quem pagasse a dívida à vista, o que só foi acertado na semana passada. O acordo feito pela equipe econômica com as grandes empresas que têm dívidas com a Receita também inclui a possibilidade de consolidação dos resultados das coligadas e controladas em diferentes países. Essa era uma das principais reivindicações das companhias nas conversas sobre a nova legislação de tributação de lucros. As companhias consideravam a autorização essencial para aderir ao Refis e quitar a dívida com a Receita. A Fazenda autorizou que prejuízos apurados num país reduzam o lucro obtido em outro e sejam consolidados numa única holding. Apenas o saldo final será sujeito a tributação. Essa operação poderá ser feita por apenas quatro anos. Depois, o ministério quer reavaliar o sistema para garantir que não se transformou numa ferramenta de planejamento tributário. Esse foi o principal argumento da Receita para se opor à consolidação. O governo também imporá restrições aos países onde essas operações poderão ser feitas, e aos setores de atividade econômica que poderão se beneficiar da medida. Paraísos fiscais estão vedados e só serão considerados países que têm acordos de troca de informações com o Fisco brasileiro. As companhias estarão obrigadas a abrir os dados contábeis ao governo e só podem consolidar os resultados operacionais. O prazo final para adesão e pagamento da primeira parcela é 29 de novembro. fonte: http://www.emtemporeal.com.br/index.asp?area=2&dia=09&mes=10&ano=2013&idnoticia=132789

terça-feira, 8 de outubro de 2013

Entenda as mudanças pretendidas pelo governo para criar o Simples universal

O governo pretende universalizar o Simples Nacional e adotar a classificação pelo porte da empresa, e não pela atividade, para permitir seu ingresso no regime unificado de tributos. O ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, espera que a medida seja aprovada até o fim do ano pelo Congresso Nacional. Em até 12 meses, Afif ainda pretende colocar em prática um processo único para abertura e encerramento de empresas. As propostas foram apresentadas pelo ministro ontem, em São Paulo, durante audiência pública para discutir o Projeto de Lei Complementar 237/12. O evento se repetirá em Belo Horizonte (dia 7) e termina dia 10 em Brasília, quando o deputado federal Cláudio Puty (PT) pretende apresentar o substitutivo do projeto com as sugestões.Afif denominou as propostas como "ações transformadoras". "Pensar simples é um mantra, uma obsessão que temos que levar daqui para frente", disse. O ministro dividiu as propostas em três linhas de atuação. A primeira inclui o fim da substituição tributária para empresas no regime, a unificação de obrigações como FGTS e Caged, a facilitação da abertura e fechamento de empresas por meio de uma rede unificada, a Redesim, e o modelo simplificado de tributação para todas as categorias de empreendedores com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões. Essa última proposta, se aprovada, vai impactar no cotidiano de empresários como André Fernandes, que há 15 anos administra uma consultoria na área de alimentos em Jundiaí, cidade do interior paulista. Com faturamento anual entre R$ 250 mil e R$ 350 mil, a MV Engenharia mantém um portfólio de clientes de peso, como Pepsico e Nestlé. Um negócio que, segundo Fernandes, "segue bem, mas poderia estar melhor". "Fico pensando: `meu faturamento cabe no Simples tranquilamente´. Mas por ser uma empresa de consultoria, não posso aderir ao sistema. Se fosse diferente, isso representaria uma economia importante e isso traria reflexos para a empresa", destaca o empresário. Na ponta do lápis, Fernandes calcula que uma possível migração do Lucro Presumido, seu sistema atual, para o Simples Nacional traria uma economia entre R$ 30 mil a R$ 50 mil por ano. Isso, ele diz, levando em conta a queda da carga tributária e os custos operacionais gerados pela contabilidade, que no Lucro Presumido demandam um volume maior de processos e mão de obra. "Isso daria condição de contratar de um a dois funcionários para melhorar o atendimento e ampliar a empresa", destaca Fernandes, que tem três empregados fixos. Complemento. Afif também apresentou propostas para eliminar algumas exigências para facilitar a participação das micro e pequenas empresas em licitações. Na terceira linha de atuação, o ministro estuda maneiras para fazer dos pequenos empreendimentos a porta de entrada dos jovens no mercado de trabalho por meio do programa Jovem Aprendiz. A proposta que deve enfrentar mais resistência é a que encerrar a substituição tributária. No regime, o pagamento do ICMS é antecipado no início da cadeia produtiva e o cálculo é feito em cima de uma base presumida de preço final, o que torna os desembolsos maiores fonte: http://pme.estadao.com.br/noticias/noticias,entenda-as-mudancas-pretendidas-pelo-governo-para-criar-o-simples-universal,3497,0.htm

segunda-feira, 7 de outubro de 2013

XXV Encontro Nacional da FENAFIM

XXV Encontro Nacional da FENAFIM A Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais e o Sindicato da Carreira de Auditoria Tributária do Distrito Federal promovem, de 11 a 15 de novembro de 2013, no Hotel Nacional, em Brasília, o XXV Encontro Nacional da FENAFIM, com o tema “O Fisco Municipal e os 25 anos da Constituição Cidadã”. O Encontro anual, que já se consolidou como o mais importante e representativo evento sobre administração tributária municipal do país, neste ano terá ainda a posse da nova Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da Federação, com mandato para 2014/2015. As inscrições para o Encontro já estão abertas. Outras informações no site do evento: http://www.encontrofenafim.org/ Há 24 anos, a Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais –FENAFIM realiza em parceria com os sindicatos dos municípios sedes dos eventos, o Encontro Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais, com o formato de congresso científico. Este ano, em parceria com o SINAFITE-DF, o Evento acontece em Brasília-DF, no mês de novembro, com o tema central: O Fisco Municipal e os 25 anos da Constituição Cidadã" A qualidade técnica dos debates e palestras levou os Encontros da FENAFIM a se consolidarem como o mais importante e representativo evento sobre administração tributária municipal do país. fonte: http://www.encontrofenafim.org/#!home/mainPage

Limite de idade em concurso deve ser previsto em lei

A imposição de limite de idade em concurso público deve estar expressamente previsto em lei, não podendo ser feita por ato administrativo. Seguindo este entendimento, já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina garantiu a um padre de 35 anos o direito de concorrer ao concurso de capelão da Polícia Militar. O candidato ingressou com mandado de segurança para ter seu pedido de inscrição deferido, mesmo ultrapassando o limite de idade previsto no edital do concurso, que era de 34 anos. Em primeira instância, foi concedido ao padre a autorização para continuar no concurso. Como a questão exige duplo grau de jurisdição, a ação foi analisada pelo TJ-SC que manteve a sentença. Em seu voto, o desembargador Gaspar Rubick afirmou que a exigência prevista no edital não possui respaldo na lei. O desembargador registrou que já está consolidado no Supremo Tribunal Federal que a limitação deve estar estabelecida em lei e observar o princípio da razoabilidade. “Ou seja, é preciso haver compatibilidade entre as restrições realizadas e as atividades ou a natureza do cargo a ser desempenhado”, explica. Ele complementa ainda afirmando que o cargo de Oficial Capelão Sacerdote Católico Apostólico Romano, pretendido pelo padre, não tem dentre suas atribuições aquelas da Polícia Militar, afastando o princípio da razoabilidade para a restrição. Gaspar Rubick esclareceu que atualmente a Lei Complementar estadual 587/2013 estabeleceu requisitos para ingresso na Polícia Militar, inclusive sobre idade. Porém, conforme apontado pelo procurador de Justiça Paulo Ricardo da Silva, o concurso questionado na ação é de 2012, quando a lei ainda não vigorava, tornando ilegal a restrição imposta pelo edital. fonte; http://www.fonacate.org.br/v2/?go=noticias&id=887&categ=last

Microempresas apresentam crescimento acima da média

A participação das micro e pequenas empresas (MPE) no total de companhias formais é de 99%, sendo que 464 mil novos negócios foram abertos em 2012 só no Estado de São Paulo. Os setores de serviços e comércio são os com maior concentração nesse tipo de empresas. As MPEs representam 25% do PIB do País, sendo 7,6 milhões de micro e pequenas empresas divididas em comércio (49%), indústria (15%) serviços (31%) e construção civil (5%). "O faturamento real das micro e pequenas empresas do Estado de São Paulo apresentou aumento de 3,6% no primeiro semestre de 2013 em relação ao mesmo período de 2012 (já descontada a inflação). O resultado foi positivo, mas mostra desaceleração no ritmo de crescimento da receita. Nos primeiros seis meses de 2012 o avanço havia sido de 7,6% na comparação com igual intervalo de 2011", diz o diretor-superintendente do Sebrae-SP, Bruno Caetano. Hoje o Sebrae é considerado um importante aliado dos empreendedores que desejam abrir ou melhorar seu negócio. Através da entidade o empresário pode obter informações sobre empreendedorismo ou procurar uma unidade mais próxima de seu negócio. Segundo Bruno, o mercado vive em aquecimento, com saldo positivo. "De janeiro a junho deste ano, as MPEs do Estado de São Paulo apresentaram aumento de 3,6% no primeiro semestre de 2012". Só em junho, a receita foi de R$ 43,5 bilhões, R$ 912 milhões acima da de junho de 2012, o que configura uma alta de 2,1%. Em relação a maio, junho apresentou queda de R$ 4 bilhões", afirma. Por setores, o comércio apresentou o melhor resultado no semestre, com crescimento de 4,9% ante igual período de 2012. O setor de serviços elevou seu faturamento em 2,8% e a indústria em 1,4%. O brasileiro é um dos povos mais empreendedores do mundo, mas para montar um negócio é preciso mais do que só vontade. Segundo Bruno, o empreendedor precisa ter, no mínimo, qualidades que são indispensáveis para garantir o sucesso e a longevidade do negócio, como, por exemplo, iniciativa. "O empreendedor é o líder, 'o cabeça' da empresa. Para criar o negócio ele investe suas economias e tempo e não pode esperar que alguém venha resolver seus problemas" diz. Outra característica importante apontada por Bruno é a persistência. "Estar sempre motivado, convicto e entusiasmado e crente das possibilidades. Ele deve estar consciente, desde o início, de que empreender é um desafio, por isso não pode desanimar", ressalta. Buscar informações e se atualizando no setor em que pretende atuar é outro requisito que faz o empreendedor se destacar e garantir o sucesso do negócio, afirma Bruno. De acordo com a Junta Comercial de São Paulo, os ramos mais procurados para abertura de negócio são comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios, seguido de cabelereiros. Em terceiro lugar estão as obras de alvenaria e serviços de pedreiro. Hoje São Paulo possui 1.727.330 microempresas e 107.507 empresas de pequeno porte, um total de 1.834.693 negócios. Para se ter uma ideia da força desse setor, ele representa 98% das empresas formais paulistas e responde por 48% do total de empregados com carteira assinada. Das MPEs, 48% estão no comércio, 40% no setor de serviços e 12% na indústria. O faturamento do setor foi positivo, sem registro de desaceleração. Na análise por regiões, o ABC registrou aumento de 11,5% no faturamento do semestre. A cidade de São Paulo teve alta de 6,5%. A região metropolitana de São Paulo e o interior apresentaram elevação de 5,3% e 1,8%, respectivamente. "As MPEs operam num ambiente altamente concorrencial. Dessa forma, podem obter margens de lucro pequenas. Nos primeiros anos no mercado, sobreviver é um grande desafio" finaliza Caetano. Elvis Mascarenhas - DCI-SP fonte: http://www.portalcontabilsc.com.br/v3/?call=conteudo&id=13289&utm_source=spacemail&utm_medium=email&utm_content=ELLEN+EIKE+JOCHAM+ellen%40blumenau.sc.gov.br&utm_campaign=Informe+Portal+Cont%E1bil+SC+07%2F10%2F2013