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segunda-feira, 19 de agosto de 2013

BOLETIM INFORMATIVO

Boletim Informativo ______________________________________________________________ ISS integra base de cálculo do PIS e da COFINS Superior Tribunal de Justiça: 1. "Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, o valor do ISS deve compor a base de cálculo do PIS e da COFINS, pois integra o preço dos serviços e, por conseguinte, o faturamento decorrente do exercício da atividade econômica" (EDcl no AgRg no REsp 1.233.741/PR, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, Segunda Turma, DJe 18/3/13). AgRg no REsp 1252221/PE – Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima – DJ 14/08/2013. Comentário do Consultor: Sob a ótica municipal esta decisão é importante para, mais uma vez, comprovar que o ISS integra o preço do serviço e o seu destaque na nota fiscal serve apenas como referência. ______________________________________________________________ STJ reafirma incidência do ISS em beneficiamento de granito “1. Verifica-se que, no caso dos autos, deve incidir o ISS porquanto, trata-se de serviços personalizados feitos em conformidade com o interesse exclusivo do cliente, distintos dos serviços destinados ao público em geral. 2. Nesta esteira, impende salientar que não interessa se haverá comercialização do produto no futuro, pois esta não é o traço distintivo da incidência do imposto como quer fazer crer o agravante. O que há de aferir é atividade-fim do prestador do serviço, "tendo em vista que, uma vez concluída, extingue o dever jurídico obrigacional que integra a relação jurídica instaurada entre o 'prestador' (responsável pelo serviço encomendado) e o 'tomador' (encomendante): a empresa que procede ao corte, recorte e polimento de granito ou mármore, de propriedade de terceiro, encerra sua atividade com a devolução, ao encomendante, do produto beneficiado." (REsp 888.852/ES, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 4.11.2008 Dje de 1º.12/2008) Agravo regimental improvido.” AgRg no AREsp 309854/ES – Rel. Min. Humberto Martins – DJ 01/08/2013. Comentário do Consultor: Esta decisão é uma das poucas sobre o polêmico tema de “industrialização por encomenda”, e pode ser aplicada em situações similares, em relação ao item 14 da lista de serviços anexa à LC 116/03. _______________________________________________________________ STJ mantém não incidência de ISS nos serviços de provedores de acesso Superior Tribunal de Justiça: “(...) 2. Não incide ISS sobre o serviço de provedor de acesso à internet”. REsp 1333231/AM – Rel. Min. Eliana Calmon – DJ 05/08/2013. Comentário do Consultor: O mais estranho em tal decisão foi o fato de que a Ministra Relatora baseou-se em julgados precedentes exclusivamente da época do Decreto-lei n. 406/68, apesar da ênfase dada pelo Município de Manaus aos termos da Lei Complementar n. 116/03, cujo item 01 da lista de serviços ampliou sobremaneira as antigas listas do DL 406/68 e da LC n. 56/87. Não temos dúvida de que o Município vai recorrer com agravo. __________________________________________________________________ Remessa de carnê é ato de notificação do IPTU e taxas Superior Tribunal de Justiça: “2. A Primeira Seção desta Corte, ao apreciar o REsp n. 1.111.124/PR (recurso submetido à sistemática prevista no art. 543-C do CPC, c/c a Resolução 8/2008 - Presidência/STJ), pacificou entendimento no sentido de que a remessa ao endereço do contribuinte do carnê de pagamento do IPTU e das taxas municipais é ato suficiente para a notificação do lançamento tributário.” AgRg no AREsp 314483/PR – Rel. Min. Mauro Campbell Marques – DJ 13/08/2013. Cursos Abertos: www.consultormunicipal.com.br __________________________________________________________________ E divirta-se no Blog de Roberto Tauil - robertotauil.blogspot.com.br CONSULTOR MUNICIPAL www.consultormunicipal.adv.br rtauil@consultormunicipal.adv.br Caso não queira mais receber este Informativo, favor responder esta mensagem com o assunto "Remover" "Práticas de Fiscalização do ISS": Belém - PA - Dias 28 e 29 de agosto - Coordenação: Phoenix Consultoria. Agendado: "Técnicas e Procedimentos Administrativos relativos ao ISSQN" Município de Orlândia (SP), aberto aos demais Municípios Dias 19 e 20 de setembro - Coordenação: Prefeitura de Orlândia. O Consultor Municipal é especializado em prestar assessoria na elaboração de leis e regulamentos na área tributária municipal. Visite o nosso site – O Portal da Administração Tributária Municipal

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