ATO ORDINÁRIO Nº007/2014 – PRES.FENAFIM
A Presidência e a Diretoria de Assuntos Técnicos da Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais – FENAFIM, no uso das atribuições estatutárias que visam ao fortalecimento dos Fiscos Municipais e à otimização da estrutura e eficiência das Administrações Tributárias, RESOLVEM:
Nomear a Sra. MÁRCIA ZILÁ LONGEN, Auditora-Fiscal Tributária do Município de Blumenau/SC e Presidente da Associação dos Fiscos dos Municípios do Vale do Itajaí - AFIVALE e o Sr. MARCOS EDUARDO BEZERRA DE LIMA, Fiscal de Tributos do Município de Camaragibe/PE e Coordenador da Associação Pernambucana dos Fiscos Municipais – APEFISCO para responderem pelo Grupo Espacial de Trabalho (GET-02), vinculado à Diretoria de Assuntos Técnicos da FENAFIM, no desenvolvimento das atividades abaixo relacionadas, durante o biênio 2014-2015:
a) pesquisa e elaboração de cartilhas ou manuais - sobre as matérias que seguem abaixo - que serão publicadas no sítio oficial da FENAFIM, encaminhadas aos Municípios e apresentadas em visitas técnicas, reuniões e eventos sob a organização ou o apoio da Federação:
1 - amplas prospecção e identificação de fatos geradores dos tributos da competência municipal, bem como, aspectos cadastrais que otimizem a identificação do sujeito passivo da obrigação tributária e possibilitem melhor apuração das bases de cálculos desses tributos, inclusive quanto às avaliações imobiliárias e às plantas genéricas de valores;
2 – mecanismos de acompanhamento dos valores de direito dos Municípios, relativos aos repasses constitucionais provenientes dos tributos estaduais e federais, inclusive adoção de técnicas e celebração de convênios com as Secretarias de Fazenda dos Estados que auxiliem nos ajustes das obrigações assessórias e demais informações que importam na composição do Índice de Participação dos Municípios – IPM, utilizado nos repasses do ICMS;
3 - modos e estratégias de atuação municipal quanto à aferição dos valores relativos a participações e compensações de direito dos Municípios, provenientes de presença, extração ou produção de minerais, petróleo, gases, etc, inclusive em parceria com o Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM e com a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP;
4 - atividades, responsabilidades e competências legais reservadas aos auditores e fiscais de tributos municipais para a consecução dos objetivos de ampliação da receita pública, conforme dispostos nos itens anteriores, a fim de garantir a melhor prestação dos serviços essenciais à sociedade.
b) pesquisa e elaboração de informativo sobre a responsabilização administrativa, civil, criminal e política dos gestores (prefeitos, secretários, chefes e assessores) quanto à inobservância das normas que versam sobre a instituição, o lançamento, a arrecadação, a cobrança, o controle e a execução fiscal dos valores de direito das Fazendas Públicas dos Municípios, como também, quanto à desoneração tributária (incentivos e benefícios fiscais, isenções, remições e anistias).
Brasília/DF, 21 de fevereiro de 2014.
Edton Volpi
Diretor de Assuntos Técnicos da FENAFIM
Carlos Cardoso Filho
Presidente da FENAFIM
A Presidência e a Diretoria de Assuntos Técnicos da Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais – FENAFIM, no uso das atribuições estatutárias que visam ao fortalecimento dos Fiscos Municipais e à otimização da estrutura e eficiência das Administrações Tributárias, RESOLVEM:
Nomear a Sra. MÁRCIA ZILÁ LONGEN, Auditora-Fiscal Tributária do Município de Blumenau/SC e Presidente da Associação dos Fiscos dos Municípios do Vale do Itajaí - AFIVALE e o Sr. MARCOS EDUARDO BEZERRA DE LIMA, Fiscal de Tributos do Município de Camaragibe/PE e Coordenador da Associação Pernambucana dos Fiscos Municipais – APEFISCO para responderem pelo Grupo Espacial de Trabalho (GET-02), vinculado à Diretoria de Assuntos Técnicos da FENAFIM, no desenvolvimento das atividades abaixo relacionadas, durante o biênio 2014-2015:
a) pesquisa e elaboração de cartilhas ou manuais - sobre as matérias que seguem abaixo - que serão publicadas no sítio oficial da FENAFIM, encaminhadas aos Municípios e apresentadas em visitas técnicas, reuniões e eventos sob a organização ou o apoio da Federação:
1 - amplas prospecção e identificação de fatos geradores dos tributos da competência municipal, bem como, aspectos cadastrais que otimizem a identificação do sujeito passivo da obrigação tributária e possibilitem melhor apuração das bases de cálculos desses tributos, inclusive quanto às avaliações imobiliárias e às plantas genéricas de valores;
2 – mecanismos de acompanhamento dos valores de direito dos Municípios, relativos aos repasses constitucionais provenientes dos tributos estaduais e federais, inclusive adoção de técnicas e celebração de convênios com as Secretarias de Fazenda dos Estados que auxiliem nos ajustes das obrigações assessórias e demais informações que importam na composição do Índice de Participação dos Municípios – IPM, utilizado nos repasses do ICMS;
3 - modos e estratégias de atuação municipal quanto à aferição dos valores relativos a participações e compensações de direito dos Municípios, provenientes de presença, extração ou produção de minerais, petróleo, gases, etc, inclusive em parceria com o Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM e com a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP;
4 - atividades, responsabilidades e competências legais reservadas aos auditores e fiscais de tributos municipais para a consecução dos objetivos de ampliação da receita pública, conforme dispostos nos itens anteriores, a fim de garantir a melhor prestação dos serviços essenciais à sociedade.
b) pesquisa e elaboração de informativo sobre a responsabilização administrativa, civil, criminal e política dos gestores (prefeitos, secretários, chefes e assessores) quanto à inobservância das normas que versam sobre a instituição, o lançamento, a arrecadação, a cobrança, o controle e a execução fiscal dos valores de direito das Fazendas Públicas dos Municípios, como também, quanto à desoneração tributária (incentivos e benefícios fiscais, isenções, remições e anistias).
Brasília/DF, 21 de fevereiro de 2014.
Edton Volpi
Diretor de Assuntos Técnicos da FENAFIM
Carlos Cardoso Filho
Presidente da FENAFIM
Nenhum comentário:
Postar um comentário