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quinta-feira, 10 de outubro de 2013

Ministério da Fazenda decidiu dar mais benefícios às multinacionais

Ministério da Fazenda decidiu dar mais benefícios às multinacionais brasileiras autuadas pela Receita por não pagarem tributos de suas coligadas e controladas no exterior. Vai perdoar juros e multa para quem pagar dívida à vista e empresas poderão usar prejuízos fiscais acumulados em seus balanços como forma de quitar a dívida. Valor Econômico Fazenda facilita pagamento de dívida de múltis O Ministério da Fazenda decidiu dar mais benefícios às multinacionais brasileiras autuadas pela Receita Federal por não pagarem tributos de suas coligadas e controladas no exterior. Além de perdoar multas e juros de quem aceitar pagar a dívida à vista, o governo também vai permitir que as empresas usem prejuízos fiscais acumulados em seus balanços como forma de quitar a dívida com a União. Em reunião com a equipe econômica na semana passada, ficou acertado que até 30% do valor devido poderá ser compensado pelas empresas. O crédito fiscal será abatido do valor devido depois de descontados multas e juros. Apenas o saldo remanescente será quitado em dinheiro. O novo benefício terá impacto significativo para as empresas e para o valor de mercado delas. Em vez de usar recursos do caixa, poderão pagar parte da dívida com créditos. "O prejuízo é uma moeda no Refis. O efeito prático para as empresas é que não precisam tirar dinheiro do bolso", explica a advogada Valdirene Lopes Franhani, do escritório Braga & Moreno Consultores e Advogados. Para o governo federal, o efeito é o oposto, e a arrecadação esperada com o pagamento da dívida cai. A Fazenda, que enfrenta frustrações na arrecadação, conta com a adesão das empresas ao parcelamento para chegar mais perto da meta de superávit primário de 2,3% do PIB prometido para este ano. A estimativa é que a disputa tributária já acumule saldo de R$ 70 bilhões. Com o abatimento dos encargos, o governo avalia que tem R$ 25 bilhões a receber das companhias brasileiras que operam fora do país. A parcela que entrará em dinheiro, no entanto, será reduzida na mesma proporção dos prejuízos que as empresas usarem para abater suas dívidas. A avaliação feita foi a de que, mesmo com isenção de multas e juros, o valor devido pelas empresas ainda era muito alto e teria impactos significativos sobre o caixa e a capacidade de investimento das companhias. Em alguns casos, o governo foi avisado de que não haveria adesão ao parcelamento sem a possibilidade de usar o saldo de prejuízos para abater parte da dívida. As regras para o pagamento de débitos de coligadas e controladas no exterior estão na Medida Provisória 615, que tem que ser sancionada pela presidente Dilma Rousseff até hoje. No texto aprovado pelo Congresso, o desconto de multa e juros chega a 100% para quem pagar à vista, e em caso de parcelamento, a 20%. No projeto que saiu do Senado, o governo autorizava que até 25% do prejuízo fiscal acumulado fosse usado para abater multas e juros. O uso desse limite de prejuízo também fora autorizado no Refis da Crise, criado em 2009. Até então, o benefício não se aplicava a quem pagasse a dívida à vista, o que só foi acertado na semana passada. O acordo feito pela equipe econômica com as grandes empresas que têm dívidas com a Receita também inclui a possibilidade de consolidação dos resultados das coligadas e controladas em diferentes países. Essa era uma das principais reivindicações das companhias nas conversas sobre a nova legislação de tributação de lucros. As companhias consideravam a autorização essencial para aderir ao Refis e quitar a dívida com a Receita. A Fazenda autorizou que prejuízos apurados num país reduzam o lucro obtido em outro e sejam consolidados numa única holding. Apenas o saldo final será sujeito a tributação. Essa operação poderá ser feita por apenas quatro anos. Depois, o ministério quer reavaliar o sistema para garantir que não se transformou numa ferramenta de planejamento tributário. Esse foi o principal argumento da Receita para se opor à consolidação. O governo também imporá restrições aos países onde essas operações poderão ser feitas, e aos setores de atividade econômica que poderão se beneficiar da medida. Paraísos fiscais estão vedados e só serão considerados países que têm acordos de troca de informações com o Fisco brasileiro. As companhias estarão obrigadas a abrir os dados contábeis ao governo e só podem consolidar os resultados operacionais. O prazo final para adesão e pagamento da primeira parcela é 29 de novembro. fonte: http://www.emtemporeal.com.br/index.asp?area=2&dia=09&mes=10&ano=2013&idnoticia=132789

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