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sábado, 20 de dezembro de 2014

Prezados amigos!!

Tomados por pensamentos positivos e ideias novas para uma vida melhor, a Afivale busca através destas palavras desejar a você e à sua família, um Natal repleto de alegrias e boas surpresas.

A conquista dos nossos objetivos depende da união, do profissionalismo, do comprometimento e também da amizade e da sabedoria com as quais conduzimos o nosso dia a dia.

Feliz Natal e um Próspero Ano Novo!

São os votos da Afivale

quinta-feira, 30 de outubro de 2014

FENAFIM participa de encontro com 75 Municípios do Estado de São Paulo


A Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais – FENAFIM foi convidada a falar sobre as administrações tributárias e os papéis dos Fiscos e dos entes públicos municipais, nessa quarta-feira (29/10/14), no 8º Encontro Estadual do Fórum de Secretários Municipais de Fazenda /Finanças do Estado de São Paulo, em Sorocaba-SP
O Presidente da FENAFIM Carlos Cardoso Filho tratou, em sua fala, desde os elementos institucionais e de formação do Estado e do Fisco até a importância para os Municípios de se aprovar, logo, uma reforma política que traga soluções que vão da escolha dos candidatos ao exercício do mandato, passando, principalmente, pelo financiamento das campanhas eleitorais.
Cardoso fez referência à importante iniciativa dos 75 Municípios paulistas que formam o Fórum de Secretários no enfrentamento e na solução de dificuldades relativas à tributação, às finanças e ao controle municipais. Lembrou que a partir de medidas, adotadas de forma colegiada pelos integrantes do Fórum, dificuldades normativas, estruturais e operacionais no campo das finanças públicas passam a ser resolvidas em ambiente de cooperação e com a efetividade e a rapidez que a matéria fiscal exige.
Disse Cardoso: “iniciativas como essa que vemos aqui trazem soluções conjuntas mais amadurecidas e efetivas para problemas que, quando tratados isoladamente por cada Município, dificilmente são resolvidos. Localidades vizinhas, que vivem realidades socioeconômicas semelhantes e que, até seus territórios se confundem visualmente pelo fenômeno da conurbação, atuam com inteligência quando tratam de modo conjunto matérias de interesse comum como é o caso da tributação municipal. Essa forma de solução cabe, com a mesma eficiência, por exemplo, nas áreas de saúde e combate às endemias, limpeza urbana, coleta e destinação de resíduos, viação e mobilidade.”
A FENAFIM explicou seu amplo papel na defesa do municipalismo no Brasil, na medida em que encampa a luta dos servidores que garantem a receita pública municipal que custeia os serviços essenciais prestados à população, bem como, esclareceu que faz a defesa, no Congresso Nacional, dos Municípios face às matérias que possam ameaçar a manutenção, a autonomia e o funcionamento desses entes locais. “É na experiência municipal que acontece a vida em coletividade. Quando os serviços prestados pelos Municípios não vão bem, o cotidiano das pessoas é invadido por problemas e dificuldades que fazem menos digna e humana a vida em sociedade. “ Disse Cardoso.
Ao tratar da essencialidade ao funcionamento dos Municípios que faz as administrações tributárias serem, por determinação constitucional, constituídas por servidores de carreira típica de Estado, a FENAFIM lembrou que as atividades desenvolvidas nessa área exclusiva do Fisco não podem ser executadas por outros servidores nem por empresas privadas. Asseverou Cardoso: “a missão de garantir a receita pública compete ao Fisco, que não dispõe da escolha de fazê-lo ou não. Na construção do Estado Social-Fiscal, somos nós os operários responsáveis pelo ingresso dos recursos financeiros que custeiam os serviços essenciais e as políticas de inclusão de que tanto necessitam os brasileiros. Por essa razão, nossas atividades são de Estado, pois precisam ser planejadas, perenes, imparciais e sustentáveis. A Constituição de 1988 não permite improvisos, “agorismos” e parcialidades em área vital para o Ente Público Municipal, como o é a área fiscal. Na esfera administrativa de atuação do Fisco, invasão de competência e serviços prestados por empresas são sempre aventuras que, normalmente, resultam em prejuízos e processos judiciais.”
Quanto à urgência de se aprovar uma reforma política, Cardoso lembrou que o atual sistema, na medida em que permite o financiamento de campanhas eleitorais por empresas privadas, termina propiciando ambiente de posterior cobrança aos eleitos, por parte desses apoiadores, de isenções e benefícios fiscais, bem como, pressões para contratação de serviços a serem prestados à administração e venda de mercadorias e produtos ao ente público.
Nesse sentido, asseverou Cardoso: “uma reforma política é urgente, pois o Estado não pode abrir possibilidades a pressões de empresas e grupos econômicos, por causa de terem apoiado candidaturas em momentos eleitorais. Seja por plebiscito ou referendo, seja como a conjuntura permita ser. Desde que a sociedade possa participar da mudança, uma reforma política é urgente, porque a necessidade coletiva que precisa ser atendida pelo serviço público não pode mais ser submetida aos interesses econômicos e financeiros de grupos privados. Temos a certeza de que os juristas cumprirão sua nobre missão de interpretar normas e princípios com o foco no bem de todos, lembrando e fazendo lembrar que se somos uma República, a “res” é pública, ou seja, as coisas do Estado são do povo. Estamos certos de que população, juristas, políticos, lideranças e imprensa ajudarão na formação do entendimento que agilize e some as forças necessárias para a realização das mudanças, no campo político, que melhorarão a vida dos brasileiros.”
Ainda no tema da participação política, a FENAFIM pediu aos representantes dos 75 Municípios paulistas presentes no evento que cobrem dos deputados federais e senadores recém-eleitos a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição Federal (PEC 186), que garantirá – por meio da edição da Lei Orgânica da Administração Tributária – a autonomia necessária para que o Fisco cumpra com mais eficiência o seu papel constitucional.
A FENAFIM colocou-se à disposição dos Municípios para colaborar com tecnologias e experiências comprovadamente exitosas já aplicadas e com resultados positivos em inúmeros Fiscos, como também, alertou aos gestores presentes que a obrigatoriedade dos cuidados com a receita pública ganhou força com a LC 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que estabelece como requisitos de uma gestão fiscal responsável a instituição, previsão e a efetiva arrecadação de todos os tributos da competência do Município.
Nesse sentido, lembrou o Presidente da FENAFIM: “conforme determina o art.11 da LC 101, uma gestão fiscal municipal responsável é aquela que cuida bem da tributação e, efetivamente, arredada todos os tributos. A que assim não o faz, seja por não possuir ainda Fisco ou mantê-lo desestruturado ou sem condições de operar, comete renúncia de receita presumida. Em Pernambuco, conseguimos uma parceria com o Tribunal de Contas do Estado e, em breve, esforços serão mobilizados para a edição de resolução da Corte de Contas pernambucana que estabeleça prazos para os Municípios cumprirem a essa norma estabelecida pelo art.11 da LC 101. Todos sabemos que uma gestão fiscal não responsável implica prejuízos à sociedade que paga, diretamente, o preço de não contar com os serviços públicos essenciais. Aos Municípios, também traz problemas, porque tende a aumentar a dependência aos repasses e o endividamento. Aos gestores públicos, as consequências não são menos graves, pois podem colher prejuízos políticos e eleitorais (podem ficar inelegíveis) e ainda sofrerem sanções administrativas, civis e penais. ”

quinta-feira, 7 de agosto de 2014

Devedores de IPTU e ISS têm contas bloqueadas

Por Rebeka Maciel
Um regime especial, que conta com a participação de magistrados e servidores, instaurado pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) está combatendo o acúmulo de processos nas duas Varas de Executivos Fiscais Municipais da Capital. A medida, que teve início no ano passado, está repercutindo na conta de quem responde a processos referentes à cobrança de Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial (IPTU) e Imposto Sobre Serviços (ISS). De janeiro a junho deste ano, 513 bloqueios em contas correntes foram realizados envolvendo cerca de R$ 2,5 milhões.
A priorização do julgamento de processos de executivos fiscais também está refletindo no valor arrecadado pela Prefeitura do Recife em execuções dos Créditos da Dívida Ativa do município (CDA). De janeiro a maio deste ano, foram R$ 52 milhões. O valor é o maior desde 2009 e é 115% maior do que o arrecadado em 2013. As execuções fiscais ocorrem com a cobrança dos Créditos da Dívida Ativa por parte da Prefeitura no Poder Judiciário.
O trabalho nas Varas de Executivos Fiscais envolve a identificação de processos prontos para sentença, daqueles que já prescreveram, das ações que estão abaixo da norma municipal que prevê o valor mínimo de R$ 1.000,00 para a Prefeitura ingressar com ações no Judiciário. Também prevê a identificação de pequenos, médios e grandes devedores. Além dos bloqueios realizados, as decisões proferidas arquivaram, só neste ano, 71.380 processos.
Segundo a juíza Ana Carolina Fernandes Paiva, que integra o regime especial, o trabalho é fundamental para garantir que os processos com débitos ativos tramitem mais rápido.
Estamos organizando o acervo da 2ª Vara de Executivos Fiscais e, paralelamente, atuando na 1ª Vara, com a juntada de petições, incluindo os bloqueios de contas e bens. Essa medida é essencial para que identifiquemos aquelas ações que já prescreveram ou cujo débito já foi pago. Assim, poderemos nos concentrar nos processos que ainda estão ativos, com débitos em aberto e fazer com que tramitem mais rápido", ressaltou.
Citações - O TJPE e a Prefeitura do Recife também firmaram um acordo para agilizar a citação das partes nos processos de Executivos Fiscais relativos ao Município. A partir de agora, as cartas de citação das partes envolvidas nas ações relativas ao Município serão emitidas pela Prefeitura do Recife. A estimativa é de que cerca de três mil citações sejam realizadas por mês.
A medida vai agilizar o andamento dos processos, uma vez que as citações deixarão de ser encaminhadas individualmente pelas Varas de Executivos Fiscais, passando a ser geradas e postadas pela Prefeitura em larga escala através de listas mensais encaminhadas pelas unidades judiciárias. Além disso, também vai gerar economia para o Poder Judiciário, que deixará de fazer o envio das cartas pelos Correios. "A prefeitura poderá ser ressarcida desse valor ao final do processo", explicou a coordenadora do Regime Especial instaurado nas Varas dos Executivos Fiscais Municipais, juíza Ana Luíza Câmara.
Segundo a magistrada, apesar da Prefeitura ser a responsável pelo envio das citações, o Judiciário continuará mantendo o controle dessa ação. "Será uma economia de tempo e de rotina de trabalho para os servidores das varas. Ao mesmo tempo, manteremos o controle do envio dessas citações, pois serão emitidas a partir de listas encaminhadas pelas próprias unidades judiciárias, que também receberão a devida devolução dos avisos de recebimento acompanhadas do respectivo Documento de Arrecadação Municipal – DAM, para facilitar o pagamento do débito pelo contribuinte e proporcionar a rápida resolução dos processos", afirmou.
fonte:http://www.cidadea1000.com.br/noticias/direitos/devedores+de+iptu+e+iss+tem+contas+bloqueadas-6832#sthash.pdZy3Vdb.dpuf

quinta-feira, 17 de julho de 2014

Aprovada ampliação do Supersimples a todo o setor de serviços

O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (16), projeto de lei que
 universaliza o acesso do setor de serviços ao Simples Nacional
(Supersimples), regime de tributação simplificado para micro e pequenas
 empresas (PLC 60/2014). A proposta vai à sanção presidencial.
De autoria do deputado Vaz de Lima (PSDB-SP), a proposta cria
uma nova tabela para serviços, com alíquotas que variam de 16,93%
 a 22,45%. Com o acesso geral, entram no regime de tributação,
por exemplo, serviços relacionados à advocacia, à corretagem e à
 medicina, odontologia e psicologia. A nova tabela criada pelo projeto
entrará em vigor em 1º de janeiro do ano seguinte ao da publicação da futura lei.
O texto atribui ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) a
função de disciplinar o acesso do microempreendedor individual
 (MEI) e das micro e pequenas empresas a documento fiscal eletrônico
 por meio do portal do Simples Nacional e também estende a outras
 empresas facilidades já previstas no Estatuto da Micro e
Pequena Empresa (Lei Complementar 123/2006).
O presidente do Senado, Renan Calheiros, ressaltou as vantagens
da universalização do Simples para outros setores da economia.
- Além de incentivar a pequena empresa, estende a outras categorias
 de prestadores de serviço os benefícios desse regime de tributação
diferenciado – disse.
Novo enquadramento
Empresas produtoras de refrigerantes, águas saborizadas gaseificadas
 e preparações compostas não alcoólicas poderão optar pelo Supersimples.
O Plenário manteve ainda mudança feita na Câmara em relação ao
enquadramento de algumas atividades de serviços, como fisioterapia e
corretagem de seguros, que passam da tabela de maior valor (tabela seis),
criada pelo projeto, para a tabela três, de menor valor dentre as do setor
de serviço.
Já os serviços advocatícios são incluídos na tabela quatro; e os decorrentes
 de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística
ou cultural e a corretagem de imóveis são enquadrados na tabela três.
O senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) afirmou que a mudança
trará reflexos positivos para a economia do país. Eduardo Suplicy (PT-SP)
lembrou que o processo de negociação começou no Senado.
Facilidades
Ao dar o parecer de Plenário sobre a proposta, o senador Eunício Oliveira
(PMDB-CE) destacou o papel das micro e pequenas empresas,
responsáveis por mais de 80% dos empregos formais do país.
- O Brasil necessita de instrumentos que contribuam para a desburo-
cratização, a simplificação de tributos e a facilidade de abrir e encerrar um
negócio.
Para todas as empresas que se enquadrem como micro (receita bruta
até R$ 360 mil ao ano) ou pequena empresa (acima de R$ 360 mil e até
 R$ 3,6 milhões) e não optem ou não possam optar por esse regime
especial de tributação, o projeto estende várias facilidades existentes
na lei. A estimativa é de beneficiar 2 milhões de empresas.
Entre as facilidades estão prioridade em licitações públicas, acesso
a linhas de crédito, simplificação das relações de trabalho, regras
diferenciadas de acesso à Justiça e participação em programas de
estímulo à inovação.
Substituição tributária
Com o fim da chamada substituição tributária para alguns setores,
prevista no projeto, as secretarias de Fazenda estaduais não
poderão mais aplicar o mecanismo de recolhimento antecipado
da alíquota cheia do ICMS pelas empresas, cujo repasse ocorre
para os compradores do produto.
A substituição tributária dificulta a competição das micro e
pequenas empresas porque elas, muitas vezes, compram produtos
 que vêm com o ICMS embutido no preço, pagando pelo imposto
 antes mesmo de vender ou usar o produto, diminuindo sua
competitividade em relação a outras empresas não optantes pelo
Simples Nacional.
Entre os setores que continuam com substituição tributária estão
combustíveis; cigarros; farinha de trigo; produtos farmacêuticos,
de perfumaria e de toucador; produtos de higiene; autopeças;
produtos cerâmicos; sabão em pó e todos os serviços sujeitos
atualmente a esse mecanismo.
No caso, por exemplo, de bebidas não alcoólicas, produtos de
padaria, molhos, telhas ou detergentes, o projeto prevê que
 a substituição tributária será aplicada somente se a
produção for em escala industrial relevante, segundo definição
que caberá ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
Para Armando Monteiro (PTB-PE), além da redução da
burocracia, a iniciativa disciplina a prática abusiva da substituição
tributária, que penalizava cerca de 900 mil empresas.
- É alívio, sobretudo, para o consumidor, com a redução dos
 preços pela diminuição da carga tributária que hoje incide sobre
 as pequenas empresas – argumentou.
Transporte
Para o setor de transporte intermunicipal ou interestadual,
atualmente proibido de participar do Supersimples, é aberta uma
exceção para permitir o recolhimento simplificado quando o serviço
tiver características de transporte urbano ou metropolitano ou, ainda,
 atuar por meio de fretamento para o transporte de estudantes ou
 trabalhadores.
Mercado de capitais
As micro e pequenas empresas poderão também recorrer ao mercado
 de capitais para obter recursos necessários ao desenvolvimento ou
à expansão de suas atividades, segundo normatização da Comissão
 de Valores Mobiliários (CVM). Também poderão receber recursos
financeiros de pessoas físicas e jurídicas, incluindo sociedades
anônimas e fundos de investimento privados.

Agência Senado
fonte:http://www.portalcontabilsc.com.br/

quinta-feira, 10 de julho de 2014

O imposto na nota fiscal pode ser o começo do fim

A transparência tributária tão sonhada pelos brasileiros de bem aos poucos está sendo implantada e deverá ser fiscalizada. Constar na nota fiscal o valor equivalente ao total dos impostos naquela compra é de fundamental importância para que os cidadãos tomem consciência da significativa parcela que vai para o bolso do governo e deveria retornar para população na forma de educação, transporte, segurança etc.
Em 8 de dezembro de 2012 a Lei 12.741 foi assinada, definindo o prazo de um ano para a implantação e posterior sanções aos infratores, mas houve prorrogações e agora o prazo termina em 31 de dezembro de 2014.
Queremos, neste artigo, sugestão de um amigo leitor, chamar atenção para a importância de destacar o tributo, mas se este não for pago do que adiantou apontar na nota fiscal de venda ou fixar em local visível do comércio?
Sabemos que ainda existem muitos “jeitinhos” para não pagar tributos que geram a concorrência desleal. Destaco três formas grotescas que talvez sejam as mais praticadas na atualidade:
  • Empresários que declaram o tributo, mas não o recolhem à espera de leis generosas com prazos elásticos para o pagamento;
  • “Maracutaias” que reduzem os tributos a valores ínfimos;
  • Empresas com sócios “laranjas” que de tempos em tempos são desativadas e o governo não recebe o valor correspondente.
Esclarecer ao consumidor o valor do tributo na comercialização é apenas parte daquilo que é necessário, pois de nada servirá se o mesmo não chegar aos cofres públicos.
Sugiro algumas medidas que devem ser estudas pelos poderes legislativo e executivo e talvez transformadas em lei:
  • Obrigar os contribuintes a fixar a certidão negativa dos tributos federais, estaduais e municipal em local visível e atualizada semanalmente;
  • Imprimir na nota fiscal a informação se os tributos são ou não recolhidos regularmente;
  • Constar em nota fiscal e local visível se o contribuinte frequentemente faz uso dos parcelamentos de tributos;
  • Informar a data do início da atividade, pois assim o consumidor saberá se a empresa que existe há muitos anos foi constituída (outra vez) há poucos meses.
Com estas simples medidas os consumidores terão a opção de comprar de empresas sérias, que recolhem seus tributos em dia e geram caixa para o governo investir em programas sociais, especialmente na educação. Com o amadurecimento da conscientização dos cidadãos conseguiremos deixar de ocupar os primeiros lugares das nações que mais cobram tributos do povo e muito pouco oferecem em troca, como as infames aposentadorias.
Atenção: de toda a renda dos brasileiros, mais de 1/3 vai para as mãos do governo, através dos tributos. Portanto, outro importante passo que devemos tomar é a fiscalização cerrada dos homens que administram o dinheiro público.

http://www.contabeis.com.br/artigos/1870/o-imposto-na-nota-fiscal-pode-ser-o-comeco-do-fim/

quinta-feira, 3 de julho de 2014

Mudanças no Simples podem aumentar carga tributária

Fernanda Bompan
Especialistas e representantes de setores tentam impedir que as mudanças nas regras para entrar no Simples Nacional sejam aprovadas com a tabela de alíquotas prevista no projeto de lei 221/2012, em final de tramitação no Senado Federal como projeto de lei da câmara (PLC) 60 de 2014.
O assessor parlamentar do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), Gilson Paranhos, e que discutirá hoje o tema com senadores, informou que, principalmente para os escritórios de arquitetura que têm receita bruta anual abaixo de R$ 180 mil haverá uma alíquota de 16,93%, enquanto para outros segmentos, como advocacia, a taxa é de 4,5%. Além disso, no Lucro Presumido, a alíquota para arquitetos declarados como pessoa jurídica é de 16,33%.
"O problema é que 70% das empresas de arquitetura enfrentam esse problema", explicou o especialista, ao acrescentar que essa situação deve ocorrer com outros setores, como engenheiros, médicos, publicitários, jornalistas, dentistas, veterinários, psicólogos e economistas.
Simulações feitas a pedido do CAU/BR indicam que o quadro se agrava nas quatro faixas de receita seguintes até R$ 900 mil por ano. Para a empresa com receita anual de até R$ 360 mil, a diferença é de 16,33% no Lucro Presumido, para 17,72% no Simples. Quem fatura até R$ 540 mil por ano, continuará na alíquota de 16,33% no Lucro Presumido, contra 18,43% no Simples. Na faixa de faturamento anual até R$ 720 mil, as alíquotas são de 16,33% no primeiro caso, e 18,77% no segundo regime especificado. E, por fim, para a empresa que fatura até R$ 900 mil por ano, a diferença é de 16,33% para 19,04%.
A única vantagem com a manutenção da tabela seria se a pessoa jurídica tiver empregados, por conta dos benefícios da desoneração da folha de pagamento.
Arrecadação
"De qualquer forma, as regras deveria respeitar o princípio da isonomia. O risco é que esses profissionais optem por trabalhar na informalidade para não ter que arcar com esses custos. Mas acredito que o objetivo do governo é de não perder arrecadação de impostos", ressalta Paranhos.
Sérgio Approbato Machado Júnior, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no estado de São Paulo (SesconSP), endossa a opinião do representante do setor de arquitetura. "Com a universalização e as novas atividades propostas pelo projeto de lei, quase 500 mil empresas com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões poderiam se beneficiar do Simples. Mas, diante da inflexibilidade do governo [de aprovar o projeto sem emendas] será preciso fazer e refazer contas, pois aderir ao Simples pode virar um mau negócio com a imposição da nova tabela. Em alguns casos, é preferível pagar oito tributos a um só, se essa guia única de recolhimento aumenta o valor total. Não tem lógica."
Substituição tributária
Outra mudança pedida pelas entidades de classe é o fim da substituição tributária para pequenas empresas. Com essa regra, elas devem antecipar o pagamento de um tributo, como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), para a cadeia, o que afeta o fluxo de caixa.
Segundo o estudo elaborado pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), uma empresa enquadrada no Simples Nacional, com faturamento mensal de até R$ 15 mil, inserida na alíquota de 1,25%, paga o ICMS de R$ 187,50. Contudo, se o produto estiver encaixado no regime de substituição tributária, com Margem de Valor Agregado (MVA) de 50%, por exemplo, a empresa pagará, antecipadamente, no momento da compra, R$ 900 de ICMS.
Se o empresário não tiver condições de excluir a coluna referente ao ICMS (1,25%), corre o risco de pagar, no momento da venda, mais R$ 187,50, referente ao ICMS, ou seja, em duplicidade. Uma empresa que pagaria somente 1,25% de alíquota do ICMS pelo Simples passa a ser obrigada a pagar 18% de alíquota sobre o MVA, acrescido de 1,25%.
O estudo estima que mais de R$ 61 bilhões serão gastos com tributação com o Simples em 2014. E que a exclusão das pequenas empresas do regime de substituição tributária, deverá elevar o número de empresas formais.
O presidente do Sebrae, Luiz Barreto, lembrou que, de acordo com a proposta em tramitação no Senado, os segmentos de vestuário e confecções, móveis, couro e calçados, brinquedos, decoração, cama e mesa, produtos óticos, implementos agrícolas, instrumentos musicais, artigos esportivos, alimentos, papelaria, materiais de construção, olarias e bebidas não alcoólicas não estarão mais sujeitos a esse mecanismo de arrecadação.
"Outra vantagem para as micro e pequenas empresas é a desburocratização, que permitirá um menor tempo de abertura e fechamento das empresas e a criação de salas do empreendedor nas prefeituras, que serão a entrada única de documentos", complementou Barreto.
 
 
Fonte: DCI – SP
http://www2.4mail.com.br/Artigo/Display/033352174765639

segunda-feira, 23 de junho de 2014

Sociedades por ações poderão ser incluídas no Simples Nacional


A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 379/14, 
do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que autoriza 
a inclusão no Simples Nacional de empresas constituídas sob 
a forma de sociedade por ações. O projeto altera a Estatuto
da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06).
Segundo o autor, a proposta viabilizará a abertura do capital
 e a captação de recursos nas bolsas de valores por parte 
das micro e pequenas empresas. "Trata-se de uma mudança 
fundamental que vai viabilizar o acesso das jovens empresas
 de tecnologia (startups) ao mercado de capitais, 
reduzindo, assim, as barreiras ao financiamento dos novos 
empreendimentos, barateando o custo da captação de recursos
 e expandindo o mercado de capitais", afirma.
Bezerra ressalta ainda que essas empresas são excelentes 
geradoras de empregos e podem melhorar os índices de
 desenvolvimento econômico se tiverem acesso ao mercado
 de capitais. "Com o capital relativamente barato obtido nas
 Bolsas de Valores as micro e pequenas empresas poderão
 competir mais forte tanto no mercado nacional quanto
 no internacional e gerar mais emprego e renda", complementa.
Tramitação
A proposta foi apensada ao Projeto de Lei Complementar 
399/08,
 que inclui no Simples Nacional as empresas de prestação 
de serviços de arquitetura e agronomia. As propostas serão 
analisadas pelas comissões de Desenvolvimento Econômico,
 Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Consti-
tuição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, serão votadas 
pelo Plenário.

Agência Câmara

Receita Federal e Receita Municipal de São Paulo deflagram operação de combate à sonegação em administradoras de shopping centers

A previsão é que os lançamentos ultrapassem os R$ 100 milhões em tributos, juros e multas.  A Receita Federal do Brasil e a Receita Municipal da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico da Prefeitura de São Paulo deflagraram, a partir de hoje (18/06/14), operação junto a administradoras de shopping centers paulistanos com o objetivo de combater sonegação verificada no setor. Trata-se da primeira operação conjunta entre a Receita Federal e a Receita Municipal de São Paulo, demonstrando importante evolução na atuação de forma integrada entre ambas.
Serão iniciadas ações fiscais em 12 empresas que atuam nesse segmento. As ações são relativas à aparente falta de recolhimento de tributos municipais e/ou federais. Os Fiscos estimam lançamentos totais da ordem de mais de R$ 100 milhões.
A operação conjunta foi possível a partir da troca de informações entre a Receita Federal e a Receita Municipal de São Paulo. Com o cruzamento de dados, verificou-se que algumas empresas declaravam seu faturamento corretamente para um órgão, mas sonegavam informações para o outro. Outras apresentavam informações distorcidas para ambos.
Os valores que deixaram de ser recolhidos serão objeto de autos de infração, nos quais serão cobrados, além dos tributos, juros e multa, que pode chegar a 225% do valor total que deixou de ser recolhido. Além disso, nos casos em que existirem indícios de ocorrência de ilícitos penais, serão encaminhadas Representações Fiscais para Fins Penais ao Ministério Público Federal e/ou ao Ministério Público do Estado de São Paulo. Por fim, será verificado, em cada caso, o cabimento de eventuais procedimentos para garantia do crédito constituído, incluindo o arrolamento de bens e direitos do contribuinte.
A Receita Federal e a Receita Municipal de São Paulo já estão realizando estudos para futuras operações conjuntas também em outros setores.
Assessoria de Comunicação da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico de São Paulo: (11) 3113-9566.
Assessoria de Comunicação da Receita Federal em São Paulo: (11)3315-5139.
 

http://www.noticiasfiscais.com.br/2014/06/19/receita-federal-e-receita-municipal-de-sao-paulo-deflagram-operacao-de-combate-a-sonegacao-em-administradoras-de-shopping-centers/?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed%3A+EditoraResenhaDeNotciasFiscaisLtda+%28Resenha+de+Not%C3%ADcias+Fiscais%29

quarta-feira, 11 de junho de 2014

Liminar do STJ proíbe que auditores da Receita Federal façam greve

A existência de reajustes salariais programados 
até janeiro de 2015 impede que auditores 
fiscais da Receita Federal paralisem suas atividades. 
Esse foi o entendimento do ministro Og Fernandes
, do Superior Tribunal de Justiça, ao proibir que o 
sindicato da categoria organize qualquer ação que,
 direta ou indiretamente, interfira nas rotinas e 
condutas de âmbito interno e no tratamento ao público. 
A liminar, publicada nesta terça-feira (10/6), estabelece 
multa de R$ 400 mil por dia em caso de descumprimento.
Os trabalhadores já haviam decidido suspender a greve 
pelo país em assembleia promovida no dia 4 de junho, 
mas definiram a manutenção de uma operação chamada 
de “meta vermelha”, com a redução de indicadores 
definidos pela Receita em 50%. O ministro, porém, avaliou
 que a iniciativa demonstra “sérios indícios de abusividade”, 
por ainda vigorar tabela com reajustes salariais escalonados 
pela Lei 12.808/13 até janeiro de 2015, “o que ratifica o 
caráter precoce do movimento”.
“O periculum in mora está presente na iminência de evento 
de grande magnitude, qual seja, a Copa do Mundo da Fifa, 
que demandará da Receita Federal do Brasil toda a sua
 dedicação, principalmente nos aeroportos, nos portos e 
nas áreas de fronteira, sob pena de dificultar o tráfego de 
pessoas nesse período, prejudicar a imagem do país e 
frustrar-se o investimento realizado”, justificou Fernades.
Em nota, o Sindifisco declarou que a decisão, solicitada 
pela Advocacia Geral da União, é “mais um ato contrário
 do governo federal para com o movimento legítimo da 
classe trabalhadora sobre o direito de manifestação”. 
A entidade diz que a operação-padrão foi idealizada 
para cobrar a regulamentação imediata de adicional 
para quem trabalha em unidades de fronteira — o texto
 foi sancionado há dez meses, mas ainda não existe 
nenhum ato normativo.

STJ

segunda-feira, 26 de maio de 2014

quinta-feira, 22 de maio de 2014

Perdas para SC podem chegar a R$ 110 milhões anuais com novas regras do SuperSimples

O Estado de Santa Catarina deve perder R$ 110 milhões
anuais em arrecadação com as alterações no Supersimples,
regime de tributação das microempresas e empresas de 
pequeno porte, votadas recentemente pela Câmara e 
Senado Federal. O cálculo feito pela Secretaria da Fazenda
leva em conta as novas regras para aplicação da substituição
tributária (ST) , as quais limitam em uma lista os produtos que 
poderão ser tributados por este mecanismo.
A partir de 2016, a ST será limitada a apenas alguns setores
como bebidas e cigarros. Entre os excluídos estão bicicletas,
 instrumentos musicais, colchoaria, brinquedos, parte de
materiais de construção, ferramentas, entre outros. Originalmente,
o projeto não continha exceções, o que resultaria em perdas
superiores a R$ 800 milhões anuais. O principal argumento do
segmento é de que a ST compromete a competição porque ao
comprar produtos com ICMS embutido no preço, microempresas
e empresas de pequeno porte pagam pelo imposto antes mesmo
de vender a mercadoria.
Para o secretário adjunto da SEF, Almir Gorges, além da perda
 com arrecadação, os fiscos estaduais perdem uma das mais
 eficientes ferramentas de combate à evasão fiscal. “O
fortalecimento do pequeno negócio é justo e a carga tributária
 efetivamente é alta no País, mas a substituição tributária facilita
o trabalho do fisco porque é mais fácil fiscalizar os fabricantes do
que milhares de comerciantes”, explica Gorges.
Na avaliação do coordenador do Grupo Especialista Setorial Simples
 Nacional (Gessimples/SEF), Luiz Carlos de Lima Feitoza, a ST
 está longe de ser uma vilã para o Supersimples. “Santa Catarina já
havia reduzido a MVA (margem de valor agregado) em 70% para alguns
 produtos cujas microempresas e empresas de pequeno porte
sofriam com a concorrência das empresas maiores. Além disso,
quase sempre os produtos são vendidos bem acima do valor que serviu
 de base de cálculo. Isto faz com que parte do imposto que incidiria
sobre o valor da receita bruta, caso o produto não estivesse na 
ST, não seja levado à tributação”, explica.
Entenda o regime de substituição tributária:
- No regime tradicional de apuração, o imposto é calculado e
recolhido em cada uma das etapas de circulação da mercadoria 
(fabricante, atacadista,  varejista, etc).
- Com o regime de substituição tributária, o imposto devido
em todas as etapas de circulação é recolhido de uma só vez 
apenas pelo fabricante (chamado de substituto tributário). Para 
determinar o valor devido em todas as etapas, o fabricante utiliza 
percentuais de MVA (margem de valor agregado) determinados 
pela Secretaria da Fazenda com base em pesquisas de mercado. 
Essa margem é aplicada sobre o valor do produto quando
é vendido pelo fabricante acrescido de outros valores como fretes 
e seguros, por exemplo.

Fonte: SEF

terça-feira, 20 de maio de 2014

Audiência debaterá projeto que altera regras do ISS

Projeto torna ato de improbidade a renúncia de ISS abaixo da alíquota mínima; amplia a lista de serviços tributáveis pelo imposto; e trata do repasse de tributos estaduais para os municípios, entre outros pontos.


A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio promoverá na quinta-feira (22) audiência pública sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) 366/13, que pune com improbidade administrativa as autoridades de municípios e do Distrito Federal que concederem benefícios com renúncia do Imposto sobre Serviços (ISS) abaixo da alíquota mínima de 2%.
O autor da proposta, senador Romero Jucá (PMDB-RR), afirma que o objetivo é acabar com a guerra fiscal entre estados, municípios e Distrito Federal. Atualmente, muitos municípios abrem mão de parte da receita do ISS para atrair empresas, “o que afronta o pacto federativo e fere o princípio da igualdade entre os entes”, afirma Jucá.
Serviços tributáveis
O projeto também amplia a lista de serviços tributáveis pelo ISS, incluindo 17 novas categorias. Entre elas, a confecção de lentes oftalmológicas sob encomenda; a aplicação de tatuagens; a disponibilização de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto em páginas eletrônicas; guincho intramunicipal, guindaste e içamento; monitoramento de animais de rebanho; e serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros.
A proposta também trata do repasse de tributos estaduais para os municípios, entre outros pontos.
O evento foi sugerido pelo relator do projeto, deputado Guilherme Campos (PSD-SP), e pelo deputado Mandetta (DEM-MS).
Convidados
Foram convidados:
- o diretor da Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, Luciano Garcia Miguel;
- o presidente da Associação Nacional das Empresas Promotoras de Crédito e Correspondentes no País (Aneps), Edison João Costa;
- o presidente da Associação Brasileira das Secretarias de Financas das Capitais (Abrasf), Roberto Bertoncini;
- o diretor jurídico da Associação Brasileira das Empresas de Software, Manoel Antonio dos Santos.
A audiência está marcada para as 9h30, no Plenário 5.
fonte: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/ECONOMIA/468326-AUDIENCIA-DEBATERA-PROJETO-QUE-ALTERA-REGRAS-DO-ISS.html

quinta-feira, 15 de maio de 2014

Semf faz fiscalização para coibir sonegação fiscal

Equipe de auditores estão fazendo os levantamentos dos dados fiscais e contábeis
A Secretaria Municipal de Finanças de Teresina (Semf) está intensificando os trabalhos de fiscalização em empresas instaladas na capital para coibir a sonegação fiscal. Equipes de auditores estão se dirigindo a hospitais e clínicas onde passarão 30 dias fazendo os levantamentos dos dados fiscais e contábeis e verificar se as mesmas estão emitindo nota fiscal sobre os serviços prestados.
Segundo o gerente do Imposto Sobre Serviços (ISS) da Semf, Hugo Portela, o trabalho deverá acontecer durante todo o ano. “A sistemática é diferente do que aconteceu em dezembro, quando passávamos apenas um dia fiscalizando. Agora, serão 30 dias com auditores fazendo o levantamento de caixa e verificar a emissão de nota fiscal. Depois disso, será feita análise para saber se há a sonegação. Constatada a sonegação, lavramos o auto da infração e notificamos as pessoas para o pagamento e impetrar as devidas ações judiciais”, comentou.
A ideia é tornar as fiscalizações permanentes, fiscalizando pelo menos quatro estabelecimentos a cada mês. Hugo Portela ressalta que a estimativa é de que 35% do ISS seja sonegado na capital. São empresas que deixam de emitir a nota fiscal para não ter que arcar com o pagamento dos recursos que são arrecadados pela Prefeitura. O fato acaba acarretando em prejuízo para a cidade e a população já que os recursos deixam de ser aplicados em obras e serviços como calçamento, asfaltamento, iluminação, construção de escolas, postos de saúde e outros.
Hugo Portela destaca que, atualmente, a Prefeitura arrecada R$ 13 milhões mensalmente com o ISS. No entanto, cerca de R$ 7 milhões mensais deixam de ser arrecadados. Para tentar reduzir os índices de sonegação, a Prefeitura de Teresina lançou, há aproximadamente dois meses, a Campanha “Nota Fácil”, com o objetivo de estimular a cidadania fiscal e tributária nos teresinenses. A campanha já começou a surtir efeito com um incremento de 10% das emissões de notas, desde o lançamento da campanha.
fonte: http://www.capitalteresina.com.br/noticias/teresina/semf-faz-fiscalizacao-para-coibir-sonegacao-fiscal-12124.html

Prefeitura de São Paulo fixa regras para Lei Anticorrupção

Enquanto a Presidência da República ainda estuda como será aplicada a Lei Anticorrupção em âmbito federal, a Prefeitura de São Paulo publicou, nesta quarta-feira (14/5), critérios para avaliar como os casos serão analisados na esfera administrativa municipal. A regulamentação centraliza os processos na Controladoria-Geral do Município, fixa prazos, dá descontos para quem fizer acordos de leniência e aponta quais mecanismos de compliance pesarão no momento de avaliar a conduta de empresas.
Lei 12.846/2013, em vigor desde janeiro deste ano, responsabiliza pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, tanto nacional quanto estrangeira, nas áreas civil e administrativa. O texto tem gerado preocupação em empresas e escritórios de advocacia, já que as penas são duras — podem chegar a 20% do faturamento bruto do exercício anterior — e o governo federal ainda não editou sua regulamentação, que deve servir de modelo para que municípios e estados de todo o país façam normas próprias.
Segundo o decreto paulistano, quaisquer agentes públicos que tiverem conhecimento de atos ilícitos deverão comunicar a Controladoria-Geral do Município, órgão responsável pela instauração da sindicância e do processo administrativo. “Todo mundo reclama da lei, inclusive eu, por atribuir competência muito difusa a quem vai aplicá-la. A Prefeitura de São Paulo acertou ao concentrar tudo na CGM. Outros órgãos podem até investigar, mas quem vai instaurar o procedimento administrativo é a CGM”, avalia o advogado Giovanni Falcetta, responsável pela área de compliance do escritório Aidar SBZ.
A instauração do processo será publicada no Diário Oficial da cidade, com dados da pessoa jurídica e da comissão processante que vai analisar o caso. Haverá prazo de 30 dias para apresentação de defesa, a partir da citação. A comissão processante, formada por três servidores estáveis, deverá concluir o processo em 180 dias — prazo sujeito a prorrogação — e apresentar relatórios com as conclusões e propostas de sanções quando for constatada irregularidade. Só depois de um período para alegações finais será proferida a decisão da autoridade instauradora, sujeita a interposição de um único recurso.
O artigo 21 do decreto municipal estabelece nove pontos que serão levados em conta para a aplicação de sanções, como o grau de lesão, a situação econômica do infrator e a existência de “mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades”, incluindo-se a efetividade dos sistemas adotados, a utilização de códigos de ética e conduta para funcionários e colaboradores, a proteção ao anonimato em caso de denúncias e a realização periódica de treinamentos. Os parâmetros podem ser mudados quando o governo federal publicar seu regulamento.
Acordos de leniência
Foi definida uma espécie de “bônus” quando empresas firmarem acordos de leniência para cooperar com as autoridades. Haverá desconto de até dois terços da multa devida se pessoas jurídicas denunciarem envolvimento em casos de corrupção antes que uma investigação seja aberta, sendo possível ainda a isenção ou a atenuação de sanções administrativas estabelecidas nos artigos 86 a 88 da Lei de Licitações (8.666/1993). Quando as empresas apresentarem proposta de acordo após a ciência da instauração de procedimentos, só será possível reduzir no máximo um terço da multa aplicável. A lei federal não permite a isenção total da pena.
Caso a pessoa jurídica forneça provas falsas, omita ou destrua provas, os benefícios serão extintos. A negociação do acordo de leniência será confidencial e pode durar até 60 dias da apresentação da proposta — o prazo pode ser prorrogado. Mas não haverá acordo após a comissão processante encaminhar o relatório com sugestões de sanções. Os valores arrecadados com as penalidades deverão ser encaminhados a um fundo para ações nas áreas de saúde e educação.
O advogado Giovanni Falcetta destaca ainda outros dois pontos do decreto. Um deles é a possibilidade de cumulação das penalidades, caso a pessoa jurídica cometa simultaneamente duas ou mais infrações. Outro é a possibilidade de que a aplicação de penas ocorra antes do direito à defesa em casos específicos, com um dispositivo que estabelece o cumprimento do disposto no artigo 48 de outra lei, a 14.141/2006: “Quando se tratar de infrações administrativas que possam resultar na aplicação de pena de caráter pecuniário não contratual, bem como naquelas que possam acarretar risco à saúde, à segurança e à integridade física de pessoas e bens, o direito à ampla defesa será exercitado após a imposição da penalidade.”
À espera
O governo de São Paulo também já tem regulamentação específica, publicada um dia após a Lei Anticorrupção ter entrado em vigor. O julgamento de processos administrativos fica sob a responsabilidade de autoridades diferentes: na administração direta, pode ser feito por secretários estaduais, pelo procurador-geral do estado ou pelo presidente da Corregedoria-Geral da Administração; na administração indireta, o responsável é o dirigente superior de cada entidade. Não há descontos expressos para quem fizer acordos de leniência.
Questionada pela revista Consultor Jurídico, a Controladoria-Geral da União (CGU) não informou se possui levantamento de municípios e estados que já tenham decretos próprios sobre o tema. No âmbito federal, a regulamentação está na Casa Civil, após receber sinal verde do Ministério da Justiça e da Advocacia-Geral da União. O ministro-chefe da CGU, Jorge Hage, reconhece a demora na edição do decreto, mas afirma que a falta dele “não impede a vigência da lei, até porque o legislador não colocou o decreto como pré-condição para a sua vigência”.
fonte: http://www.conjur.com.br/2014-mai-14/prefeitura-sao-paulo-estabelece-regras-aplicar-lei-anticorrupcao

quarta-feira, 14 de maio de 2014

Câmara adia votação dos destaques do Supersimples


Iolando Lourenço - Repórter da Agência Brasil Edição: Helena Martins


Após rejeitar duas propostas que visavam a alterar o texto principal do projeto de lei de alteração do Simples Nacional, o Supersimples, a Câmara dos Deputados adiou a votação dos outros dispositivos devido à obstrução de vários partidos. Ficaram ainda para ser apreciados 14 destaques, que pretendem alterar o texto apresentado pelo relator, deputado Cláudio Puty (PT-PA), que foi aprovado pelos deputados na semana passada.
Foram rejeitados os destaques que pretendiam incluir como participantes do Supersimples as empresas fabricantes de vinhos e espumantes, licores e aguardentes de vinho e de cana, bem como o que propunha retirar a possibilidade de as empresas de transporte fluvial de passageiros participarem do Supersimples.
Os líderes partidários tentaram chegar a um acordo para reduzir o número de destaques a serem apreciados, uma vez que cada um dos dispositivos tem que ser votados nominalmente, o que demanda muito tempo em cada votação. O líder do governo em exercício, deputado Henrique Fontana (PT-RS), disse que o governo quer manter o texto do Supersimples já aprovado e, para isso, irá trabalhar para derrubar todos os destaques.
O projeto aprovado na semana passada estabelece que o enquadramento de empresas no Supersimples não será mais por categoria e, sim, pelo faturamento. A mudança permite que qualquer empresa da área de serviço que fature até R$ 3,6 milhões por ano poderá ingressar no regime especial de tributação, após a aprovação do projeto e a sanção presidencial. As empresas que se enquadrarem no novo sistema serão tributadas de acordo com uma tabela que vai de 16,93% a 22,45% do faturamento por mês.
O texto aprovado pelos deputados inclui, na tabela de tributação, as micro e pequenas empresas de setores como medicina veterinária, medicina, laboratórios, enfermagem, odontologia, psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, nutrição, vacinação, bancos de leite, fisioterapia, advocacia, arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, corretagem, jornalismo e publicidade, entre outras.
Criado em 2007, o Simples Nacional é um regime tributário especial que reúne o pagamento de seis tributos federais, o ICMS, imposto estadual, e o ISS, imposto de responsabilidade dos municípios. Em vez de pagar uma alíquota para cada tributo, o micro ou pequeno empresário recolhe, numa única guia, um percentual sobre o faturamento que é repassado para a União, os governos estaduais e as prefeituras.

fonte: http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2014-05/camara-adia-votacao-dos-destaques-do-supersimples