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segunda-feira, 26 de maio de 2014
quinta-feira, 22 de maio de 2014
Perdas para SC podem chegar a R$ 110 milhões anuais com novas regras do SuperSimples
O Estado de Santa Catarina deve perder R$ 110 milhões
anuais em arrecadação com as alterações no Supersimples,
regime de tributação das microempresas e empresas de
pequeno porte, votadas recentemente pela Câmara e
Senado Federal. O cálculo feito pela Secretaria da Fazenda
leva em conta as novas regras para aplicação da substituição
tributária (ST) , as quais limitam em uma lista os produtos que
poderão ser tributados por este mecanismo.
anuais em arrecadação com as alterações no Supersimples,
regime de tributação das microempresas e empresas de
pequeno porte, votadas recentemente pela Câmara e
Senado Federal. O cálculo feito pela Secretaria da Fazenda
leva em conta as novas regras para aplicação da substituição
tributária (ST) , as quais limitam em uma lista os produtos que
poderão ser tributados por este mecanismo.
A partir de 2016, a ST será limitada a apenas alguns setores
como bebidas e cigarros. Entre os excluídos estão bicicletas,
instrumentos musicais, colchoaria, brinquedos, parte de
materiais de construção, ferramentas, entre outros. Originalmente,
o projeto não continha exceções, o que resultaria em perdas
superiores a R$ 800 milhões anuais. O principal argumento do
segmento é de que a ST compromete a competição porque ao
comprar produtos com ICMS embutido no preço, microempresas
e empresas de pequeno porte pagam pelo imposto antes mesmo
de vender a mercadoria.
como bebidas e cigarros. Entre os excluídos estão bicicletas,
instrumentos musicais, colchoaria, brinquedos, parte de
materiais de construção, ferramentas, entre outros. Originalmente,
o projeto não continha exceções, o que resultaria em perdas
superiores a R$ 800 milhões anuais. O principal argumento do
segmento é de que a ST compromete a competição porque ao
comprar produtos com ICMS embutido no preço, microempresas
e empresas de pequeno porte pagam pelo imposto antes mesmo
de vender a mercadoria.
Para o secretário adjunto da SEF, Almir Gorges, além da perda
com arrecadação, os fiscos estaduais perdem uma das mais
eficientes ferramentas de combate à evasão fiscal. “O
fortalecimento do pequeno negócio é justo e a carga tributária
efetivamente é alta no País, mas a substituição tributária facilita
o trabalho do fisco porque é mais fácil fiscalizar os fabricantes do
que milhares de comerciantes”, explica Gorges.
com arrecadação, os fiscos estaduais perdem uma das mais
eficientes ferramentas de combate à evasão fiscal. “O
fortalecimento do pequeno negócio é justo e a carga tributária
efetivamente é alta no País, mas a substituição tributária facilita
o trabalho do fisco porque é mais fácil fiscalizar os fabricantes do
que milhares de comerciantes”, explica Gorges.
Na avaliação do coordenador do Grupo Especialista Setorial Simples
Nacional (Gessimples/SEF), Luiz Carlos de Lima Feitoza, a ST
está longe de ser uma vilã para o Supersimples. “Santa Catarina já
havia reduzido a MVA (margem de valor agregado) em 70% para alguns
produtos cujas microempresas e empresas de pequeno porte
sofriam com a concorrência das empresas maiores. Além disso,
quase sempre os produtos são vendidos bem acima do valor que serviu
de base de cálculo. Isto faz com que parte do imposto que incidiria
sobre o valor da receita bruta, caso o produto não estivesse na
ST, não seja levado à tributação”, explica.
Nacional (Gessimples/SEF), Luiz Carlos de Lima Feitoza, a ST
está longe de ser uma vilã para o Supersimples. “Santa Catarina já
havia reduzido a MVA (margem de valor agregado) em 70% para alguns
produtos cujas microempresas e empresas de pequeno porte
sofriam com a concorrência das empresas maiores. Além disso,
quase sempre os produtos são vendidos bem acima do valor que serviu
de base de cálculo. Isto faz com que parte do imposto que incidiria
sobre o valor da receita bruta, caso o produto não estivesse na
ST, não seja levado à tributação”, explica.
Entenda o regime de substituição tributária:
- No regime tradicional de apuração, o imposto é calculado e
recolhido em cada uma das etapas de circulação da mercadoria
(fabricante, atacadista, varejista, etc).
recolhido em cada uma das etapas de circulação da mercadoria
(fabricante, atacadista, varejista, etc).
- Com o regime de substituição tributária, o imposto devido
em todas as etapas de circulação é recolhido de uma só vez
apenas pelo fabricante (chamado de substituto tributário). Para
determinar o valor devido em todas as etapas, o fabricante utiliza
percentuais de MVA (margem de valor agregado) determinados
pela Secretaria da Fazenda com base em pesquisas de mercado.
Essa margem é aplicada sobre o valor do produto quando
é vendido pelo fabricante acrescido de outros valores como fretes
e seguros, por exemplo.
em todas as etapas de circulação é recolhido de uma só vez
apenas pelo fabricante (chamado de substituto tributário). Para
determinar o valor devido em todas as etapas, o fabricante utiliza
percentuais de MVA (margem de valor agregado) determinados
pela Secretaria da Fazenda com base em pesquisas de mercado.
Essa margem é aplicada sobre o valor do produto quando
é vendido pelo fabricante acrescido de outros valores como fretes
e seguros, por exemplo.
Fonte: SEF
terça-feira, 20 de maio de 2014
Audiência debaterá projeto que altera regras do ISS
Projeto torna ato de improbidade a renúncia de ISS abaixo da alíquota mínima; amplia a lista de serviços tributáveis pelo imposto; e trata do repasse de tributos estaduais para os municípios, entre outros pontos.
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio promoverá na quinta-feira (22) audiência pública sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) 366/13, que pune com improbidade administrativa as autoridades de municípios e do Distrito Federal que concederem benefícios com renúncia do Imposto sobre Serviços (ISS) abaixo da alíquota mínima de 2%.
O autor da proposta, senador Romero Jucá (PMDB-RR), afirma que o objetivo é acabar com a guerra fiscal entre estados, municípios e Distrito Federal. Atualmente, muitos municípios abrem mão de parte da receita do ISS para atrair empresas, “o que afronta o pacto federativo e fere o princípio da igualdade entre os entes”, afirma Jucá.
Serviços tributáveis
O projeto também amplia a lista de serviços tributáveis pelo ISS, incluindo 17 novas categorias. Entre elas, a confecção de lentes oftalmológicas sob encomenda; a aplicação de tatuagens; a disponibilização de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto em páginas eletrônicas; guincho intramunicipal, guindaste e içamento; monitoramento de animais de rebanho; e serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros.
O projeto também amplia a lista de serviços tributáveis pelo ISS, incluindo 17 novas categorias. Entre elas, a confecção de lentes oftalmológicas sob encomenda; a aplicação de tatuagens; a disponibilização de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto em páginas eletrônicas; guincho intramunicipal, guindaste e içamento; monitoramento de animais de rebanho; e serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros.
A proposta também trata do repasse de tributos estaduais para os municípios, entre outros pontos.
O evento foi sugerido pelo relator do projeto, deputado Guilherme Campos (PSD-SP), e pelo deputado Mandetta (DEM-MS).
Convidados
Foram convidados:
- o diretor da Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, Luciano Garcia Miguel;
- o presidente da Associação Nacional das Empresas Promotoras de Crédito e Correspondentes no País (Aneps), Edison João Costa;
- o presidente da Associação Brasileira das Secretarias de Financas das Capitais (Abrasf), Roberto Bertoncini;
- o diretor jurídico da Associação Brasileira das Empresas de Software, Manoel Antonio dos Santos.
Foram convidados:
- o diretor da Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, Luciano Garcia Miguel;
- o presidente da Associação Nacional das Empresas Promotoras de Crédito e Correspondentes no País (Aneps), Edison João Costa;
- o presidente da Associação Brasileira das Secretarias de Financas das Capitais (Abrasf), Roberto Bertoncini;
- o diretor jurídico da Associação Brasileira das Empresas de Software, Manoel Antonio dos Santos.
A audiência está marcada para as 9h30, no Plenário 5.
fonte: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/ECONOMIA/468326-AUDIENCIA-DEBATERA-PROJETO-QUE-ALTERA-REGRAS-DO-ISS.html
quinta-feira, 15 de maio de 2014
Semf faz fiscalização para coibir sonegação fiscal
Equipe de auditores estão fazendo os levantamentos dos dados fiscais e contábeis
A Secretaria Municipal de Finanças de Teresina (Semf) está intensificando os trabalhos de fiscalização em empresas instaladas na capital para coibir a sonegação fiscal. Equipes de auditores estão se dirigindo a hospitais e clínicas onde passarão 30 dias fazendo os levantamentos dos dados fiscais e contábeis e verificar se as mesmas estão emitindo nota fiscal sobre os serviços prestados.
Segundo o gerente do Imposto Sobre Serviços (ISS) da Semf, Hugo Portela, o trabalho deverá acontecer durante todo o ano. “A sistemática é diferente do que aconteceu em dezembro, quando passávamos apenas um dia fiscalizando. Agora, serão 30 dias com auditores fazendo o levantamento de caixa e verificar a emissão de nota fiscal. Depois disso, será feita análise para saber se há a sonegação. Constatada a sonegação, lavramos o auto da infração e notificamos as pessoas para o pagamento e impetrar as devidas ações judiciais”, comentou.
A ideia é tornar as fiscalizações permanentes, fiscalizando pelo menos quatro estabelecimentos a cada mês. Hugo Portela ressalta que a estimativa é de que 35% do ISS seja sonegado na capital. São empresas que deixam de emitir a nota fiscal para não ter que arcar com o pagamento dos recursos que são arrecadados pela Prefeitura. O fato acaba acarretando em prejuízo para a cidade e a população já que os recursos deixam de ser aplicados em obras e serviços como calçamento, asfaltamento, iluminação, construção de escolas, postos de saúde e outros.
Hugo Portela destaca que, atualmente, a Prefeitura arrecada R$ 13 milhões mensalmente com o ISS. No entanto, cerca de R$ 7 milhões mensais deixam de ser arrecadados. Para tentar reduzir os índices de sonegação, a Prefeitura de Teresina lançou, há aproximadamente dois meses, a Campanha “Nota Fácil”, com o objetivo de estimular a cidadania fiscal e tributária nos teresinenses. A campanha já começou a surtir efeito com um incremento de 10% das emissões de notas, desde o lançamento da campanha.
fonte: http://www.capitalteresina.com.br/noticias/teresina/semf-faz-fiscalizacao-para-coibir-sonegacao-fiscal-12124.html
Prefeitura de São Paulo fixa regras para Lei Anticorrupção
Enquanto a Presidência da República ainda estuda como será aplicada a Lei Anticorrupção em âmbito federal, a Prefeitura de São Paulo publicou, nesta quarta-feira (14/5), critérios para avaliar como os casos serão analisados na esfera administrativa municipal. A regulamentação centraliza os processos na Controladoria-Geral do Município, fixa prazos, dá descontos para quem fizer acordos de leniência e aponta quais mecanismos de compliance pesarão no momento de avaliar a conduta de empresas.
A Lei 12.846/2013, em vigor desde janeiro deste ano, responsabiliza pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, tanto nacional quanto estrangeira, nas áreas civil e administrativa. O texto tem gerado preocupação em empresas e escritórios de advocacia, já que as penas são duras — podem chegar a 20% do faturamento bruto do exercício anterior — e o governo federal ainda não editou sua regulamentação, que deve servir de modelo para que municípios e estados de todo o país façam normas próprias.
Segundo o decreto paulistano, quaisquer agentes públicos que tiverem conhecimento de atos ilícitos deverão comunicar a Controladoria-Geral do Município, órgão responsável pela instauração da sindicância e do processo administrativo. “Todo mundo reclama da lei, inclusive eu, por atribuir competência muito difusa a quem vai aplicá-la. A Prefeitura de São Paulo acertou ao concentrar tudo na CGM. Outros órgãos podem até investigar, mas quem vai instaurar o procedimento administrativo é a CGM”, avalia o advogado Giovanni Falcetta, responsável pela área de compliance do escritório Aidar SBZ.
A instauração do processo será publicada no Diário Oficial da cidade, com dados da pessoa jurídica e da comissão processante que vai analisar o caso. Haverá prazo de 30 dias para apresentação de defesa, a partir da citação. A comissão processante, formada por três servidores estáveis, deverá concluir o processo em 180 dias — prazo sujeito a prorrogação — e apresentar relatórios com as conclusões e propostas de sanções quando for constatada irregularidade. Só depois de um período para alegações finais será proferida a decisão da autoridade instauradora, sujeita a interposição de um único recurso.
O artigo 21 do decreto municipal estabelece nove pontos que serão levados em conta para a aplicação de sanções, como o grau de lesão, a situação econômica do infrator e a existência de “mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades”, incluindo-se a efetividade dos sistemas adotados, a utilização de códigos de ética e conduta para funcionários e colaboradores, a proteção ao anonimato em caso de denúncias e a realização periódica de treinamentos. Os parâmetros podem ser mudados quando o governo federal publicar seu regulamento.
Acordos de leniência
Foi definida uma espécie de “bônus” quando empresas firmarem acordos de leniência para cooperar com as autoridades. Haverá desconto de até dois terços da multa devida se pessoas jurídicas denunciarem envolvimento em casos de corrupção antes que uma investigação seja aberta, sendo possível ainda a isenção ou a atenuação de sanções administrativas estabelecidas nos artigos 86 a 88 da Lei de Licitações (8.666/1993). Quando as empresas apresentarem proposta de acordo após a ciência da instauração de procedimentos, só será possível reduzir no máximo um terço da multa aplicável. A lei federal não permite a isenção total da pena.
Foi definida uma espécie de “bônus” quando empresas firmarem acordos de leniência para cooperar com as autoridades. Haverá desconto de até dois terços da multa devida se pessoas jurídicas denunciarem envolvimento em casos de corrupção antes que uma investigação seja aberta, sendo possível ainda a isenção ou a atenuação de sanções administrativas estabelecidas nos artigos 86 a 88 da Lei de Licitações (8.666/1993). Quando as empresas apresentarem proposta de acordo após a ciência da instauração de procedimentos, só será possível reduzir no máximo um terço da multa aplicável. A lei federal não permite a isenção total da pena.
Caso a pessoa jurídica forneça provas falsas, omita ou destrua provas, os benefícios serão extintos. A negociação do acordo de leniência será confidencial e pode durar até 60 dias da apresentação da proposta — o prazo pode ser prorrogado. Mas não haverá acordo após a comissão processante encaminhar o relatório com sugestões de sanções. Os valores arrecadados com as penalidades deverão ser encaminhados a um fundo para ações nas áreas de saúde e educação.
O advogado Giovanni Falcetta destaca ainda outros dois pontos do decreto. Um deles é a possibilidade de cumulação das penalidades, caso a pessoa jurídica cometa simultaneamente duas ou mais infrações. Outro é a possibilidade de que a aplicação de penas ocorra antes do direito à defesa em casos específicos, com um dispositivo que estabelece o cumprimento do disposto no artigo 48 de outra lei, a 14.141/2006: “Quando se tratar de infrações administrativas que possam resultar na aplicação de pena de caráter pecuniário não contratual, bem como naquelas que possam acarretar risco à saúde, à segurança e à integridade física de pessoas e bens, o direito à ampla defesa será exercitado após a imposição da penalidade.”
À espera
O governo de São Paulo também já tem regulamentação específica, publicada um dia após a Lei Anticorrupção ter entrado em vigor. O julgamento de processos administrativos fica sob a responsabilidade de autoridades diferentes: na administração direta, pode ser feito por secretários estaduais, pelo procurador-geral do estado ou pelo presidente da Corregedoria-Geral da Administração; na administração indireta, o responsável é o dirigente superior de cada entidade. Não há descontos expressos para quem fizer acordos de leniência.
O governo de São Paulo também já tem regulamentação específica, publicada um dia após a Lei Anticorrupção ter entrado em vigor. O julgamento de processos administrativos fica sob a responsabilidade de autoridades diferentes: na administração direta, pode ser feito por secretários estaduais, pelo procurador-geral do estado ou pelo presidente da Corregedoria-Geral da Administração; na administração indireta, o responsável é o dirigente superior de cada entidade. Não há descontos expressos para quem fizer acordos de leniência.
Questionada pela revista Consultor Jurídico, a Controladoria-Geral da União (CGU) não informou se possui levantamento de municípios e estados que já tenham decretos próprios sobre o tema. No âmbito federal, a regulamentação está na Casa Civil, após receber sinal verde do Ministério da Justiça e da Advocacia-Geral da União. O ministro-chefe da CGU, Jorge Hage, reconhece a demora na edição do decreto, mas afirma que a falta dele “não impede a vigência da lei, até porque o legislador não colocou o decreto como pré-condição para a sua vigência”.
fonte: http://www.conjur.com.br/2014-mai-14/prefeitura-sao-paulo-estabelece-regras-aplicar-lei-anticorrupcao
quarta-feira, 14 de maio de 2014
Câmara adia votação dos destaques do Supersimples
Iolando Lourenço - Repórter da Agência Brasil Edição: Helena Martins
Após rejeitar duas propostas que visavam a alterar o texto principal do projeto de lei de alteração do Simples Nacional, o Supersimples, a Câmara dos Deputados adiou a votação dos outros dispositivos devido à obstrução de vários partidos. Ficaram ainda para ser apreciados 14 destaques, que pretendem alterar o texto apresentado pelo relator, deputado Cláudio Puty (PT-PA), que foi aprovado pelos deputados na semana passada.
Foram rejeitados os destaques que pretendiam incluir como participantes do Supersimples as empresas fabricantes de vinhos e espumantes, licores e aguardentes de vinho e de cana, bem como o que propunha retirar a possibilidade de as empresas de transporte fluvial de passageiros participarem do Supersimples.
Os líderes partidários tentaram chegar a um acordo para reduzir o número de destaques a serem apreciados, uma vez que cada um dos dispositivos tem que ser votados nominalmente, o que demanda muito tempo em cada votação. O líder do governo em exercício, deputado Henrique Fontana (PT-RS), disse que o governo quer manter o texto do Supersimples já aprovado e, para isso, irá trabalhar para derrubar todos os destaques.
O projeto aprovado na semana passada estabelece que o enquadramento de empresas no Supersimples não será mais por categoria e, sim, pelo faturamento. A mudança permite que qualquer empresa da área de serviço que fature até R$ 3,6 milhões por ano poderá ingressar no regime especial de tributação, após a aprovação do projeto e a sanção presidencial. As empresas que se enquadrarem no novo sistema serão tributadas de acordo com uma tabela que vai de 16,93% a 22,45% do faturamento por mês.
O texto aprovado pelos deputados inclui, na tabela de tributação, as micro e pequenas empresas de setores como medicina veterinária, medicina, laboratórios, enfermagem, odontologia, psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, nutrição, vacinação, bancos de leite, fisioterapia, advocacia, arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, corretagem, jornalismo e publicidade, entre outras.
Criado em 2007, o Simples Nacional é um regime tributário especial que reúne o pagamento de seis tributos federais, o ICMS, imposto estadual, e o ISS, imposto de responsabilidade dos municípios. Em vez de pagar uma alíquota para cada tributo, o micro ou pequeno empresário recolhe, numa única guia, um percentual sobre o faturamento que é repassado para a União, os governos estaduais e as prefeituras.
fonte: http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2014-05/camara-adia-votacao-dos-destaques-do-supersimples
fonte: http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2014-05/camara-adia-votacao-dos-destaques-do-supersimples
Câmara encerra sessão sem decidir sobre o Simples
O plenário da Câmara dos Deputados encerrou nesta noite de terça-feira,
13, a sessão de votações sem conseguir concluir a votação da lei que
revisa o Simples Nacional, regime simplificado de tributação para micro
e pequenas empresas.
13, a sessão de votações sem conseguir concluir a votação da lei que
revisa o Simples Nacional, regime simplificado de tributação para micro
e pequenas empresas.
Os parlamentares analisaram três destaques que visavam promover
alterações no texto-base (aprovado na semana passada), mas todos
foram rejeitados.
O plenário deve se reunir novamente amanhã à tarde para dar
sequência na apreciação dos destaques restantes.
alterações no texto-base (aprovado na semana passada), mas todos
foram rejeitados.
O plenário deve se reunir novamente amanhã à tarde para dar
sequência na apreciação dos destaques restantes.
Pelo texto-base aprovado na semana passada, o regime foi estendido
para outras 140 atividades econômicas de micro ou pequena empresa.
No entanto, os novos contemplados entraram em uma tabela calculada
sobre o lucro presumido, sem ganhos tributários.
para outras 140 atividades econômicas de micro ou pequena empresa.
No entanto, os novos contemplados entraram em uma tabela calculada
sobre o lucro presumido, sem ganhos tributários.
Também está prevista para hoje (14) a votação do novo Plano Nacional
da Educação (PNE) e da Medida Provisória 632, que, entre outros temas,
"dispõe sobre remuneração das carreiras e dos planos especiais de cargos
das agências reguladoras".
da Educação (PNE) e da Medida Provisória 632, que, entre outros temas,
"dispõe sobre remuneração das carreiras e dos planos especiais de cargos
das agências reguladoras".
Fonte: Agência Estado -
http://portalcontabilsc.com.br/v3/
sexta-feira, 9 de maio de 2014
Joinville tem vitória jurídica inédita por ISS de leasing
A Prefeitura de Joinville conquistou esta semana uma vitória inédita no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, que reconheceu o direito do município sobre o Imposto Sobre Serviço (ISS) nas operações de leasing de veículos automotores, que historicamente é recolhido na cidade-sede do banco financiador. Na prática, todo ISS sobre veículo automotor negociado por meio de leasing em Joinville não fica na cidade. A grande maioria das financeiras tem sede na cidade de São Paulo.
Leasing é uma modalidade de locação financeira ou arrendamento mercantil, através do qual a financeira adquire um bem escolhido por seu cliente (o arrendatário ou locatário) para, em seguida, alugá-lo por um prazo determinado. Ao término do contrato o arrendatário fica com o bem.
A disputa jurídica de Joinville foi travada com o Banco GMAC, que financia veículos da marca Chevrolet. A ação judicial foi proposta pelo banco por não concordar com uma notificação da fiscalização da Fazenda de Joinville que cobra uma dívida de ISS do período de 2005 a 2009, no valor de R$ 6 milhões. Corrigido, esse valor hoje pode ser maior que R$ 10 milhões.
Na tentativa de anular a notificação por meio de ação judicial, o banco perdeu em todas as instâncias, desde a negação de liminar no foro local, em 2012, até o pleno do Superior Tribunal de Justiça esta semana. Até então, a Justiça vinha se manifestando de forma repetitiva em favor dos bancos, prática que foi modificada com esta ação envolvendo a Prefeitura de Joinville.
Segundo relato de procuradores de Joinville, a vitória foi possível pela qualidade do trabalho da Fiscalização da Fazenda, que documentou a existência, na cidade, de uma unidade econômica da GM, responsável por toda operação de leasing, fato que justifica o recolhimento do ISS na origem. A vitória abre precedente para todo Brasil.
Vencida a primeira etapa da disputa, Joinville entra agora na fase de mérito do valor lançado para se chegar ao cálculo final do débito. Notificações de cobrança do ISS para a cidade devem prosseguir contra todas as empresas que consolidam contratos de leasing, mas recolhem ISS na cidade-sede do agente financiador
- See more at: http://www.joinville.sc.gov.br/noticia/7258-Joinville+tem+vitória+jurídica+inédita+por+ISS+de+leasing.html#sthash.q3lWi32V.dpuf
Leasing é uma modalidade de locação financeira ou arrendamento mercantil, através do qual a financeira adquire um bem escolhido por seu cliente (o arrendatário ou locatário) para, em seguida, alugá-lo por um prazo determinado. Ao término do contrato o arrendatário fica com o bem.
A disputa jurídica de Joinville foi travada com o Banco GMAC, que financia veículos da marca Chevrolet. A ação judicial foi proposta pelo banco por não concordar com uma notificação da fiscalização da Fazenda de Joinville que cobra uma dívida de ISS do período de 2005 a 2009, no valor de R$ 6 milhões. Corrigido, esse valor hoje pode ser maior que R$ 10 milhões.
Na tentativa de anular a notificação por meio de ação judicial, o banco perdeu em todas as instâncias, desde a negação de liminar no foro local, em 2012, até o pleno do Superior Tribunal de Justiça esta semana. Até então, a Justiça vinha se manifestando de forma repetitiva em favor dos bancos, prática que foi modificada com esta ação envolvendo a Prefeitura de Joinville.
Segundo relato de procuradores de Joinville, a vitória foi possível pela qualidade do trabalho da Fiscalização da Fazenda, que documentou a existência, na cidade, de uma unidade econômica da GM, responsável por toda operação de leasing, fato que justifica o recolhimento do ISS na origem. A vitória abre precedente para todo Brasil.
Vencida a primeira etapa da disputa, Joinville entra agora na fase de mérito do valor lançado para se chegar ao cálculo final do débito. Notificações de cobrança do ISS para a cidade devem prosseguir contra todas as empresas que consolidam contratos de leasing, mas recolhem ISS na cidade-sede do agente financiador
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terça-feira, 6 de maio de 2014
Auditores ameaçam recorrer contra revisão do Simples
Por Bárbara Mengardo e Raphael Di Cunto | De Brasília
O projeto de lei para a revisão do Simples Nacional poderá ser questionado judicialmente caso aprovado. O advogado da Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite), Ricardo Almeida, afirma que a entidade pretende recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ao Supremo Tribunal Federal (STF) caso sejam admitidas as mudanças no regime de substituição tributária.
Paralelamente à ameaça dos auditores, a presidente Dilma Rousseff se empenhou pessoalmente na negociação do projeto e até ligou para o relator do texto na Câmara dos Deputados, Cláudio Puty (PT-PR), para pedir que aceitasse proposta do Ministério da Fazenda para permitir a votação da proposta esta semana em plenário.
Pelo acordo, o Congresso vai desistir de reajustar em 20% o teto de faturamento para que as empresas se enquadrem no Simples, hoje de R$ 3,6 milhões, e as novas categorias econômicas que vão passar a fazer parte do programa vão ser incorporadas, em um primeiro momento, pagando os impostos com base no lucro presumido (em que a carga tributária é mais pesada).
Em troca, o governo federal retira a pressão contra o projeto e se propõe a enviar, em 90 dias, uma proposta de autoria do próprio Executivo com a revisão das tabelas em que cada categoria econômica está enquadrada. "Como o governo se comprometeu em mandar um projeto, achei melhor o acordo do que ir para uma aventura no plenário", disse Cláudio Puty ao Valor PRO, serviço de informação em tempo real do Valor.
O principal foco de oposição a que a votação ocorra na noite de hoje são os governadores. O projeto impedia que o uso da substituição tributária (modelo diferenciado de cobrança de tributos) em cadeias com micro e pequenas empresas, o que, segundo os Estados, causaria perda de arrecadação na ordem de R$ 10 bilhões.
Há uma semana, Puty e o relator de projeto semelhante no Senado, Armando Monteiro (PTB-PE), acertaram com os secretários da Fazenda para que a substituição tributária fosse permitida apenas para categorias econômicas pré-definidas em lei, o que afetaria, segundo o petista, apenas 20% das atividades. No mesmo dia lobistas de vários setores já se mobilizaram em plenário para apresentar emendas e incluir suas categorias no Simples.
Embora o mesmo texto sobre a exclusão da substituição tributária para algumas categorias do Simples tenha sido aprovado por unanimidade no Senado na terça-feira à noite, os governadores desautorizaram a negociação fechada pelos secretários e mobilizaram suas bancadas para obstruir a votação na Câmara.
Governadores do Norte, Nordeste e Centro-Oeste também demonstram insatisfação com o fim dos sublimites regionais. O projeto discutido pelos deputados acaba com os tetos locais, adotadas por Estados como Ceará e Mato Grosso, e unifica o valor de R$ 3,6 milhões de faturamento para que as empresas possam ser tributadas pelo Simples.
Se vencerem a disputa no Legislativo, as micro e pequenas empresas ainda terão que enfrentar batalha no Judiciário. Segundo Almeida, a Febrafite vai apresentar representação ao TSE se a lei for aprovada este ano. A ação terá como base decisão do ministro Marco Aurélio Mello sobre consulta de 2011 em que o magistrado defendeu que a Lei Eleitoral proíbe a concessão de benefícios fiscais em anos de eleição.
De acordo com a norma, "no ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública". "Uma decisão favorável do tribunal poderia impedir a apreciação da norma ou a implementação do benefício fiscal", afirma Ricardo Almeida.
Já no STF a Febrafite ajuizaria uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) questionando pontos da lei. Para Almeida, ao legislar sobre a exclusão de empresas do regime de substituição tributária a União estaria invadindo a competência dos Estados. "Vamos propor uma nova ação caso o congresso aprove essas ações que avançam sobre a autonomia dos Estados. A União só pode estabelecer normas gerais sobre ICMS", diz.
O advogado afirma que o interesse da associação em barrar a norma é motivado pela queda de arrecadação que a lei geraria. "Haveria uma perda de autonomia e de importância da categoria. Em ultima análise alguns fiscais poderiam ser colocados em disponibilidade", afirma Almeida. A Febrafite também é autora de Adin que questiona a lei que instituiu o Simples em 2006 e que até hoje não foi julgada.
fonte: http://www.airesadv.com.br/Default.aspx?Tabid=56&ItemID=530921
Congresso discute ingresso de serviços no Super Simples
Abnor Gondim
O ingresso do setor de serviços no Super Simples, a partir de 2015, conforme proposta que deverá ser votada hoje na Câmara dos Deputados, só representará menor carga tributária para as micro e pequenas empresas que mantêm empregados. Essa é avaliação de Valdir Pietrobon, diretor parlamentar da Fenacon, a federação que reúne as empresas de contabilidade, sobre a inclusão de uma nova tabela de alíquotas para o setor de serviços proposta pela Receita Federal.
"O regime do lucro presumido é melhor do que essa tabela da Receita", comparou, referindo-se ao regime atual que incide sobre quase todas as empresas de serviços. "É dar com uma mão e tirar com a outra", acrescentou.
Por isso, o diretor avalia que deve diminuir bastante o potencial de quase 500 mil empresas que podem ingressar no Supersimples, de acordo com estudo encomendado pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE) da Presidência da República.
Na avaliação dele, prestadoras de serviços sem empregados pagam atualmente 16,33% pelo regime de lucro, enquanto pela tabela da Receita essa alíquota sobe para quase 17%.
"No caso das empresas com empregados, vale a pena porque a contribuição previdenciária patronal fica incluída no Supersimples", explicou, reconhecendo, porém, que há vantagens para empresas de vigilância e limpeza, cujas alíquotas atuais chegam a 44%.
A inclusão de todas as micro e pequenas empresas no Super Simples pela faixa de faturamento anual de até R$ 3,6 milhões é uma das principais propostas inseridas na nova revisão da legislação de pequenos negócios. No entanto, assinalou o diretor da Fenacon, a expectativa era a inclusão do setor de serviços nas três tabelas atualmente existentes para indústria e comércio, cujas alíquotas variam entre 4% e 12%, ao passo que os novos potenciais optantes do Supersimples vão comprometer entre 16,93% e 22,45% de suas receitas. Ou seja, a diferenças de alíquotas entre os futuros e atuais optantes chega até a mais 300%.
Segundo Pietrobon, o dia de hoje na Câmara deve ser marcado por movimentação de secretários estaduais de Fazenda contrários à lista incluída no projeto que limita o uso da substituição tributária, mecanismo que impõe alíquotas maiores do ICMS às empresas de menor porte. "Ouvi falar que essa proposta será retirada do texto do relator e vai ser votada como emenda em plenário", assinalou o diretor da Fenacon.
"O regime do lucro presumido é melhor do que essa tabela da Receita", comparou, referindo-se ao regime atual que incide sobre quase todas as empresas de serviços. "É dar com uma mão e tirar com a outra", acrescentou.
Por isso, o diretor avalia que deve diminuir bastante o potencial de quase 500 mil empresas que podem ingressar no Supersimples, de acordo com estudo encomendado pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE) da Presidência da República.
Na avaliação dele, prestadoras de serviços sem empregados pagam atualmente 16,33% pelo regime de lucro, enquanto pela tabela da Receita essa alíquota sobe para quase 17%.
"No caso das empresas com empregados, vale a pena porque a contribuição previdenciária patronal fica incluída no Supersimples", explicou, reconhecendo, porém, que há vantagens para empresas de vigilância e limpeza, cujas alíquotas atuais chegam a 44%.
A inclusão de todas as micro e pequenas empresas no Super Simples pela faixa de faturamento anual de até R$ 3,6 milhões é uma das principais propostas inseridas na nova revisão da legislação de pequenos negócios. No entanto, assinalou o diretor da Fenacon, a expectativa era a inclusão do setor de serviços nas três tabelas atualmente existentes para indústria e comércio, cujas alíquotas variam entre 4% e 12%, ao passo que os novos potenciais optantes do Supersimples vão comprometer entre 16,93% e 22,45% de suas receitas. Ou seja, a diferenças de alíquotas entre os futuros e atuais optantes chega até a mais 300%.
Segundo Pietrobon, o dia de hoje na Câmara deve ser marcado por movimentação de secretários estaduais de Fazenda contrários à lista incluída no projeto que limita o uso da substituição tributária, mecanismo que impõe alíquotas maiores do ICMS às empresas de menor porte. "Ouvi falar que essa proposta será retirada do texto do relator e vai ser votada como emenda em plenário", assinalou o diretor da Fenacon.
Redução das multas
Novos avanços a favor dos pequenos negócios poderão ainda ser incorporados ao projeto da nova revisão da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, apontou ontem ao DCI o relator da matéria, deputado Cláudio Puty, a exemplo da redução de alíquotas da nova tabela para inclusão do setor de serviços.
Puty pediu um levantamento da Federação Nacional dos Corretores de Seguros sobre o impacto da tabela da Receita para o setor de serviços A entidade diz que a categoria vai pagar mais tributos. "Ainda tem muito jogo para ser jogado", afirmou Puty, mostrando-se inclinado a receber novas colaborações para aperfeiçoar o texto. Isso porque a matéria ainda será votada no Senado e deve voltar à Câmara porque deverá sofrer alterações.
"Não podemos perder a paciência. Quem morre de véspera é peru, tem negociações a serem feitas. Mas o mais importante agora é botarmos o projeto para votar. Porque não adianta colocar um projeto perfeito para não ser votado", afirmou.
Disse que pediu levantamento dos corretores e de outras entidades que se sentirem prejudicadas para mostrar à Receita que a tabela pode ser desfavorável para determinados segmentos.
Na opinião do parlamentar, a nova Lei Geral para Micro e Pequenas Empresas traz entre outras novidades o tratamento diferenciado para multas contra pequenos, com redução de até 90%, e tratamento diferenciado em matéria de depósito prévio para recurso à Justiça do Trabalho.
A proposta também fortalece o princípio da dupla visita ou da fiscalização orientadora. E amplia o princípio a questões de uso e ocupação do solo, prevendo nulidade dos autos de infração que descumpram a dupla visita, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Questionado se a redução de benefício ao setor de serviços para ingresso no Super Simples causaria frustração aos empreendedores, o deputado Puty apresentou a seguinte resposta: "Depende muito de como você encara a aprovação. Em primeiro lugar, nós estamos no meio do processo. O processo não encerrou. A minha experiência demonstra que para projetos que tratem de questões tributárias, brigar com o governo é a pior tática".
Novos avanços a favor dos pequenos negócios poderão ainda ser incorporados ao projeto da nova revisão da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, apontou ontem ao DCI o relator da matéria, deputado Cláudio Puty, a exemplo da redução de alíquotas da nova tabela para inclusão do setor de serviços.
Puty pediu um levantamento da Federação Nacional dos Corretores de Seguros sobre o impacto da tabela da Receita para o setor de serviços A entidade diz que a categoria vai pagar mais tributos. "Ainda tem muito jogo para ser jogado", afirmou Puty, mostrando-se inclinado a receber novas colaborações para aperfeiçoar o texto. Isso porque a matéria ainda será votada no Senado e deve voltar à Câmara porque deverá sofrer alterações.
"Não podemos perder a paciência. Quem morre de véspera é peru, tem negociações a serem feitas. Mas o mais importante agora é botarmos o projeto para votar. Porque não adianta colocar um projeto perfeito para não ser votado", afirmou.
Disse que pediu levantamento dos corretores e de outras entidades que se sentirem prejudicadas para mostrar à Receita que a tabela pode ser desfavorável para determinados segmentos.
Na opinião do parlamentar, a nova Lei Geral para Micro e Pequenas Empresas traz entre outras novidades o tratamento diferenciado para multas contra pequenos, com redução de até 90%, e tratamento diferenciado em matéria de depósito prévio para recurso à Justiça do Trabalho.
A proposta também fortalece o princípio da dupla visita ou da fiscalização orientadora. E amplia o princípio a questões de uso e ocupação do solo, prevendo nulidade dos autos de infração que descumpram a dupla visita, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Questionado se a redução de benefício ao setor de serviços para ingresso no Super Simples causaria frustração aos empreendedores, o deputado Puty apresentou a seguinte resposta: "Depende muito de como você encara a aprovação. Em primeiro lugar, nós estamos no meio do processo. O processo não encerrou. A minha experiência demonstra que para projetos que tratem de questões tributárias, brigar com o governo é a pior tática".
fonte: http://www2.4mail.com.br/Artigo/Display/031853161848224
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