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quinta-feira, 22 de maio de 2014

Perdas para SC podem chegar a R$ 110 milhões anuais com novas regras do SuperSimples

O Estado de Santa Catarina deve perder R$ 110 milhões
anuais em arrecadação com as alterações no Supersimples,
regime de tributação das microempresas e empresas de 
pequeno porte, votadas recentemente pela Câmara e 
Senado Federal. O cálculo feito pela Secretaria da Fazenda
leva em conta as novas regras para aplicação da substituição
tributária (ST) , as quais limitam em uma lista os produtos que 
poderão ser tributados por este mecanismo.
A partir de 2016, a ST será limitada a apenas alguns setores
como bebidas e cigarros. Entre os excluídos estão bicicletas,
 instrumentos musicais, colchoaria, brinquedos, parte de
materiais de construção, ferramentas, entre outros. Originalmente,
o projeto não continha exceções, o que resultaria em perdas
superiores a R$ 800 milhões anuais. O principal argumento do
segmento é de que a ST compromete a competição porque ao
comprar produtos com ICMS embutido no preço, microempresas
e empresas de pequeno porte pagam pelo imposto antes mesmo
de vender a mercadoria.
Para o secretário adjunto da SEF, Almir Gorges, além da perda
 com arrecadação, os fiscos estaduais perdem uma das mais
 eficientes ferramentas de combate à evasão fiscal. “O
fortalecimento do pequeno negócio é justo e a carga tributária
 efetivamente é alta no País, mas a substituição tributária facilita
o trabalho do fisco porque é mais fácil fiscalizar os fabricantes do
que milhares de comerciantes”, explica Gorges.
Na avaliação do coordenador do Grupo Especialista Setorial Simples
 Nacional (Gessimples/SEF), Luiz Carlos de Lima Feitoza, a ST
 está longe de ser uma vilã para o Supersimples. “Santa Catarina já
havia reduzido a MVA (margem de valor agregado) em 70% para alguns
 produtos cujas microempresas e empresas de pequeno porte
sofriam com a concorrência das empresas maiores. Além disso,
quase sempre os produtos são vendidos bem acima do valor que serviu
 de base de cálculo. Isto faz com que parte do imposto que incidiria
sobre o valor da receita bruta, caso o produto não estivesse na 
ST, não seja levado à tributação”, explica.
Entenda o regime de substituição tributária:
- No regime tradicional de apuração, o imposto é calculado e
recolhido em cada uma das etapas de circulação da mercadoria 
(fabricante, atacadista,  varejista, etc).
- Com o regime de substituição tributária, o imposto devido
em todas as etapas de circulação é recolhido de uma só vez 
apenas pelo fabricante (chamado de substituto tributário). Para 
determinar o valor devido em todas as etapas, o fabricante utiliza 
percentuais de MVA (margem de valor agregado) determinados 
pela Secretaria da Fazenda com base em pesquisas de mercado. 
Essa margem é aplicada sobre o valor do produto quando
é vendido pelo fabricante acrescido de outros valores como fretes 
e seguros, por exemplo.

Fonte: SEF

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